12/08/2026

Transpetro abre Processo Seletivo Público para 4171 vagas.Inscrições até 14/9

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 12/08/2026 | Edição: 151 | Seção: 3 | Página: 96

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A./Petrobras Transporte S.A.

EDITAL Nº 1 - TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1 DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante condições estabelecidas neste Edital.

*Nota: O Edital de abertura e seus anexos, na íntegra, será divulgado na internet, na página referente ao Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio, observada a legislação aplicável, bem como as eventuais retificações, aditamentos e comunicados oficiais que vierem a ser publicados no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio e no sítio eletrônico da Transpetro.

1.2. O Processo Seletivo Público será composto pelas seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Qualificação Técnica, constituída de provas objetivas, aplicadas em um mesmo caderno de questões, compreendendo a Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, conforme detalhamento constante do item 7 deste Edital;

b) 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, para todos os cargos, de caráter eliminatório, sendo requisito obrigatório para o exercício das atividades operacionais dos cargos previstos neste Edital, considerando as exigências de segurança e desempenho em ambiente marítimo;

c) 3ª Etapa - Procedimento de confirmação complementar das condições declaradas pelas pessoas candidatas, compreendendo a avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que se declararam com deficiência, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas que se declararam negras e o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, todos sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, nos termos da legislação vigente e deste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades inicialmente previstas para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas no sítio eletrônico da Fundação Cesgranrio, por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.3.3. A Fundação Cesgranrio poderá, quando necessário para garantir a adequada realização do Processo Seletivo Público, alocar a pessoa candidata em cidade diversa daquela inicialmente prevista, desde que localizada na mesma unidade da Federação ou em município limítrofe à cidade originalmente indicada, na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados.

1.3.4. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da Transpetro ou da Fundação Cesgranrio.

1.4. O Processo Seletivo Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).

1.4.1. A confirmação complementar da autodeclaração das pessoas candidatas negras será realizada presencialmente nas cidades indicadas no Anexo II deste Edital, em data posterior à aplicação das provas, conforme convocação individual a ser divulgada oportunamente pela Fundação Cesgranrio.

1.4.2. O procedimento de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar das pessoas candidatas que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizado por meio de análise documental, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário.

1.4.3. A verificação da condição declarada para as pessoas candidatas indígenas e quilombolas será realizada exclusivamente por meio de análise documental complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

1.4.4. Em cada fase do certame em que seja aplicado o quantitativo de habilitados, o número de pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas, consideradas habilitadas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase, será igual ou superior ao número de pessoas candidatas da ampla concorrência consideradas habilitadas na mesma fase, nos termos do art. 11, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e do art. 12, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, no que se refere às pessoas com deficiência.

1.5. A pessoa candidata admitida ou readmitida será contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.6. A pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer navio operado pela Transpetro, conforme Anexo II, independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.

1.6.1. O presente Processo Seletivo Público possui abrangência nacional. A aprovação e a classificação da pessoa candidata não asseguram lotação em localidade específica, podendo a admissão ou readmissão ocorrer para atuação em qualquer embarcação, unidade marítima ou instalação operacional da Transpetro, observadas as necessidades operacionais da Companhia e as atribuições do cargo.

1.7. Para fins deste Edital, consideram-se atividades operacionais marítimas aquelas realizadas em embarcações, unidades offshore e instalações portuárias, sujeitas às normas de segurança da navegação e à legislação trabalhista marítima aplicável.

1.8. As atividades poderão envolver condições especiais de trabalho, incluindo exposição ao risco, periculosidade, insalubridade, regime de embarque, confinamento e demais exigências inerentes à operação marítima, nos termos da legislação aplicável.

1.9. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursos@cesgranrio.org.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Decorrido esse prazo, não serão conhecidas impugnações ao Edital.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, os cargos oferecidos, as cidades de realização das provas, os requisitos, os exemplos de atribuições e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III.

2.2. Considerando as condições específicas das atividades marítimas, incluindo exposição à periculosidade, insalubridade, riscos operacionais e situações de emergência, a aptidão física e mental constitui requisito essencial para o exercício dos cargos previstos neste Edital.

2.2.1. A compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo será avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observadas as disposições da NR-30, da Convenção do Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention - MLC 2006 ratificada pelo Decreto 10.671/2021) e da legislação aplicável.

3. DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

3.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas a cada cargo, conforme o disposto no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos de cada cargo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

3.1.1.1.1. A participação das pessoas com deficiência observará, além da legislação aplicável, as exigências de aptidão física e mental necessárias ao desempenho das atividades operacionais marítimas, em especial aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação e de terceiros.

3.1.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência consta do Anexo I deste Edital.

3.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

3.1.1.3.1. Para definição da alocação, por cargo, ênfase e polo, de vagas reservadas que faltavam para atendimento ao percentual legal sobre a totalidade de vagas deste certame, não atendido pela reserva automática de vagas, foi realizado Sorteio Público nos termos do Edital Nº 01/2026 da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro).

3.1.1.3.2. O procedimento do sorteio público poderá ser verificado pela pessoa candidata por meio de link disponível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/live/kE2FoM79o_M.

3.1.1.4. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público no respectivo cargo, observado o disposto neste Edital. Assim, se não houver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

3.1.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;

b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento específico na área da deficiência declarada;

c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de inscrição no respectivo Conselho Regional;

d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

3.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação da pessoa candidata, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A ausência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) não constitui motivo para indeferimento da inscrição ou da caracterização da deficiência, podendo tal informação ser solicitada apenas quando necessária à adequada avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

3.1.4.2. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização do modelo constante no Anexo VI deste Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso.

3.1.4.3. O documento também deve conter a data e o local da emissão, a assinatura legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no respectivo conselho de categoria, preferencialmente, com base no modelo disponível no Anexo VI deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

3.1.4.4. Em caso de dúvidas sobre a caracterização da deficiência durante a etapa de avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá ser solicitada a fornecer informações adicionais, tais como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), provável causa da deficiência e duração da limitação funcional.

3.1.4.5. Nos casos em que a documentação caracterizadora evidencie impedimento irreversível que configure deficiência permanente, ou nas hipóteses previstas no art. 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será considerada por prazo indeterminado, não sendo exigida emissão nos últimos 36 (trinta e seis) meses, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar verificar o atendimento desses requisitos.

3.1.4.6. As pessoas candidatas, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão, preferencialmente, enviar laudo de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de emissão.

3.1.4.7. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.1.4.8. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser preferencialmente de, no máximo, 2 MB.

3.1.4.9.1. A apresentação de documento parcial ou totalmente ilegível, que impeça a plena identificação das informações nele constantes, poderá ensejar o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a qualidade e integridade do arquivo enviado.

3.1.4.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Cesgranrio ou pela Transpetro, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4.11. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público.

3.1.4.12. Até o término do período de inscrições, será facultado à pessoa candidata alterar a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir dessa condição, por meio do sistema de inscrição.

3.1.5. A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.16 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, referentes ao dia de realização das provas, exame de Aptidão física e às avaliações multiprofissionais sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, devendo indicar as adaptações e condições necessárias para a realização dessas etapas.

3.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

3.1.5.2. As adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e condições de acessibilidade reconhecidas como necessárias serão observadas não apenas na realização das provas, no exame de Aptidão física e avaliações multiprofissionais, mas também nas etapas de exame médico admissional, integração, período de experiência e no exercício das atividades laborais.

3.1.5.3. A Transpetro assegurará o fornecimento de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e adequações do ambiente e da organização do trabalho necessários ao desempenho das atribuições pela pessoa com deficiência, observada a legislação vigente.

3.1.6. Na hipótese de indisponibilidade ou falha de recursos tecnológicos indispensáveis à acessibilidade, deverá ser garantido atendimento alternativo equivalente que assegure condições de participação em igualdade de oportunidades.

3.1.7. A admissão ou readmissão da pessoa candidata aprovada deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1.1 deste Edital.

3.1.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.

3.1.9. A consulta da situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

3.1.9.1. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a situação provisória das pessoas candidatas com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar.

3.1.9.2. No período de interposição de recurso, a pessoa candidata poderá enviar documentação complementar, em anexo ao recurso.

3.1.10. A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.11. DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR

3.1.11.1. A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas será submetida ao procedimento de caracterização da deficiência, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, com base na documentação enviada no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 3.1.4 deste Edital, podendo haver complementação presencial ou por telemedicina, quando necessário para a formação do convencimento técnico da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

3.1.11.1.1. O procedimento de caracterização da deficiência poderá incluir as seguintes etapas sucessivas:

I - análise documental, realizada com base na documentação enviada pela pessoa candidata no ato da inscrição;

II - avaliação complementar, presencial ou por meio de telemedicina, quando a equipe multiprofissional e interdisciplinar entender necessária para a formação de seu convencimento técnico.

3.1.11.1.2. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderão ser exigidos exames complementares e documentação adicional específica, de acordo com o tipo de deficiência, com o objetivo de subsidiar a adequada avaliação técnica, conforme subitem 3.1.3.

3.1.11.1.3. Somente serão submetidas ao procedimento de caracterização da deficiência as pessoas candidatas que tenham realizado as provas objetivas e não tenham sido eliminadas do Processo Seletivo Público.

3.1.11.2. Serão convocadas, pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, para a avaliação da deficiência, todas as pessoas candidatas, aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.1.11.3. A critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição, bem como poderá ser exigida a qualquer tempo, no âmbito deste Processo Seletivo Público, a apresentação do laudo original ou de cópia autenticada em cartório para verificação de autenticidade das informações prestadas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público.

