24/08/2026

Constitui Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo


 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 8.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0098320-2

 

Constitui Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;

- a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, aprovada pelo Parecer CME nº 09, de 2025, que reafirma os princípios da Educação Integral e a importância de práticas pedagógicas que ampliem o repertório cultural, a participação e a autonomia dos estudantes;

- o Currículo da Cidade, que compreende a leitura como prática social e cultural fundamental para a aprendizagem e para a formação de sujeitos críticos, reconhecendo a necessidade permanente de atualização das orientações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

- os conceitos orientadores do Currículo da Cidade;

- o documento Sala de Leitura: vivências, saberes e práticas;

- a relevância da elaboração de Orientações Pedagógicas para a Sala de Leitura, em consonância com os princípios do Currículo da Cidade, das diretrizes da Educação Integral e das práticas desenvolvidas pelas Unidades Educacionais, com vistas ao fortalecimento das ações de formação de leitores e de mediação de leitura;

- a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, indicando que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;

- a literatura como um direito inalienável, sendo uma necessidade profunda do ser humano que precisa ser satisfeita;

- a garantia da bibliodiversidade, de modo a dar visibilidade a outras formas de compreender a realidade e de se posicionar cultural e socialmente;

- a necessidade de participação de profissionais da Rede Municipal de Ensino na construção coletiva do referido documento, considerando suas experiências e contribuições para o aprimoramento das práticas pedagógicas relacionadas à leitura e à literatura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura, na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – organizar cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;

II – pesquisar, analisar e sistematizar a legislação, as normativas e os referenciais relacionados à leitura literária;

III – identificar e sistematizar práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino voltadas à leitura literária, em todas as modalidades e etapas de ensino;

IV – debater e propor diretrizes, princípios, procedimentos e recomendações para subsidiar a atuação das Unidades Educacionais;

V – elaborar documento orientador contendo o histórico da leitura literária na Rede Municipal de Ensino, as referências teóricas, as práticas e os projetos correlatos, o acompanhamento pedagógico e as ações de fortalecimento da leitura literária na comunidade pedagógica.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local previamente definido, observando a seguinte sistemática:

I – o cronograma dos encontros será aprovado na primeira reunião ordinária;

II – as alterações no cronograma, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerão de deliberação do Grupo de Trabalho, devidamente registrada em ata;

III – as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até dezembro de 2026, relatório final contendo a síntese dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de documento orientador que estabeleça diretrizes, referências, procedimentos e recomendações para as Salas e os Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

Art. 5º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo Único parte integrante desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento, mediante apresentação de comprovante de participação à chefia imediata no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 8.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Grupo de Trabalho

Adriana Zenezi – RF: 8249784 – SME / COPED / DC / NLL

Danilo de Goes Prado – RF: 7905980 – SME / COPED / DC /NLL

Luciene Aparecida Grisolio Cioffi – RF: 8036080 – SME / COPED / DC /NLL

Rafael Francelino dos Santos – RF: 7982305 – SME / COPED / DC /NLL

Samir Ahmad dos Santos Mustapha – RF: 7944136 – SME / COPED / DC /NLL

Pâmella Brum Pereira Cabral – RF:7980078 – SME / DIPED / DRE BT

Elaine da Silva Lacerda – RF: 7727895 – SME / DIPED / DRE CL

Deusdete Cássio de Jesus – RF: 6957897 – SME / DIPED / DRE CS

Roberto Antonio Maciel – RF: 6686362 – SME / DIPED / DRE FB

Valéria Silva Nascimento de Oliveira – RF:7228058 – SME / DIPED / DRE G

Renato Brunassi Neves dos Santos Silva – RF: 8083398 – SME / DIPED / DRE IP

Lucia Ramalho Nunes Munis – RF: 6923968 – SME / DIPED / DRE IQ

Vinicius Custódio de Lima Silva – RF: 8416087 – SME / DIPED / DRE IQ

Ivan Venturini – RF:6391389 – SME / DIPED / DRE JT

Paula Gardenia Lucena Gallego – RF: 8165068 – SME / DIPED / DRE PE

Thalita Garcia Lopes – RF:7986645 – SME / DIPED / DRE PE

Fabiane da Silva Reginaldo – RF:7735642 – SME / DIPED / DRE PJ

Claudia Gonçalves da Silva – RF: 7767951 – SME / DIPED / DRE SA

Ana Paula Rodrigues de Sousa – RF: 8484589 – SME / DIPED / DRE SM

Vanessa Carneiro Dias – RF: 7906722 – SME / DIPED / DRE MP

Ana Maria Anunciato de Souza – RF: 7928173 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Beatriz Alvares Bigoto – RF: 9364340 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Christiane Heri Garcia da Silva – RF: 7358431 – Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Erika Nadal Ferreira Rodrigues – RF: 7843160 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Fabiano Fernandes Garcez – RF: 8025240 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Jean Richard Maciel da Costa – RF: 7846347 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Juliana Regina Marques Pereira – RF: 8047286 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Lilian Torres Neiro – RF:7937539 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Marcia Gomes da Silva Feliciano – RF: 7456476 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Marcia Maria Dias – RF: 7233728 – Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

Nayane Oliveira Ferreira – RF: 8218544 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Paula de Oliveira Rezende – RF: 7831501 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Reinaldo Reis Alves – RF: 8416681 – Prof. Ens. Fund. II e Médio

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

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