05/08/2026

Autorizar a dispensa de ponto para participação na atividade comemorativa e formativa alusiva ao “Dia do Quadro de Apoio” que será organizada pelo SINDSEP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.103, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0088285-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação do SINDSEP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo, por meio do Ofício SG nº 0365/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto, com anuência da Chefia Imediata, aos servidores integrantes do Quadro de Apoio da Rede Municipal de Ensino, para participação na atividade comemorativa e formativa alusiva ao “Dia do Quadro de Apoio” que será organizada pelo SINDSEP.

§ 1º O evento será realizado no dia 06 de agosto de 2026, das 09h00 às 20h00, na Sede do Sindsep, Rua José Bonifácio nº 121 - Sé - Centro de São Paulo.

§ 2º O servidor interessado em participar deverá realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico https://tinyurl.com/53safx3x

Art. 2º Compete à Chefia Imediata assegurar que a concessão da dispensa de ponto prevista no artigo anterior não implique prejuízo à continuidade das atividades e ao bom andamento da Unidade Educacional.

Art. 3º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pelo SINDSEP, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º A participação de que trata esta Portaria está condicionada à opção prevista no artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, que estabelece:

“Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o registro das opções realizadas”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?H7-mKi5NR1TOVUpfZ3XlICJt58QtuFfBOFzyX4f3gRN4oLYdPs8dGR0GKRXuLL_iVpb7u43gbtuibEk7dSoUUQ,,

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