3.1.11.3.1. A avaliação complementar por telemedicina poderá ser realizada por meio de plataforma digital oficialmente informada no Edital de convocação, devendo a pessoa candidata observar as instruções técnicas ali estabelecidas.

3.1.11.4. Quando houver avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo respeitado o local escolhido para a realização das provas.

3.1.11.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será composta por profissionais especializados nas áreas das deficiências avaliadas, incluindo obrigatoriamente um profissional da área médica, podendo contar, ainda, com a participação de profissionais indicados pela Transpetro, preferencialmente com experiência nas atribuições do cargo em avaliação, de modo a subsidiar a análise de compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas.

3.1.11.5.1. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as informações acessadas no processo.

3.1.11.5.2. Essa equipe analisará a qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 14.126/2021, da Lei nº 14.768/2023 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

3.1.11.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no Processo Seletivo Público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo da atuação profissional ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;

g) a identificação das adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e demais recursos de acessibilidade necessários à plena participação da pessoa candidata nas etapas do Processo Seletivo Público, bem como a indicação das adequações que deverão ser observadas pela Transpetro, quando cabíveis, no exame médico admissional e no exercício das atividades laborais.

3.1.11.6.1. Na avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, serão consideradas as condições específicas de trabalho no ambiente marítimo, incluindo situações de emergência, evacuação, combate a incêndio, abandono de embarcação e demais requisitos de segurança operacional.

3.1.11.7. O resultado da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.

3.1.12. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:

a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.4 deste Edital; e

b) Deficiência não caracterizada - na hipótese de não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

3.1.12.1. O eventual reconhecimento administrativo prévio da condição de pessoa com deficiência por órgão ou entidade da Administração Pública não implica enquadramento automático para fins deste Processo Seletivo Público, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise técnica nos termos deste Edital.

3.1.13. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, em original ou em cópia autenticada em cartório, realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem o uso do AASI.

3.1.14. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Havendo campimetria visual, deverá estar explicitada no laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°.

3.1.15. Quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), deverá apresentar, ainda, relatório médico ou psicológico, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

3.1.16. Quando se tratar de deficiência física, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde de nível superior, conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e/ou funcionais, e especificando as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, próteses e/ou órteses.

3.1.16.1. Quando se tratar de deficiência intelectual, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar, emitido por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com indicação do instrumento técnico utilizado para avaliação cognitiva, quando aplicável, bem como descrição do impacto da condição nas atividades adaptativas e na vida diária.

3.1.16.2. Quando se tratar de deficiência psicossocial (deficiência mental), a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar emitido por médico psiquiatra, contendo descrição clínica da condição de saúde, histórico evolutivo, limitações funcionais de longo prazo, comprometimentos nas atividades e na participação social, bem como informações acerca do tratamento realizado, quando houver, de forma a subsidiar a avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

3.1.17. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência previsto neste Edital:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, mediante upload de cópia digitalizada e legível, no ato da inscrição, nos termos do subitem 3.1.11.1 deste Edital;

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência irreversível, conforme o subitem 3.1.4, alínea d e o subitem 3.1.4.5 deste Edital;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.2 a 3.1.16 deste Edital;

d) não for reconhecida como pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional e interdisciplinar;

e) em casos de necessidade de avaliação presencial: i) não comparecer à avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar; ii) evadir-se do local de realização da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e/ou iii) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.

3.1.18. A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão.

3.1.18.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado. Durante esse período será permitido o envio de documentação complementar, exclusivamente para fins de fundamentação do recurso.

3.1.18.2. A comissão recursal será composta por profissionais distintos, independentes e sem vínculo hierárquico direto com aqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo parecer inicial.

3.1.18.3. Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos na respectiva consulta preliminar.

3.1.18.4. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

3.1.19. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma, contendo os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão final do parecer.

3.1.19.1. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do Processo Seletivo Público, será publicada em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo. A pessoa candidata concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo Público.

3.1.20. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

3.1.21. Caso haja comprovação de fraude ou má-fé, respeitado o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da admissão ou readmissão; e/ou

c) Nulidade do ato de admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a admissão ou readmissão.

3.1.22. As pessoas candidatas aprovadas simultaneamente na lista da Ampla Concorrência (AC) e na lista de Pessoas com Deficiência (PcD) permanecerão em ambas as listas. Todavia, para fins de composição do quantitativo de cadastro de reserva destinado às Pessoas com Deficiência (PcD), essas pessoas não serão computadas, sendo acrescidas tantas pessoas candidatas quantas forem necessárias para preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste Edital para essa modalidade, observada a ordem de classificação.

3.1.23. O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, o que não a exime da obrigação de se submeter à avaliação de saúde admissional, conforme previsto no item 12 deste Edital.

3.1.23.1. A caracterização da deficiência para fins deste Processo Seletivo Público não implica reconhecimento automático da condição de pessoa com deficiência para quaisquer outros fins administrativos ou trabalhistas no âmbito da Transpetro.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

3.2.1. Do total de vagas deste Processo Seletivo Público, bem como daquelas que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, 30% (trinta por cento) serão destinadas às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observada a seguinte distribuição:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas candidatas negras (pretas ou pardas);

b) 3% (três por cento) para pessoas candidatas indígenas; e

c) 2% (dois por cento) para pessoas candidatas quilombolas.

3.2.1.1. Os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas também serão observados na formação do cadastro de reserva.

3.2.1.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas negras, indígenas e quilombolas consta do Anexo I deste Edital.

3.2.1.3. Quando a aplicação dos percentuais mencionados no subitem 3.2.1 resultar em número decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o inteiro imediatamente superior; quando inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o inteiro imediatamente inferior.

3.2.1.4. A reserva imediata de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas ocorrerá somente nos cargos que ofertarem duas ou mais vagas, respeitados os percentuais definidos no subitem 3.2.1.

3.2.1.4.1. Para definição da alocação, por cargo, ênfase e polo, de vagas reservadas que faltavam para atendimento ao percentual legal sobre a totalidade de vagas deste certame, não atendido pela reserva automática de vagas, foi realizado Sorteio Público nos termos do Edital Nº 01/2026 da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro).

3.2.1.4.2. O procedimento do sorteio público poderá ser verificado pela pessoa candidata por meio de link disponível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/live/kE2FoM79o_M.

3.2.1.5. Nos cargos em que, em razão do quantitativo ofertado, não haja previsão inicial de vagas reservadas, será assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas como optantes pela reserva. Na hipótese de surgimento de vagas adicionais durante o prazo de validade, a reserva e a alternância/proporcionalidade serão observados, nos termos da legislação aplicável.

3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o período de inscrição disposto no subitem 5.3.1.

3.2.2.1. A autodeclaração prestada no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade e será submetida ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.2.2.2. Para fins de observância à IN MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se para reconhecimento de pertencimento étnico-racial:

a) pessoa negra: considera-se aquela que se autodeclare preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) pessoa indígena: aquela que se identifica como integrante de coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de residir ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, observadas as normas federais aplicáveis;

c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial que, segundo critérios de autoatribuição, possua trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra, conforme o disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na regulamentação federal pertinente.

3.2.2.3. Até o final do período de solicitação de inscrição deste Processo Seletivo Público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para isso, acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração.

3.2.2.4. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e admitidas ou readmitidas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão contabilizadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.2.2.5. Nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, a autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada por procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, e a das pessoas indígenas e quilombolas por verificação documental complementar, constituindo condição para permanência no sistema de reserva de vagas.

3.2.2.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

3.2.2.7. A consulta preliminar das pessoas candidatas inscritas na condição de pessoas negras, indígenas e quilombolas poderá ser consultada individualmente no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data prevista no cronograma, cabendo à pessoa candidata acompanhar e, se for o caso, solicitar a correção de eventual erro material, nos termos deste Edital.

3.2.2.8. Será admitida a correção da opção pela reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas quando comprovado erro material no preenchimento da solicitação de inscrição, desde que requerida pela pessoa candidata dentro do período de inscrição, por meio de procedimento a ser disponibilizado no sistema eletrônico do Processo Seletivo Público.

3.2.2.9. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade que possua o maior percentual de reserva de vagas previsto no subitem 3.2.1 deste Edital, observada a ordem de classificação. Caso os percentuais sejam iguais, a classificação ocorrerá na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na respectiva lista específica de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.2.3. Na classificação final do Processo Seletivo Público, caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas em determinada modalidade, a reversão das vagas remanescentes observará o disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e obedecerá à seguinte ordem:

3.2.3.1. Vagas de Pessoas Quilombolas (PQ):

a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas.

b) Persistindo vagas, serão revertidas para pessoas negras e, por fim, para a ampla concorrência.

3.2.3.2. Vagas de Pessoas Indígenas (PI):

a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas indígenas aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas quilombolas.

b) Persistindo vagas, serão revertidas para pessoas negras e, por fim, para a ampla concorrência.

3.2.3.3. Vagas de Pessoas Negras (PN):

a) Se não houver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

3.3. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)

3.3.1. Convocação e conceito

3.3.1.1. As pessoas candidatas que se autodeclararem negras, se não eliminadas neste Processo Seletivo Público, serão convocadas individualmente para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme o limite estabelecido no subitem 3.3.1.2.

3.3.1.2. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.3.1.3. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

3.3.2. Comissão e realização do procedimento

3.3.2.1. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata que se autodeclarou negra deverá se apresentar à Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.3.2.1.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.2.2. A Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ser composta, preferencialmente, por integrantes com diversidade de gênero, diversidade regional, reputação ilibada, residentes no Brasil, cor, naturalidade, que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo e preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo.

