24/07/2026

Introduz alterações no Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, relativo ao exercício de 2025

 

DECRETO Nº 65.373, DE  23  DE JULHO DE 2026 

 

Introduz alterações no Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, relativo ao exercício de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os incisos I e II do "caput" do art. 8º do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .......................................................................................

I – para os profissionais de educação em efetivo exercício nos cargos de Diretor de Escola, de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola em unidades de Ensino Fundamental – EMEF e Ensino Fundamental e Médio – EMEFM: até R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), conforme metas estabelecidas nos Anexos III e IV deste decreto;

II - para os demais profissionais: até R$ 3.360,60 (três mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme metas estabelecidas nos Anexos III e IV deste decreto.” (NR)

Art. 2º O item “1.2”, o subitem “1.2.1.1”, a tabela do subitem “1.2.1.2” e o subitem “1.2.1.3.”, todos do Anexo IV do Decreto nº 64.482, de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

1.2. Para os profissionais em exercício nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental – EMEFs e Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.” (NR)

1.2.1.1. Descrição do objetivo: Sendo a alfabetização um dos principais objetivos educacionais nos anos iniciais do ensino fundamental, pretende-se aumentar a porcentagem de alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental em cada escola. Assim, caso a Unidade Escolar aumente essa porcentagem, atingindo ao menos 51% de estudantes alfabetizados ao final do segundo ano (meta definida pelo INEP para a Rede Municipal de Educação de São Paulo) os servidores em exercício nas unidades referidas no item “1.2” deste anexo terão valor adicional de até R$ 4.000 (quatro mil reais) para Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor de Escola e de até R$ 660,60 (seiscentos e sessenta reais e sessenta centavos) para os demais profissionais.” (NR)

1.2.1.2. Indicador: Porcentagem de estudantes alfabetizados nas turmas de 2º ano do ensino fundamental, na seguinte conformidade:

Veja tabela pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?GTVL9uFyIF9Q3CwhCYmDCKae1_5SPyf5o-sPNtGOjam4nKj1FcPMA4CA4oyHFSV_sAzPZ3-KSM2RFXP-gXpspA,,

Desempenho da Unidade Escolar

Resultado atribuído para o respectivo indicador

Valor Adicional para servidor de EMEF e EMEFM (valor em reais)

Valor Adicional para Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor de Escola de EMEF e EMEFM (valor em reais)

Aumentar a porcentagem de estudantes alfabetizados ao final do segundo ano.

E

Atingir mais de 80%

200%

660,60

4.000,00

Aumentar a porcentagem de estudantes alfabetizados ao final do segundo ano.

E

Atingir entre 70% e 80%

150%

495,45

3.000,00

Aumentar a porcentagem de estudantes alfabetizados ao final do segundo ano.

E

Atingir entre 60% e 70%

120%

396,36

2.600,00

Aumentar a porcentagem de estudantes alfabetizados ao final do segundo ano.

E

Atingir ao menos 51%.

100%

330,30

2.000,00

Atingir ao menos 80%, mesmo não tendo aumentado.

50%

165,15

1.000,00

Demais

0%

0,00

0,00

” (NR)

 

“1.2.1.3. Meio de verificação:

Será considerado como referência para o cálculo do percentual de estudantes alfabetizados os que atingirem ao menos 150 pontos na Prova São Paulo de 2025 para as turmas de 2º ano do Ensino Fundamental. Excepcionalmente, para esta meta, as unidades inauguradas ou municipalizadas nos exercícios de 2024 e 2025 terão desempenho atribuído correspondente à respectiva Diretoria Regional de Educação no valor adicional, apurado conforme os critérios estabelecidos no item “2” deste anexo.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   23  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

REGINA MARIA SILVERIO

Secretária Municipal de Gestão - Substituta

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