10/08/2026

Constitui Grupo de Trabalho (GT) para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.183, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0093094-0

 

Constitui Grupo de Trabalho (GT), por meio da Coordenadoria Pedagógica – COPED/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI), para aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:

• o Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática;

• a Instrução Normativa SME nº 25, de 2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino;

• o Currículo da Cidade: Educação Infantil;

• a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;

• o compromisso com a política pública de formação continuada e com a qualificação das práticas pedagógicas na Rede Municipal de Ensino,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - Pensamento Matemático, coordenado pela COPED/DIEI, com a finalidade de promover aprofundamento teórico, construção coletiva e produção de subsídios técnico-pedagógicos relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil, visando subsidiar a elaboração de documento orientador para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – promover estudos e discussões relacionados ao desenvolvimento do pensamento matemático na Educação Infantil;

II – sistematizar referenciais pedagógicos relacionados às experiências matemáticas com os bebês e as crianças, considerando exploração, investigação, resolução de problemas, jogos, brincadeiras e interações;

III – iniciar a elaboração do documento orientador alinhado ao Currículo da Cidade: Educação Infantil e às diretrizes da Rede Municipal de Ensino;

IV – discutir estratégias pedagógicas que favoreçam a construção de conhecimentos matemáticos significativos pelas crianças em diferentes contextos educativos;

V – promover reflexões sobre o papel do professor na organização de contextos de aprendizagem que potencializem o pensamento matemático;

VI – contribuir para a produção de orientações e materiais de apoio destinados às Unidades Educacionais;

VII – subsidiar ações de formação continuada nos territórios da Rede Municipal de Ensino, visando à implementação e discussão das orientações produzidas pelo Grupo de Trabalho;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SME/COPED/DIEI e composto por representantes das Diretorias Regionais de Educação, conforme segue:

I – Representantes das Diretorias Regionais de Educação:

a) Supervisores Escolares da Frente de Educação Infantil – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;

b) Formadores da Educação Infantil das DIPEDs – 13 (treze) membros, sendo um representante de cada DRE;

c) Diretor Escolar – 1 (um) membro;

d) Coordenador Pedagógico – 1 ( um) membro.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino para colaborar com as discussões, quando necessário.

§ 2º Será possibilitada a participação de outros profissionais da Rede Municipal de Ensino do processo de validação das produções elaboradas pelo GT.

§ 3º As produções e sistematizações elaboradas pelo GT contribuirão para subsidiar ações formativas e documentos institucionais relacionados à Matemática na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Os encontros do GT ocorrerão presencialmente, conforme cronograma:

• 18/08/2026

• 29/09/2026

• 27/10/2026

• 24/11/2026

Horário: das 09h00 às 16h00.

§ 1º Os encontros serão realizados em local previamente definido e informado pela coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 2º Havendo necessidade serão realizados encontros por meio de plataformas digitais.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da Divisão de Educação Infantil – DIEI/COPED.

Art. 6º Os integrantes do GT, relacionados no Anexo I desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento.

Parágrafo único. No primeiro dia útil após cada encontro, os integrantes do GT, deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I (162437257)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?u4iCH_GhRDVaLuuM7nPTkMm4my2i5g4uo-ZDsZ6fveqlpPWsNkWJ_NJzJ2xroICZCFJZFGSxtB1M5mWe_BMvjkIFyKKhQqztA94n3_7zZsI7smKiURxIhnd9FJQztJ-f

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