3.3.2.2.1. Os membros da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que possuírem relação de parentesco até o terceiro grau com pessoa candidata ou qualquer vínculo que possa comprometer a imparcialidade deverão declarar impedimento.

3.3.2.3. Os currículos dos integrantes da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

3.3.2.3.1. As pessoas integrantes da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pela Fundação Cesgranrio, para fins de registro e uso pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração em eventuais recursos interpostos.

3.3.2.4.1. A gravação será utilizada exclusivamente para registro do procedimento e análise de eventuais recursos administrativos, sendo vedada sua divulgação ou utilização para qualquer outra finalidade.

3.3.2.5. Poderá envolver coleta de dados biométricos e outros procedimentos de segurança e identificação.

3.3.2.6. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras. Nessa hipótese, a pessoa candidata passará a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores do certame.

3.3.3. Critério de aferição e validade

3.3.3.1. A Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata.

3.3.3.1.1. A avaliação será realizada com base na percepção social do fenótipo, considerada a forma como a pessoa candidata é reconhecida socialmente no contexto das relações raciais brasileiras, nos termos da legislação aplicável às ações afirmativas.

3.3.3.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

3.3.3.2.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma respeitosa e reservada, sendo vedada qualquer forma de constrangimento ou exposição indevida da pessoa candidata.

3.3.3.2.2. Não serão considerados elementos artificiais que possam alterar as características fenotípicas da pessoa candidata, tais como maquiagem, adornos ou quaisquer outros recursos destinados a modificar a aparência.

3.3.3.3. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.3.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3.3.3.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, conforme previsto em legislação vigente para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Processo Seletivo Público, inclusive prova baseada em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, nos termos do art. 21, § 3º, da IN MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.3.4.1. A apresentação de documentos, certidões ou decisões administrativas relativas a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos ou processos seletivos não vincula a decisão da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deste Processo Seletivo Público.

3.3.3.5. Será considerada como pessoa negra aquela que assim for reconhecida pela maioria simples de seus membros.

3.3.3.5.1. O parecer emitido pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser devidamente fundamentado, ainda que de forma sucinta.

3.3.3.6. As deliberações da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.3.3.7. Durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata poderá ter seus dados biométricos coletados.

3.3.3.8. É vedado à Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença das pessoas candidatas.

3.3.3.8.1. Cada integrante da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma e independente em formulário próprio, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata, nos termos do art. 23, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.3.9. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.3.3.10. É vedada à pessoa candidata a apresentação de sustentação oral em defesa de sua autodeclaração durante o procedimento nos termos do art. 23, §4º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.4. Fraude e efeitos jurídicos

3.3.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ou readmissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem prejuízo da aplicação das disposições da Lei nº 15.142/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, no que couber.

3.3.4.2. A pessoa candidata que se recusar à realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não terá sua autodeclaração confirmada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas negras, podendo, entretanto, permanecer no Processo Seletivo Público na modalidade de ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.

3.3.4.3. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa presente no local, nos termos do art. 22, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.4.4. Caso a Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constate a prestação de declaração falsa pela pessoa candidata, os documentos e informações referentes à referida pessoa candidata serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão.

3.3.4.5. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

3.3.5. Listas, cômputo e provimento das vagas

3.3.5.1. As pessoas candidatas que se autodeclarem negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que o requeiram no ato da inscrição, observada a sua classificação neste Processo Seletivo Público, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.3.5.2. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.3.5.3. Em cada uma das fases do Processo Seletivo Público, não serão computadas, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas candidatas autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, desde que estejam classificadas dentro do número de vagas e cadastro de reserva, sendo que essas pessoas candidatas constarão tanto da lista das aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista das aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do Processo Seletivo Público.

3.3.5.3.1. Embora figurem simultaneamente nas listas de pessoas aprovadas para a ampla concorrência e para as vagas reservadas às pessoas negras, essas pessoas candidatas estarão ocupando, efetivamente, as vagas destinadas à ampla concorrência, e não as vagas reservadas às pessoas negras.

3.3.5.4. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas negras, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas negras tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.

3.3.5.5. Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.

3.3.5.6. Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral por cargo.

3.3.5.7. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, em conformidade com os percentuais de reserva previstos neste Edital.

3.3.6. Resultado provisório e recurso

3.3.6.1. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio e será constituída Comissão Recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do respectivo Edital.

3.3.6.1.1. A Comissão Recursal será composta por integrantes distintos e independentes, sem participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração que originou a decisão recorrida.

3.3.6.2. Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

3.3.6.3. A pessoa candidata que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão.

3.3.6.4. Para interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos no respectivo Edital.

3.3.6.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer motivado emitido pela comissão e as razões apresentadas pela pessoa candidata.

3.3.6.6. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

3.3.6.7. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata quando houver decisões não unânimes desfavoráveis, tanto na Comissão de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração quanto na instância recursal, hipótese em que a pessoa candidata permanecerá no sistema de reserva de vagas destinadas às pessoas negras, sendo mantida sua classificação para todos os efeitos deste Processo Seletivo Público.

3.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS

3.4.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.

3.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta por 5 (cinco) membros, dos quais, no mínimo, 3 (três) serão indígenas, que analisará a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, quando houver;

II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e

g) documentos de natureza previdenciária.

3.4.2.1. Será considerada indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.4.2, mediante parecer devidamente motivado.

3.4.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes.

3.4.2.3. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade a respeito das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.

3.4.2.4. A pessoa candidata que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload no momento da inscrição, preferencialmente limitada a até 3 (três) documentos entre os previstos no subitem 3.4.2. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.4.2.5. Caso a documentação de que trata o subitem 3.4.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.

3.4.2.6. O envio da imagem legível da documentação para o procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.4.2.7. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.4.2.8. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo.

3.4.2.9. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.4.2.10. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagens legíveis da documentação para o procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.4.2 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Fundação Cesgranrio.

3.4.2.11. A pessoa candidata que não se autoidentificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.4.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.2.12. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.4.3. A Comissão deliberará por maioria, com parecer devidamente motivado.

3.4.3.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas do certame.

3.4.3.2. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão de Verificação Documental Complementar, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. Cada integrante deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio, nos termos do art. 40, § 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.4.4. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades.

3.4.5. A pessoa candidata cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental complementar concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

3.4.6. A pessoa candidata que prestar declarações falsas será excluída do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.4.7. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.4.8. As pessoas candidatas inscritas como indígenas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.4.9. Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata indígena posteriormente classificada.

3.4.10. As vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas que não forem providas por falta de pessoas candidatas aprovadas ou habilitadas serão destinadas conforme os critérios de reversão previstos no subitem 3.2.3 deste Edital.

3.4.11. O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

3.4.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.3. Após o prazo indicado no subitem 3.4.11.1, não será possível apresentar recursos.

3.4.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, majoritariamente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que comporão a Comissão de Verificação de documentação complementar.

3.4.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.11.4.2. A análise do recurso considerará, de forma motivada:

I - a documentação apresentada pela pessoa candidata;

II - o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar; e

III - o conteúdo das razões recursais apresentadas.

3.4.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

3.4.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação da pessoa candidata indígena, sendo soberano em suas decisões.

3.4.11.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão do Comitê Recursal.

3.4.11.8. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.

3.4.12. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.4.13. O não enquadramento da pessoa candidata como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.4.14. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.4.15. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas indígenas classificados aprovadas na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.4.16. As pessoas candidatas indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.4.17. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas indígenas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas indígenas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.

3.5. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS

3.5.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e realizar o envio da documentação comprobatória exigida, por meio de upload no sistema de inscrição, dentro do período estabelecido no cronograma deste Processo Seletivo Público, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos.

3.5.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar, constituída por pessoas de notório saber na temática quilombola, composta por 5 (cinco) integrantes, majoritariamente quilombolas, que procederá à análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:

I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

3.5.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.5.2.

3.5.2.1.1. A certificação da Fundação Cultural Palmares exigida no inciso II do subitem 3.5.2 deverá estar vigente e em nome da comunidade quilombola à qual a pessoa candidata declara pertencer. Comunidades em processo de certificação, sem certificação definitiva emitida, não atendem ao requisito previsto neste subitem, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata verificar previamente a situação cadastral de sua comunidade junto à Fundação Cultural Palmares antes de optar pela reserva de vagas destinada a pessoas quilombolas.

3.5.3. A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará por maioria simples de seus integrantes, com base:

I - Na documentação apresentada pela pessoa candidata;

II - Na conformidade dos documentos com a legislação aplicável; e

III - Na análise motivada acerca da atribuição identitária autodeclarada.

3.5.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da impessoalidade, da segurança institucional e da proteção de dados pessoais.

3.5.3.2. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão termo de confidencialidade acerca das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação documental complementar.

3.5.3.2.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

3.5.3.3. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades.

3.5.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.5.4.1. A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola deverá enviar a documentação comprobatória durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, por meio de upload no sistema de inscrição, no momento da inscrição, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos, nos termos deste item.

3.5.4.2. Caso a documentação de que trata o subitem 3.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.

3.5.4.3. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.5.4.4. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.5.4.5. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo.

3.5.4.6. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.

3.5.4.7. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação documental complementar da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, a pessoa candidata deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.5.4.8. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação documental complementar a que se refere o subitem 3.5.2 deste Edital.

3.5.4.9. A pessoa candidata que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação documental complementar, conforme determinado no subitem 3.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.4.10. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

3.5.5. O resultado do procedimento de atribuição da verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.5.5.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

3.5.5.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.5.5.1.2. Após o prazo indicado no subitem 3.5.5.1.1, não será possível apresentar recursos.

