14/07/2026

PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO MOGI MIRIM. Inscrição até 27/6

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 14 de Julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 001/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026

EDITAL 01/2026 - PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO MOGI MIRIM

A Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino - Unidade Regional de Mogi Mirim, torna público o presente edital de abertura das inscrições do processo de preenchimento de vagas de função de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC).

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC), para atuação como:

  • PEC Multiplica (1 vaga) – Licenciatura Plena (aberto a todas as licenciaturas)
  • PEC Desenvolvimento Curricular (1 vaga) com Licenciatura Plena em Pedagogia (Anos Iniciais) e/ou Língua Portuguesa

O processo para escolha está regido pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 e pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 64, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 14 de julho de 2026 a 27 de julho de 2026, com fechamento do formulário às 13h00.

Local de inscrição – pelo Link:

https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnKumYNIgYH1KqhcBI11sJCZUODNQSFFVQVRYMFFJVENWUlJBQTMxOVRUOS4u

3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

De acordo com o Artigo 5º da Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

1°– São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC. 

2° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:

1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;

2 – conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores;

3 – reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;

4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;

5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;

7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC. 

  1. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de coordenadores, professores a respeito do Currículo Paulista, Plataformas Educacionais e acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino Mogi Mirim, bem como para orientar coordenadores de gestão pedagógica e professores;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC –1, de 06-01-2026
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano de ação da Unidade Regional de Ensino
  12. apoiar as ações voltadas para o uso das plataformas educacionais da SEDUC e propor ações de acompanhamento das Unidades Escolares.

6.    DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

  1. VAGAS
  • PEC Multiplica (1 vaga) – Licenciatura Plena (aberto a todas as licenciaturas)
  • PEC Desenvolvimento Curricular (1 vaga) com Licenciatura Plena em Pedagogia (Anos Iniciais) e/ou Língua Portuguesa

8.  DA ENTREVISTA:

a) A entrevista será previamente agendada pelo Coordenador de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.

b) Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Mogi Mirim, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação da proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

c) No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, será considerado desistente deste processo seletivo.

d) Após essa etapa de entrevista na URE, o(s) candidato(s) nela selecionados serão submetidos à entrevista com a SEDUC, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidades versadas na Resolução SEDUC Nº 1 de 06 de janeiro de 2026.

e) O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

9.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nas atribuições requeridas;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora da Unidade Regional de Ensino Mogi Mirim.

10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

c) A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.

d) O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.

e) Uma vez realizada a inscrição, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.

f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH.

g) Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

h) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

i) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário