14/07/2026

Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino - Pirassununga.Inscrição até 21/7

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 14 de Julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 27, DE 13 DE JULHO DE 2026

Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino - Pirassununga

As inscrições serão recebidas no período de 13/07/2026 a 21/07/2026, realizadas por meio de formulário com acesso neste (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoWVGiUIv9Nf44ke_8NnbXkOA8qysvEWSbpRbwNrKj1x8vkg/viewform?usp=pp_url ) e os documentos devem ser digitalizados ou PDF e anexados ao formulário (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso).

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, em observância à Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Especialista em Currículo da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.

I. VAGA:

vaga para PEC Desenvolvimento Curricular com perfil acadêmico em Língua Inglesa.

II. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, - ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

III. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas no período de 13/07/2026 a 21/07/2026, realizadas por meio de formulário com acesso neste (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoWVGiUIv9Nf44ke_8NnbXkOA8qysvEWSbpRbwNrKj1x8vkg/viewform?usp=pp_url ) e os documentos devem ser digitalizados ou PDF e anexados ao formulário (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso).

IV. DOS REQUISITOS: 

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino, considerando as especificidades no item I;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Equipe de Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

V. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – PEC 

As atribuições dos Professores Especialistas em Currículo - PEC das Unidades Regionais de Ensino são as estabelecidas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, de acordo com as vagas disponíveis:

§ 3° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

VI. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;

h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026;

j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

k) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

VII. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

VIII. DOS DOCUMENTOS:

a) Documentos pessoais (RG civil ou CNH) e CPF;

b) Certidão de Tempo para Atribuição – CTA- fornecida pela escola sede de controle de frequência;

c) Ficha 100 de Junho/2022 a Junho/2025;

d) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;

e) Currículo atualizado;

f) Proposta de Trabalho;

g) Histórico Escolar;

h) Certificados pertinentes a área de atuação.

i) A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solicitados deverão ser anexados no formulário de inscrição.

IX. PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

  • Identificação;
  • Indicares da Unidade Regional de Ensino;
  • objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

A PROPOSTA DE TRABALHO deverá ter a identificação da função pretendida ( PEC Qualidade de Aula), e conter as seguintes informações de forma clara e simples:

a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail utilizado pelo docente);

b) Justificativa da função pretendida;

d) Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que pretende desenvolver em sua função auxiliando os professores coordenadores. Pontuar ainda proposta de avaliação e acompanhamento das ações e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

X.DA ENTREVISTA: NÍVEL UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

  1. Os candidatos habilitados na Etapa 1 serão submetidos à entrevista, cuja data e horário serão posteriormente definidos, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  2. O candidato que dessa etapa não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
  3. A Unidade Regional de Ensino selecionará até 3 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará os nomes à SEDUC, para prosseguimento no processo seletivo.

XI. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Unidade Regional de Ensino pelos órgãos centrais da Pasta;

e) Análise da proposta de trabalho.

XII.DA ENTREVISTA: NÍVEL DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -SEDUC

  1. Após a Etapa 2, o(s) candidato(s) nela selecionados serão submetidos à entrevista com a SEDUC, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidades versadas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
  2. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

XIII.DOS RESULTADOS:

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://www.educacao.sp.gov.br/urepirassununga e no DOE.

XIV.DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.

c) Em casos excepcionais devidamente autorizados pela SEDUC, poderá haver acúmulo de pastas pelos PEC, conforme legislação vigente;

d) O(a) candidato(a) que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado(a) do processo.

e) É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

f) O não comparecimento ou não participação do(a) candidato(a) nas etapas do processo implicará sua eliminação

g) O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

h) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

i) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável pela Unidade Regional de Ensino.

Pirassununga, 13 de julho de 2026.

Carla Valéria Farias Lima - Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino em exercício

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