3.5.5.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer, majoritariamente quilombola.

3.5.5.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

3.5.6. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

3.5.6.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

3.5.6.2. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão da comissão recursal.

3.5.6.3. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.

3.5.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior, nota suficiente para prosseguir.

3.5.8. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.

3.5.9. As pessoas candidatas inscritas como quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.5.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata quilombola posteriormente classificada.

3.5.11. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, conforme os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital e observada a regra de reversão prevista no subitem 3.2.3.

3.5.12. O não enquadramento da pessoa candidata como quilombola pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3.5.13. Para fins de verificação documental complementar, serão analisadas as documentações todas as pessoas candidatas quilombolas classificados na 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF), por cargo.

3.5.14. Os procedimentos previstos neste item observarão, no que couber, as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e da legislação federal aplicável às políticas de ações afirmativas.

3.5.15. As pessoas candidatas quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.

3.5.16. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas quilombolas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas quilombolas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nos mesmos cargos.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO

4.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Público, estar classificado dentro do quantitativo de vagas ou do cadastro de reserva previsto neste Edital, dentro do prazo de validade do certame, e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais.

4.2. Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do cargo, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito" para o cargo na qual foi aprovado. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

4.3. Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de pessoa candidata brasileira do sexo masculino.

4.6. Ter, na data da admissão ou readmissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.7. Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

4.8. Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Federal.

4.8.1. A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos.

4.9. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.

4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.

4.11. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.

4.12. Estar registrada como Aquaviário, nos termos da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC), da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA - Lei nº 9.537/1997) e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RELESTA - Decreto nº 2.596/1998).

4.13. Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III, devidamente atualizados no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), de acordo com o cargo pretendido.

4.14. As pessoas candidatas deverão estar devidamente habilitadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício das funções descritas neste Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros países.

4.14.1. Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão ou readmissão conforme listado no Anexo III deste Edital.

4.14.2. Não serão aceitos certificados com rasuras, certificados plastificados ou certificados eletrônicos (modelo DPC-1034) apresentados sem impressão em papel A4 com QR Code legível.

4.14.3. Não serão aceitos certificados provisórios ou protocolos de renovação.

4.14.4. Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que não apresentem data de validade expressa no documento, será considerada a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP).

4.14.5. Os certificados modelos DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em seu conteúdo, o número da CIR atual da pessoa candidata. Caso a pessoa candidata apresente certificado(s) com número da CIR diferente da atual, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão) aceito(s).

4.15. Serão consideradas para análise dos certificados e documentos de habilitação dos aquaviários notas de esclarecimento ao público, NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima Brasileira) e demais publicações realizadas pela Autoridade Marítima Brasileira sobre o tema.

4.16. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação aplicável.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.

5.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.

5.2.1. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que tem ciência e que aceita que sua admissão ou readmissão estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

5.2.2. A pessoa candidata deverá, ainda, declarar ciência e concordância com o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Público, para fins de execução das etapas do certame, aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal, e demais normas aplicáveis.

5.2.2.1. A inscrição da pessoa candidata implica ciência de que os dados necessários à execução do Processo Seletivo Público poderão ser tratados e divulgados nos termos da legislação aplicável, especialmente para atendimento aos princípios da publicidade, transparência e controle dos atos administrativos.

5.3. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1. A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.3.2. A pessoa candidata deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo e pela cidade de realização de provas/exame, conforme expresso no Anexo II.

5.3.3. O recolhimento do valor de inscrição será de R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos), para os cargos de AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS e TAIFEIRO.

5.3.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.

5.3.5. O valor referente à inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuado em valor inferior ou superior ao estipulado neste Edital, ou em data posterior ao encerramento das inscrições, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando houver pagamento em duplicidade relativo à mesma inscrição, mediante solicitação da pessoa candidata e comprovação do pagamento.

5.3.6. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou por erro de procedimento indevido da pessoa candidata.

5.3.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações, atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público divulgados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.

5.3.8. Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração da opção de cargo, atendimento especializado, do sistema de concorrência e cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.

5.3.9. Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.3.8 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

5.4. INSCRIÇÕES

5.4.1. Para inscrição, a pessoa candidata deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e

b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, por meio da mesma página (www.cesgranrio.org.br).

5.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, a pessoa candidata poderá optar entre as duas formas de pagamento:

1) Boleto Bancário - efetuando o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou

2) Cobrança PIX - Utilizando a opção copia e cola ou QR Code gerado no valor da inscrição.

a) A pessoa candidata deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.

b) Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

ATENÇÃO:

a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;

b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e

c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária.

5.4.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.4.4. Não será aceita solicitação de inscrição condicional, extemporânea, via postal, por requerimento administrativo ou por correio eletrônico.

5.4.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outro cargo.

5.4.6. Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.5. As pessoas candidatas que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificadas nas provas, exames e avaliações.

5.6. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7. Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição

5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para as pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.2. Fará jus à isenção total do valor de inscrição a pessoa candidata que se enquadre em uma das seguintes situações:

a) ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, comprovando inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio da indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou

b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.2.1. Para fins do disposto na alínea "a" do subitem 5.7.2, será considerada a situação cadastral da pessoa candidata no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estiver vigente até a data de publicação deste Edital.

5.8. As pessoas candidatas amparadas por uma das situações descritas no subitem 5.7 poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 12 a 19/08/2026, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:

a) em caso de pessoas candidatas amparadas pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".

b) em caso de pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

5.8.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da admissão ou readmissão;

c) declaração de nulidade da admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a sua admissão ou readmissão.

5.9. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.9.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.9.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.9.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão da pessoa candidata deste processo de isenção.

5.10. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 27/08/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.11. A pessoa candidata poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 28/08/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.11.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.

5.11.2. A pessoa candidata deverá ser nítida, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.11.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

5.11.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

5.11.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

5.12. O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, após contestação, será divulgado no dia 09/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.13. As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.

5.14. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, necessitar de atendimento diferenciado ou de condições específicas para a realização das provas deverá registrar essa necessidade no sistema de inscrição, observado o período estabelecido no cronograma deste Edital, observadas, quando cabíveis, as disposições constantes do subitem 5.16.1.1 deste Edital.

5.15. A pessoa candidata que desejar tratamento pelo nome social, deve indicar no sistema eletrônico o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

5.15.1. Além da informação do NOME SOCIAL, a pessoa candidata deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:

a) fotografia atual, nítida, individual e colorida, com fundo branco, enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A pessoa candidata deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos ou tons muito semelhantes ao branco; e

b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.

5.15.2. Os documentos de que trata o subitem 5.15.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.

5.15.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

5.15.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.15.5. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:

a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,

b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento da pessoa candidata pelo nome social em vez de seu nome civil e

c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.

5.15.6. A pessoa candidata que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:

a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.15.1.

b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise e

c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.

5.16. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS OU TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

5.16.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas deverá requerê-las, indicando as condições diferenciadas de que necessita.

5.16.1.1. São consideradas condições diferenciadas, entre outras:

a) provas impressas em Braille ou ampliadas;

b) software de leitura de tela;

c) videoprova em Libras;

d) ledor ou auxílio para transcrição;

e) sala de mais fácil acesso;

f) intérprete de Libras ou guia-intérprete;

g) tempo adicional.

5.16.1.2. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e de um dos seguintes documentos:

a) documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico); ou

b) atestado, laudo ou relatório médico caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pela pessoa candidata, conforme definido nos subitens 3.1.3 e 3.1.4.

5.16.1.3. O deferimento da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas observará critérios de viabilidade e razoabilidade, considerados os recursos disponíveis e a garantia de igualdade de condições entre as pessoas candidatas.

5.16.1.4. A pessoa candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.16.1.5. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, deverá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.16.1.6. A documentação da pessoa candidata que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.16.4.

5.16.1.7. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, a pessoa candidata terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.

5.16.1.8. No caso de pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.

5.16.2. A pessoa candidata com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) específica para esse fim. Caso a pessoa candidata não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

5.16.3. A pessoa candidata que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Processo Seletivo Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto ou permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no Anexo VII deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional e com conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento solicitado.

5.16.3.1. A concessão de adaptações razoáveis ou de tecnologias assistivas estará condicionada, quando aplicável, à correspondência entre a solicitação formulada e a condição devidamente declarada e comprovada por meio da documentação enviada nos termos deste Edital.

5.16.4. A candidata amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá, no período de inscrição, solicitar atendimento diferenciado para tal fim.

5.16.4.1. No dia das provas, a candidata deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.16.4.1.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá realizar as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.16.4.2. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

5.16.4.2.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.16.4.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.4 e 5.16.4.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019.

5.16.4.3.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

5.16.4.4. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

5.16.5. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.17. O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e nome social será divulgado no dia 23/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.18. A pessoa candidata poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 23/09 e 23 horas e 59 minutos do dia 24/09/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.18.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.18.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, caso contrário, será considerado indeferido, independentemente de sua procedência.

5.18.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

5.18.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

5.19. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e do nome social, após contestação, será divulgado no dia 07/10/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

5.19.1. As pessoas candidatas que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.15.5 e 5.16.1 a 5.16.4 deste Edital não poderão dispor dessas condições no dia de realização das provas ou das demais fases do Processo Seletivo Público.

5.20. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA CANDIDATA TRANS FEMININA: PESSOA TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERA

5.20.1. A pessoa candidata poderá se inscrever na qualidade de pessoa travesti, transexual ou transgênera, mediante a apresentação de autodeclaração, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.

