12/08/2026

Concurso Público para professor na Universidade Federal de São Carlos.Inscrições de 21/08/2026 a 11/09/2026

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 12/08/2026 | Edição: 151 | Seção: 3 | Página: 56

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de São Carlos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Edital nº 4, de 11 de agosto de 2026

CONCURSO PÚBLICO DOCENTE

As inscrições serão realizadas no período de 21/08/2026 a 11/09/2026, exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br.

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei nº 12.772 de 28/12/2012, a Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019 e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo às disposições deste edital.

1. DOS SUBEDITAIS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO:

1.1. O presente Edital constitui instrumento convocatório unificado, estruturado em subeditais distintos, com a finalidade de viabilizar a aplicação da legislação relativa às políticas de reserva legal de vagas, especialmente para evitar o fracionamento das vagas entre certames.

1.1.1. Cada subedital destina-se ao provimento de cargo em área de conhecimento específica, possuindo requisitos de investidura, critérios de avaliação, comissões examinadoras, classificação, homologação e demais disposições próprias, não havendo comunicação entre os respectivos certames, ressalvadas as normas gerais expressamente previstas neste Edital Unificado.

1.2. O presente edital único disponibiliza a abertura de 89 vagas, com provimento imediato para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior nas diversas áreas de conhecimento distribuídas pelos subeditais no Quadro I deste edital.

1.2.1. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas para pessoas pretas e pardas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 22 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.

1.2.2. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 03% (três por cento) serão reservadas para pessoas indígenas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 3 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.

1.2.3. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 02% (dois por cento) serão reservadas para pessoas quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição, na forma da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, ou seja, 2 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.

1.2.4. Das 89 vagas em disputa por meio do presente edital, 5% (cinco por cento) - calculados na forma dos §1º e §3º do Decreto nº 9.508/2018 - serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou seja, 5 vagas, com provimento imediato, as quais serão distribuídas entre os códigos dos subeditais em procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.

1.2.5. Portanto, as 57 vagas remanescentes, dadas pelo número total de vagas menos o quantitativo especificado nos itens acima, serão destinadas ao público da ampla concorrência.

1.2.6. A distribuição do quantitativo das vagas reservadas e especificadas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5, dar-se-á por meio de sorteio que será realizado após o término do período para inscrições e somente entre os subeditais em que houver pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência com inscrições confirmadas, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27/06/2025.

1.2.6.1. O(s) subedital(is) que não tiverem inscrições confirmadas de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência não participarão do sorteio para distribuição das vagas reservadas conforme procedimento previsto no Capítulo 8 deste edital.

1.3. As inscrições no presente certame se darão separadamente por código de subedital.

2. DOS SUBEDITAIS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, CARGO, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Quadro I

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