10/08/2026

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.236, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0097505-6

 

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2026, na seguinte conformidade:

FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA

Até 60 (sessenta) crianças R$ 1.447,83 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos)

De 61 a 90 crianças (sessenta e um a noventa) R$ 1.097,88 (um mil noventa e sete reais e oitenta e oito centavos)

De 91 a 120 (noventa e um a cento e vinte) crianças R$ 1.007,23 (um mil sete reais e vinte e três centavos)

Acima de 120 (cento e vinte) crianças R$ 932,13 (novecentos e trinta e dois reais e treze centavos)

Adicional Berçário R$ 540,12 (quinhentos e quarenta reais e doze centavos)

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da SME/COGED.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 8.262, de 2025.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?7VjAh6SyhZa40S9MP4DC87Yc4EoPS8hNeG17Hi6T6cTKefDmVFxtw2LvXmwuLOK6gd1ykR0LukHGHfm5XAFOavRwAFyzB8XwtYWEB0BuRtOb7SoxpTl9Z5lywdPjzt2F

 

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