5.20.1.1. A autodeclaração, conforme Anexo VIII, prestada pela pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5.20.1.2. A pessoa candidata que desejar se inscrever como pessoa candidata trans feminina: pessoa travesti, transexual ou transgênera deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, imagem legível do documento de que trata o subitem 5.20.1.1 deste Edital, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.

5.20.1.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. As pessoas candidatas devem verificar a confirmação de sua inscrição por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 24/11/2026, na Área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a impressão do referido documento.

6.2. É obrigação da pessoa candidata conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas.

6.2.1. As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade da pessoa candidata, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas, à condição de jurado ou ao uso de nome social, as pessoas candidatas deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 24 a 27/11/2026.

6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 02/12/2026 a 07/04/2027.

6.5. A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência da pessoa candidata e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.6. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 6.3, cabendo exclusivamente à pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais do Certame.

7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. A 1ª Etapa - Qualificação Técnica será constituída de provas objetivas, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo duas fases: a Primeira Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Segunda Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. Para os cargos de Auxiliar de Saúde, Cozinheiro, Moço de Convés, Moço de Máquinas e Taifeiro, as Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão constituídas de 30 (trinta) questões e as Provas de Conhecimentos Gerais, de 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, totalizando 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.

7.1.2. Para os cargos de Condutor Bombeador, Condutor Mecânico e Eletricista, as Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão constituídas de 30 (trinta) questões e as Provas de Conhecimentos Gerais, de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Inglês Técnico Marítimos, totalizando 50 (cinquenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.

7.1.3. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte sequência:

a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões;

b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Edital;

c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e Provas de Conhecimentos Gerais (Fase 2), conforme item 7.1.5.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos até o quantitativo do número de vagas mais cadastro de reserva por cargo e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.4 e o previsto no subitem 1.4.4.

7.1.4. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens

7.1.4.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres na Fase 2 do certame incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres.

7.1.4.2. Para cada cargo na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino distintas das alcançadas pelos homens.

7.1.4.3. O presente Processo Seletivo Público busca equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 quando for constatado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino em cada cargo e em cada modalidade de concorrência diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva.

7.1.4.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os grupos habilitados para a Fase 2 do certame, para cada cargo e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.1.5.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital.

7.1.4.5. Para fins do disposto no subitem 7.1.5.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII.

7.1.4.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024.

7.1.4.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.1.4.

7.1.4.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.1.4.

7.1.5. Nota classificatória da 1ª Etapa

7.1.5.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.1.3 e subitem 7.1.4.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas das Fases de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e de Conhecimentos Gerais (Fase 2).

7.1.5.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso.

7.1.5.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a classificação para convocação à 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física e a classificação final do Processo Seletivo Público, conforme subitem 7.1.5.1.

7.1.5.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.1.3 e do subitem 7.1.4.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins.

7.1.5.2.2. A soma algébrica apurada antes da 2ª Etapa - Exame de Aptidão Física constitui critério único de ordenação, servindo tanto para a convocação ao referido exame quanto para a classificação final das pessoas candidatas não eliminadas, sem necessidade de recálculo após a conclusão da 2ª Etapa.

7.1.5.3. Será eliminada da 1ª Etapa a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2).

7.1.5.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.5.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.

7.1.6. Dos critérios de desempate

7.1.6.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e

c) for mais idoso.

7.1.6.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.6.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado.

7.1.6.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.6.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

7.1.6.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.6.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

7.1.6.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.6.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

7.2. 2ª ETAPA: EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (para todos os cargos)

7.2.1. Serão convocadas para o Exame de Aptidão Física as pessoas candidatas habilitadas na forma dos subitens 7.1.5.1, 7.1.5.1.1 e 7.1.5.2, observados os quantitativos previstos no item 7.2.1.1.

7.2.1.1. Para a realização do Exame de Aptidão Física, a convocação das pessoas candidatas ocorrerá, em regra, em chamada única, iniciando-se com quantitativo correspondente ao número de vagas mais cadastro de reserva previsto no Anexo I, por cargo, ressalvada a hipótese de convocações adicionais prevista no subitem 7.2.1.1.2.

7.2.1.1.1. Na hipótese de a pessoa candidata classificada na última posição do quantitativo inicial de convocação de que trata o subitem 7.2.1.1 estar empatada, em nota, com uma ou mais pessoas candidatas subsequentes, todas as pessoas candidatas empatadas nessa posição serão convocadas conjuntamente para o Exame de Aptidão Física.

7.2.1.1.2. Havendo pessoas candidatas habilitadas em quantitativo superior ao previsto no Anexo I, em razão dos acréscimos decorrentes do empate de que trata o subitem 7.2.1.1.1, da equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.4, e do previsto no subitem 1.4.4, tais pessoas candidatas poderão ser convocadas em chamada(s) subsequente(s), em rigorosa ordem de classificação, na hipótese de não integrarem a convocação inicial.

7.2.1.2. As pessoas candidatas habilitadas para a 2ª Etapa que não integrarem a convocação inicial permanecerão regularmente classificadas no Processo Seletivo Público, na condição de habilitadas aguardando eventual convocação para o Exame de Aptidão Física, observada rigorosamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, não sendo essa condição considerada eliminação, desclassificação, formação de nova cláusula de barreira ou alteração da classificação obtida.

7.2.1.2.1. As pessoas candidatas de que trata o subitem anterior poderão ser convocadas a qualquer tempo, durante a realização da 2ª Etapa, observada exclusivamente a ordem de classificação obtida na 1ª Etapa, até que seja alcançado o quantitativo de pessoas candidatas aptas correspondente ao número de vagas mais cadastro de reserva previsto no Anexo I.

7.2.2. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado pela Fundação Cesgranrio e visa a avaliar a capacidade de a pessoa candidata suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos, especialmente aquelas relacionadas à segurança da navegação, da tripulação, de terceiros e à atuação em situações de emergência em ambiente marítimo, tais como evacuação, combate a incêndio e abandono de embarcação.

7.2.3. A pessoa candidata será considerada apta ou inapta no Exame de Aptidão Física.

7.2.3.1. O Exame de Aptidão Física consistirá na avaliação da pessoa candidata nos seguintes testes:

a) CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS; e

b) NATAÇÃO.

7.2.3.2. A pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física. Para o Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos. Para o Teste de Natação, a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo, conforme subitem 7.2.3.9.1.2. A pessoa candidata deverá estar munida de documento de identidade original e de atestado médico específico para a realização do Exame de Aptidão Física.

7.2.3.3. O atestado médico deverá ser emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizá-los, de acordo com o definido nos subitens 7.2.3.1, 7.2.3.8 e 7.2.3.9.

7.2.3.3.1. A pessoa candidata deverá comparecer em condições físicas adequadas à realização dos testes, sendo de sua inteira responsabilidade a avaliação prévia de sua aptidão para participação no exame.

7.2.3.4. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação da pessoa candidata para a realização do Exame de Aptidão Física. Não será aceito o atestado médico entregue em outro momento ou aquele que não contenha a autorização expressa para a realização dos testes físicos.

7.2.3.5. No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

7.2.3.6. A pessoa candidata que deixar de entregar o atestado médico, na forma prevista neste Edital, não realizará o exame e estará automaticamente eliminada deste Processo Seletivo Público.

7.2.3.7. A contagem oficial de tempo e da extensão percorrida pelas pessoas candidatas em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.

7.2.3.8. DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

7.2.3.8.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

7.2.3.8.1.1. A pessoa candidata terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste seguirá estes procedimentos:

a) para a realização do teste de corrida, a pessoa candidata poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.

7.2.3.8.1.2. Durante os 12 (doze) minutos do teste, a pessoa candidata do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 (mil e oitocentos) metros, e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.500 (mil e quinhentos) metros.

7.2.3.8.1.3. A correta realização do teste levará em consideração as seguintes observações:

a) durante a realização do teste, a pessoa candidata não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o início e o término;

c) ao soar o apito encerrando o teste, a pessoa candidata deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; e

d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica e tênis, para ambos os sexos.

7.2.3.8.1.4. A pessoa candidata será eliminada se não completar a prova ou não atingir as distâncias mínimas dentro do tempo máximo permitido, bem como se descumprir quaisquer das regras estabelecidas para a execução do teste.

7.2.3.9. DO TESTE DE NATAÇÃO

7.2.3.9.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE NATAÇÃO

7.2.3.9.1.1. As pessoas candidatas deverão se deslocar por 25 (vinte e cinco) metros em meio líquido, utilizando nado livre (qualquer modalidade).

7.2.3.9.1.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação seguirá estes procedimentos:

a) posição inicial: a pessoa candidata se postará junto à borda da piscina, dentro d'água;

b) início do teste: será comandado "atenção pessoa candidata", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito ou a viva voz; a pessoa candidata iniciará o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, utilizando estilo livre para o nado;

c) a pessoa candidata, após ser dado o sinal, poderá submergir junto à borda e impulsionar o corpo com os pés, obtendo a posição hidrodinâmica para o nado;

d) a pessoa candidata deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca, toalha e chinelo de dedo;

e) a dimensão da piscina a ser utilizada na avaliação poderá ser variável, sendo preferencialmente de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento;

f) no caso de piscina com comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, será admitida a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergindo e impulsionando o corpo com os pés para obter novamente a posição hidrodinâmica;

g) apenas uma saída em falso será admitida por pessoa candidata; se a largada for queimada pela segunda vez, a pessoa candidata será considerada desclassificada;

h) será considerado concluído o teste quando a pessoa candidata tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina; e

i) a pessoa candidata terá apenas 1 (uma) tentativa para a realização do teste de natação.

7.2.3.9.1.3. Durante a realização do Teste de Natação, a pessoa candidata não poderá:

a) receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;

b) utilizar qualquer equipamento que a favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular e clips nasal;

c) utilizar as raias para seu deslocamento ou apoio (descanso), nem se impulsionar com os pés ou mãos nas bordas ou no fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada; e

d) adotar qualquer conduta que coloque em risco sua integridade física ou a de terceiros durante a realização do teste.

7.2.3.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

7.2.3.10.1. A participação no Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que assume os riscos decorrentes da realização dos testes, inclusive quanto à sua condição de saúde.

7.2.3.10.2. A pessoa candidata que não atingir a performance mínima em qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física será considerada inapta, e a pessoa candidata que não comparecer para a realização dos testes será considerada desistente, sendo, em ambos os casos, eliminada deste Processo Seletivo Público, sem classificação alguma no certame.

7.2.3.10.3. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática da pessoa candidata, ressalvados exclusivamente os casos excepcionais devidamente comprovados e expressamente aceitos pela banca examinadora e analisados pela Fundação Cesgranrio, bem como o disposto para candidatas gestantes.

7.2.3.10.3.1. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por eventuais danos físicos, lesões ou agravos à saúde decorrentes da participação da pessoa candidata no Exame de Aptidão Física.

7.2.3.10.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter seu condicionamento físico em nível compatível com as exigências estabelecidas para o Exame de Aptidão Física, não cabendo à Fundação Cesgranrio ou à Transpetro qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da participação no exame.

7.2.3.10.4.1. Não caberá à banca examinadora qualquer responsabilidade quanto ao desempenho da pessoa candidata nos testes físicos, sendo vedada a concessão de tratamento diferenciado não previsto neste Edital.

7.2.3.10.5. Não serão consideradas, para fins de tratamento diferenciado ou remarcação, condições fisiológicas ou psicológicas temporárias que possam interferir no desempenho da pessoa candidata, tais como indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, entre outras, ainda que ocorridas durante a realização dos testes.

7.2.3.10.6. A realização de qualquer atividade preparatória para o Exame de Aptidão Física é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, não cabendo à Transpetro ou à Fundação Cesgranrio qualquer orientação ou acompanhamento nesse sentido.

7.2.3.10.6.1. A pessoa candidata deverá interromper imediatamente a realização do teste e comunicar à equipe de aplicação caso apresente qualquer sintoma que coloque em risco sua integridade física, sendo que a interrupção implicará sua eliminação, sem direito à reaplicação, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela banca examinadora, bem como o disposto para candidatas gestantes.

7.2.3.10.6.2. Durante a realização dos testes, a pessoa candidata deverá observar rigorosamente as orientações da equipe avaliadora, sendo eliminada aquela que descumprir as regras estabelecidas, agir com comportamento inadequado ou utilizar qualquer meio que proporcione vantagem indevida.

7.2.3.10.7. A banca examinadora poderá interromper a execução de qualquer teste quando identificar risco à saúde da pessoa candidata, hipótese em que esta será considerada reprovada no respectivo teste.

7.2.3.10.7.1. Os testes poderão ser realizados independentemente das condições climáticas, salvo quando houver risco à integridade física das pessoas candidatas, a critério da banca examinadora.

7.2.3.10.8. A candidata gestante que não puder realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico comprobatório, nos termos a serem definidos em edital específico de convocação, sendo-lhe assegurada a realização do exame em data posterior, no prazo e nas condições a serem estabelecidos pela Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.8.1. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove o estado de gravidez, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período gestacional, a data provável do parto, bem como a identificação do profissional emitente, com assinatura e número de registro no respectivo conselho de classe.

7.2.3.10.8.2. A candidata que não apresentar o atestado médico referido no subitem anterior e se recusar a realizar o Exame de Aptidão Física será eliminada do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.8.3. A candidata gestante que, mesmo nessa condição, optar por realizar o Exame de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico específico no qual conste, expressamente, que está apta à realização de exercícios físicos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos envolvidos.

7.2.3.10.8.4. A candidata que optar pela remarcação do Exame de Aptidão Física deverá encaminhar o atestado médico por meio de sistema eletrônico, em período a ser definido em edital de convocação específico.

7.2.3.10.8.5. Será assegurada à candidata gestante a realização do Exame de Aptidão Física em data posterior, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o término do período gestacional, observados os limites operacionais do Processo Seletivo Público, sem prejuízo da continuidade do certame e da ordem de classificação.

7.2.3.10.8.6. Para fins de realização do exame em data posterior, a candidata deverá apresentar novo laudo médico que informe a data do parto ou do término do período gestacional, nos termos estabelecidos em edital específico.

7.2.3.10.8.7. A candidata enquadrada nas disposições deste subitem será convocada para a realização do Exame de Aptidão Física por meio de edital específico, não sendo assegurado o direito à escolha da data, local ou horário.

7.2.3.10.8.8. O descumprimento das exigências previstas neste subitem implicará a eliminação da candidata do Processo Seletivo Público.

7.2.3.10.9. O não comparecimento, a desistência ou a interrupção de qualquer dos testes do Exame de Aptidão Física implicará a eliminação automática da pessoa candidata, não havendo possibilidade de segunda chamada ou reaplicação, ressalvado exclusivamente o caso previsto no subitem 7.2.3.10.8 deste Edital.

7.2.3.10.10. As demais informações a respeito do Exame de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado conforme o cronograma previsto no Anexo V.

7.2.3.11. Será considerada apta no Exame de Aptidão Física a pessoa candidata que atingir performance igual ou superior à mínima em todos os testes.

7.2.3.12. O Exame de Aptidão Física tem por finalidade exclusiva avaliar o desempenho da pessoa candidata nos testes físicos previstos neste Edital, não substituindo nem se confundindo com a avaliação médica prevista no item 12, a qual verificará a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação aplicável.

7.2.3.13. O Exame de Aptidão Física será filmado, para fins de controle, transparência, instrução de recursos administrativos e eventual utilização como meio de prova.

7.2.3.14. Não será permitida a permanência da pessoa candidata no local após a conclusão de seus testes, salvo quando autorizada pela equipe organizadora.

7.2.3.15. Os casos omissos e as situações não previstas neste item serão analisados e decididos pela Fundação Cesgranrio, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.

7.2.4. Dos resultados e do recurso do Exame de Aptidão Física

7.2.4.1. O resultado preliminar do Exame de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme data prevista no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

7.2.4.2. A pessoa candidata considerada inapta poderá interpor pedido de revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Fundação Cesgranrio, com fundamentação objetiva e clara.

7.2.4.3. A análise do pedido de revisão considerará, prioritariamente, a filmagem do Exame de Aptidão Física prevista no subitem 7.2.3.13.

7.2.4.4. O resultado definitivo do Exame de Aptidão Física será divulgado conforme cronograma do Anexo V, não cabendo novo recurso.

7.2.4.5. Consolidados os resultados do Exame de Aptidão Física e esgotados os prazos recursais, passa-se à apuração da classificação final das pessoas candidatas.

7.2.4.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no subitem 7.1.6, conforme o cargo.

8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.

8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente.

8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.

8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas.

8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações.

8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

e) carteiras funcionais do Ministério Público;

f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

g) carteira de trabalho;

h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.

8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.

8.5.3. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

8.5.4. A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, não apresentar o documento de identidade original, de acordo com o definido nos subitens 8.5 e 8.5.3 deste Edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminada do Processo Seletivo Público.

8.6. A identificação especial será exigida, também, da pessoa candidata cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, do exame de Aptidão física, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

8.8. Após ser identificada, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. Em caso de descumprimento, não será permitido o retorno, em nenhuma hipótese.

8.8.1. A permanência da pessoa candidata na sala de provas implicará a ciência e a concordância com todas as normas estabelecidas neste Edital.

8.9. Para a segurança das pessoas candidatas e garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar a coleta de dados biométricos (digitais ou outros meios de identificação) das pessoas candidatas no dia de realização das provas, com a finalidade de identificação, controle de presença e prevenção de fraudes, nos termos da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

8.9.1. A pessoa candidata deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.

8.10. No dia de realização das provas, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores, inclusive durante deslocamentos para utilização de sanitários e a qualquer momento, a critério da fiscalização.

8.10.1. Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos, detectores ou outros instrumentos de segurança durante a aplicação das provas, inclusive em caráter aleatório, a critério da Fundação Cesgranrio.

8.11. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo.

8.12. A pessoa candidata só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, a pessoa candidata não poderá levar o Caderno de Questões em nenhuma hipótese.

8.13. As questões das provas estarão à disposição das pessoas candidatas, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.14. A pessoa candidata, no dia da realização das provas, poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.15. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando a pessoa candidata infratora à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.16. Ao final das provas, as 3 (três) últimas pessoas candidatas em cada sala só serão liberadas quando todas tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas.

8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento da pessoa candidata da sala de provas, à exceção das pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas no ato da inscrição, conforme subitens 5.16.1, 5.16.2, 5.16.3 e 5.16.4.

8.18. A pessoa candidata deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.

8.19. A pessoa candidata deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro da pessoa candidata.

8.20. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou preenchido em duplicidade.

8.20.1. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.20.2. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminada do Processo Seletivo Público a pessoa candidata que inserir, no Cartão-Resposta, na folha de respostas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação.

8.21. A pessoa candidata será sumariamente eliminada deste Processo Seletivo Público nas seguintes hipóteses:

I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:

a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação;

c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Processo Seletivo;

d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que utilizou processos ilícitos;

e) descumprir instruções contidas nas capas das provas.

II. Descumprir regras de conduta ou segurança:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou as demais pessoas candidatas;

b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de detector de metais;

c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico;

d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;

e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.

III. Descumprir regras de permanência na prova:

a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;

b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição;

c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;

e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do início;

g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado;

h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala.

IV. Portar objetos proibidos:

a) portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

b) portar lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares;

d) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e protetores auriculares.

8.22. É vedado às pessoas candidatas do Processo Seletivo ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. º 51 do Decreto nº 11.615/2023.

8.22.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas.

8.23. Para todas as pessoas candidatas não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.24. Ao entrarem na sala de provas, as pessoas candidatas deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.24.1. O envelope porta-objetos devidamente lacrado e identificado pela pessoa candidata deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas. O envelope porta-objetos somente poderá ser deslacrado fora do ambiente de provas.

8.25. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

8.26. As pessoas candidatas que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados às pessoas candidatas que ainda as estiverem realizando.

8.27. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação da pessoa candidata.

8.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou da Transpetro, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.29. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro se eximem das despesas relativas à participação da pessoa candidata em todas as fases do Processo Seletivo Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pela própria pessoa candidata.

8.30. A Fundação Cesgranrio poderá, a qualquer momento, inclusive após a realização das provas e divulgação dos resultados, realizar diligências, auditorias ou procedimentos de verificação com vistas à identificação de fraudes, irregularidades ou condutas incompatíveis com as normas deste Edital, podendo, se confirmadas, a eliminação da pessoa candidata ou a revisão de resultados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9. DOS RECURSOS

9.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA

Caberá recurso quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, nos dias 30/11 e 01/12/2026.

9.1.1. A pessoa candidata não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso da pessoa candidata que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.1.2. Para recorrer, a pessoa candidata deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente fundamentados, bem como é vedada a tentativa de interpor mais de uma vez um mesmo recurso, editado ou não.

9.1.2.2. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.

9.1.2.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.

9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente, apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/01/2027.

9.1.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todas as pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas.

9.2. DA REVISÃO DOS RESULTADOS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

As pessoas candidatas poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/02/2027.

9.2.1. O pedido de revisão deverá ser solicitado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2. As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de Aptidão física serão dadas a conhecer e fundamentada em, 03/03/2027.

9.3. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões administrativas, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1. O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br) e (www.transpetro.com.br).

10.2. O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

10.3. Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes dos subitens 7.1.5 e 7.1.6 deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em 5 (cinco) listas:

a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas candidatas, inclusive das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras, das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas e das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas;

b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras;

d) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas indígenas;

e) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas quilombolas.

10.4. As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro e obedecerão à ordem de classificação final por cargo, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as seguintes modalidades de concorrência: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, nos termos da legislação aplicável, especialmente do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025.

10.4.1. A convocação das pessoas candidatas beneficiadas pelas políticas de ações afirmativas observará os percentuais mínimos de reserva de vagas previstos na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas negras, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.

10.4.2. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocadas pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.

10.4.2.1. A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados cadastrais, principalmente endereço de residência, telefone, e endereço eletrônico, durante o período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, a pessoa candidata aprovada, conforme subitem 10.4.2, deverá comunicar à Transpetro qualquer alteração cadastral, exclusivamente, através do site oficial da companhia (www.transpetro.com.br).

10.4.3. A Transpetro e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de dados cadastrais desatualizados ou incorretos, bem como da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do(a) destinatário(s) ou endereço incorreto.

10.5. As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas na listagem que lhes for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a efetiva admissão ou readmissão.

10.6. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas constantes do Anexo I deste Edital poderão ser temporariamente convocadas como suplentes na hipótese em que as admissões pela Transpetro ocorram de forma escalonada.

10.6.1. As pessoas candidatas classificadas no cadastro de reserva, mas fora do quantitativo de vagas constante do Anexo I, poderão ser convocadas para as etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes.

10.6.2. Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, a admissão ou readmissão das pessoas candidatas convocadas na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de pessoas candidatas mais bem classificadas ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Transpetro, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.6.3. À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência dessa condição nas comunicações realizadas durante a convocação.

10.6.4. A pessoa candidata convocada que não se apresentar para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, no prazo estabelecido no documento de convocação, será considerada desistente e eliminada deste Processo Seletivo Público, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela Transpetro.

10.6.5. A ausência de manifestação da pessoa candidata convocada dentro do prazo estabelecido no documento de convocação será interpretada como desistência tácita, implicando sua eliminação deste Processo Seletivo Público.

10.7. As pessoas candidatas aprovadas que tiverem interesse em solicitar desistência de participação no TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, poderão fazê-lo a qualquer momento após a homologação dos resultados finais.

10.7.1. As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Transpetro, disponíveis na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico: (www.transpetro.com.br).

10.7.2. Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio e da Transpetro em razão da desistência de pessoas candidatas.

10.8. A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, poderá, quando necessário, requerer formalmente após a sua convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1, observados o cargo para o qual concorreu.

10.8.1. O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais.

10.8.2. O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as listagens de concorrência do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1 (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas) nas quais a pessoa candidata tenha sido aprovada.

10.8.3. O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do Processo Seletivo Público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá alterar a(s) classificação(ões) inicialmente obtida(s) pelas pessoas candidatas.

10.8.3.1. O remanejamento para o final da lista de classificação será sinalizado em planilha de acompanhamento das convocações publicada na página relativa a "Concursos" no site oficial da Transpetro, no endereço eletrônico (www.transpetro.com.br), para acompanhamento por todas as pessoas interessadas.

10.8.4. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro correspondente à listagem de classificação de seu cargo.

10.8.5. A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação, mesmo quando originalmente conste como aprovada dentro das vagas publicadas no Edital, não terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais ou admissão ou readmissão, ficando estas condicionadas à necessidade e à conveniência da Transpetro.

10.8.6. O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser solicitado uma única vez pela mesma pessoa candidata.

10.8.7. A aprovação neste Processo Seletivo Público não gera direito à admissão ou readmissão, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização dependerá da necessidade e da conveniência da Transpetro, bem como do prazo de validade do certame e da observância da ordem de classificação.

10.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Transpetro.

11. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1. As pessoas candidatas aprovadas, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados pela Transpetro por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Transpetro.

11.2. As pessoas candidatas convocadas para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Transpetro, pessoalmente, munidas de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, observando-se que a forma de apresentação poderá ocorrer presencialmente ou por meio digital, ou em ambas as formas, conforme estabelecido no documento de convocação.

11.3. Quando solicitada, a pessoa candidata deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Documento de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativos à última eleição;

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atual e carteiras anteriores, se possuir;

i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);

j) Declaração de beneficiário do INSS;

k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

l) Comprovante de residência atualizado;

m) Comprovante de conta corrente;

n) Diploma(s), declaração(ões) ou certificado(s) exigido(s) para o cargo à qual concorre, conforme descrito no Anexo III deste Edital.

o) no caso de pessoa candidata de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

p) se pessoa candidata de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

11.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3.2. Quando encaminhados por meio digital, os documentos deverão ser digitalizados, legíveis e em suas integralidades, conforme definido no documento de convocação e demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 11.1 deste Edital.

11.3.3. A não apresentação dos documentos listados no subitem 11.3 deste Edital, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática da pessoa candidata deste Processo Seletivo Público.

11.3.4. A admissão ou a readmissão na Transpetro está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, aos parágrafos 10 e 14 do artigo 37, ao parágrafo 6º do artigo 40, ao parágrafo 3º do artigo 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo 3º do artigo 142, todos da Constituição Federal, conforme redação vigente, bem como à Súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU). Para esse fim, a pessoa candidata deverá assinar declaração específica, além de declarar a inexistência de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas e a ausência de percepção de proventos ou benefícios incompatíveis com o exercício do cargo.

11.3.5. A admissão ou readmissão somente ocorrerá após a comprovação cumulativa de todos os requisitos exigidos neste Edital e a aprovação nos exames médicos admissionais, observados os critérios, prazos e procedimentos estabelecidos pela Transpetro.

11.4. A pessoa candidata que não comparecer, não atender à convocação no prazo estabelecido no respectivo documento de convocação ou não cumprir as condições estabelecidas para a comprovação de requisitos será eliminada deste Processo Seletivo Público.

11.4.1. A pessoa candidata que não comparecer a qualquer das etapas relacionadas à admissão ou readmissão, inclusive aos exames médicos admissionais quando convocada, no prazo definido pela Transpetro, será igualmente eliminada deste Processo Seletivo Público.

11.4.2. A pessoa candidata considerada inapta nos exames médicos admissionais será eliminada deste Processo Seletivo Público, assegurado o direito à interposição de recurso, nos termos estabelecidos no ato de convocação para essa etapa.

11.5. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica e, subsidiariamente, de documento enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação de recurso.

11.5.1. A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.

11.5.2. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 11.5 deste Edital, contendo as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação, documentos ou ambos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.6. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.7. A decisão da instância recursal relativa à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais terá caráter definitivo no âmbito deste Processo Seletivo Público.

12. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

12.1. Os exames médicos admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos pelas seguintes fases: avaliação de saúde física e mental e a realização de exames médicos complementares, destinados a verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando os riscos ocupacionais e as condições de trabalho existentes nas unidades da Transpetro.

12.1.1. A avaliação médica tem por objetivo verificar a aptidão física e mental da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo, considerando as condições de saúde geral, clínica e ocupacional, não se confundindo com o exame de Aptidão física previsto no item 7 deste Edital.

12.1.2. A aprovação no exame de Aptidão física não assegura, por si só, a aptidão na avaliação médica, podendo a pessoa candidata ser considerada inapta caso apresente condição de saúde incompatível com o exercício das atividades do cargo.

12.1.3. A avaliação médica considerará, dentre outros aspectos, as exigências específicas das atividades operacionais marítimas, incluindo esforço físico contínuo, exposição a riscos, situações de emergência, trabalho embarcado, confinamento e demais condições inerentes ao ambiente de trabalho.

12.1.4. A aptidão da pessoa candidata será aferida em conformidade com as normas de saúde ocupacional aplicáveis, incluindo aquelas previstas na NR-30 e na Maritime Labour Convention (MLC 2006), sem prejuízo de outros normativos vigentes.

12.2. A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e a conveniência da Transpetro, observada a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas neste Processo Seletivo Público.

12.3. EXAMES MÉDICOS

12.3.1. Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão submetidas a exame médico e odontológico geral e, em função deste e do cargo para a qual se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, exames complementares e exame toxicológico, podendo ser solicitados outros exames clínicos, laboratoriais ou de imagem, conforme critérios definidos pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.2. Na avaliação médica, serão analisados, entre outros aspectos: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, a pessoa candidata poderá ser reexaminada ou submetida a avaliações clínicas ou complementares especializadas, inclusive por profissionais de saúde de diferentes especialidades, quando considerado necessário para a adequada formação do convencimento técnico da equipe médica responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.3. A indicação de inaptidão para o exercício do cargo na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que a pessoa candidata avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo para a qual concorreu na Transpetro, considerando a compatibilidade entre suas condições de saúde e as atribuições do cargo, bem como os riscos ocupacionais e as condições de trabalho nas unidades da empresa.

12.3.4. O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado à pessoa candidata, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.3.4.1. Os dados de saúde coletados no processo de avaliação médica admissional constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para os fins deste Processo Seletivo Público, vedado seu compartilhamento com terceiros sem o consentimento da pessoa candidata, salvo obrigação legal ou regulatória ou determinação de autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

12.3.5. A conclusão acerca da aptidão ou da inaptidão da pessoa candidata para o exercício das atribuições do cargo caberá exclusivamente ao serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional, observado o disposto na legislação trabalhista e nas normas de saúde e segurança no trabalho.

12.3.6. A eventual aptidão da pessoa candidata para o exercício de outras atividades profissionais não implica aptidão para o exercício das atribuições específicas do cargo objeto deste Processo Seletivo Público.

12.3.7. A apresentação de laudos, exames ou atestados médicos particulares pela pessoa candidata poderá ser considerada como elemento complementar de análise, sendo devidamente apreciada pela equipe médica responsável, não substituindo a avaliação realizada pelo serviço médico responsável pela avaliação de saúde admissional.

12.3.8. Teste Toxicológico

12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.

12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1.

12.3.8.3. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.

12.3.8.4. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: - Anfetamina - Metanfetamina - Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona - Fenciclidina (PCP)

12.3.8.5. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.4, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público.

12.3.8.6. Não caberá recurso às pessoas candidatas em razão do resultado positivo no exame toxicológico.

12.4. A constatação de inaptidão da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos exames médicos admissionais resultará em sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.5. A pessoa candidata que não atender à convocação ou deixar de comparecer injustificadamente para qualquer fase desta etapa será eliminada deste Processo Seletivo Público.

12.6. A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de comunicação eletrônica, podendo haver envio complementar via postal com aviso de recebimento.

12.7. A pessoa candidata tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso administrativo, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de médica, com exceção para o teste toxicológico, conforme subitem 12.3.8.5.

12.8. Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 12.6 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.9. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.10. A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura à pessoa candidata o direito à admissão ou readmissão, ficando esta condicionada à comprovação da aptidão na avaliação de saúde admissional e ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

13. DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO

13.1. As pessoas candidatas aprovadas em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocadas, preferencialmente por meio eletrônico, por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, podendo haver complementação por e-mail.

13.1.1. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar as convocações e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço, telefone e e-mail, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações realizadas pela Transpetro.

13.2. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas respeitará a ordem classificatória de cada cargo, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, observadas as disposições deste Edital.

13.2.1. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará, além da ordem classificatória por cargo, os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência (Ampla Concorrência - AC, Pessoas com Deficiência - PcD, Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI e Pessoas Quilombolas - PQ), de acordo com os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital e observadas as regras de conversão de vagas previstas no subitem 3.2.3.

13.3. A admissão ou readmissão dependerá da comprovação, pela pessoa candidata, de todos os requisitos exigidos neste Edital, especialmente aqueles previstos nos itens 4 e 11 e no Anexo III, observados os prazos e procedimentos definidos pela Transpetro.

13.4. A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para admissão ou readmissão e/ou que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III até a data definida pela Transpetro, observado o prazo mínimo estabelecido no documento de convocação, será eliminada deste Processo Seletivo Público.

13.5. Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata, respeitada o cargo definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação neste Processo Seletivo Público nem ao seu domicílio, observado o disposto neste Edital.

13.6. As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na Transpetro assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro que porventura venha a substituí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta Ética e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Transpetro.

13.6.1. O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo empregado: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), entre outras.

13.6.2. O Programa de Formação destina-se aos egressos de Processo Seletivo Público, visando à Aptidão, desenvolvimento de competências, imersão na cultura organizacional e avaliação dos participantes, através da complementação da formação acadêmica para o desempenho de suas atribuições profissionais na Transpetro.

13.7. Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Transpetro ou empresa integrante do Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.

13.8. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

13.8.1. Às pessoas com deficiência que forem admitidas ou readmitidas serão disponibilizadas condições de adaptação razoável durante o exercício de suas atividades na Transpetro, inclusive nas atividades de integração e durante o curso de formação, bem como no período de experiência, a fim de garantir a execução de suas tarefas de maneira segura e regular, com a diminuição ou eliminação dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de modo a assegurar sua completa integração à rotina laboral.

13.9. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Transpetro poderá alterar o seu Plano de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão das pessoas candidatas, significará, por parte destas, a integral e irrestrita adesão ao novo plano de cargos e às normas vigentes.

13.10. Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

13.11. Havendo necessidade da companhia, os empregados da Transpetro podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

13.12 - Os planos de DRH não implicam a assunção de responsabilidade por parte da Transpetro pelo custeio de cursos e/ou treinamentos que devam ser realizados pelo(a) empregado(a) para a obtenção ou a manutenção de certificações exigidas para as atribuições do cargo.

13.13. Após a admissão ou readmissão, os empregados admitidos para os cargos do Quadro de Mar da Transpetro poderão ser imediatamente convocados(as) para tripular os navios da Companhia.

14. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1. As pessoas candidatas que vierem a ser admitidas ou readmitidas farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2. Não será fornecido à pessoa candidata, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e publicada na página da Fundação Cesgranrio.

15.3. Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições, ressalvados os casos de atendimento especializado previstos na legislação vigente.

15.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou da Transpetro (www.transpetro.com.br).

15.4.1. As informações referentes a notas, resultados, classificações e convocações estarão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio, não sendo fornecidas informações adicionais por outros meios ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os Editais e os Comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.4 deste Edital.

15.6. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora dos prazos previstos nos editais de resultados, tampouco aquelas neles já disponíveis.

15.7. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que a funcionalidade ficar comprometida, sem alteração das demais condições deste Edital.

15.8. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio no período de 02/12/2026 a 07/04/2027, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

15.8.1. Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter atualizados junto à Transpetro seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção "Concurso" no site oficial da Transpetro (www.transpetro.com.br).

15.8.2. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.9. A Transpetro não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada à pessoa candidata por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto.

15.10. A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se a tratar os dados pessoais das pessoas candidatas inscritas neste Processo Seletivo Público em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observando, especialmente, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, sendo vedada a utilização ou transmissão desses dados para finalidade diversa da execução do presente Processo Seletivo Público.

15.11. A Transpetro tratará os dados pessoais das pessoas candidatas, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e de seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade da Transpetro.

15.12. A pessoa candidata afetada por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo as solicitações analisadas individualmente.

15.12.1. Consideram-se problemas logísticos, para fins de devolução da taxa de inscrição, fatores supervenientes, eventuais ou de força maior, tais como desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova ou falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova pela ausência de luz natural e gere comprovado prejuízo imprevisível e insuperável à pessoa candidata.

15.12.2. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento da devolução deverá ser consultada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

15.12.3. Não será aceita solicitação de devolução realizada fora do endereço eletrônico indicado e/ou fora do período previsto no subitem 15.12 deste Edital.

15.13. Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado final ou a admissão ou readmissão da pessoa candidata, poderão ser anulados a inscrição, a participação em qualquer etapa, a classificação, a convocação ou a contratação, quando constatada falsidade em declaração, documento ou informação prestada, fraude, utilização de meios ilícitos, irregularidade na realização das etapas do Processo Seletivo Público, descumprimento das normas deste Edital ou qualquer conduta incompatível com a lisura e a boa-fé exigidas do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.13.1. A constatação de falsidade documental ou de declaração inverídica relativa à condição de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena ou quilombola, bem como de qualquer outra informação prestada para fins de participação no Processo Seletivo Público, sujeitará a pessoa candidata às consequências previstas no subitem anterior, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades competentes.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Transpetro juntamente com a Fundação Cesgranrio.

JULIANA REBELLO HORTA

Gerente Executiva de Recursos Humanos

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