SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 8.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
SEI 6016.2026/0098320-2
Constitui Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
- o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica;
- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;
- a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, aprovada pelo Parecer CME nº 09, de 2025, que reafirma os princípios da Educação Integral e a importância de práticas pedagógicas que ampliem o repertório cultural, a participação e a autonomia dos estudantes;
- o Currículo da Cidade, que compreende a leitura como prática social e cultural fundamental para a aprendizagem e para a formação de sujeitos críticos, reconhecendo a necessidade permanente de atualização das orientações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
- os conceitos orientadores do Currículo da Cidade;
- o documento Sala de Leitura: vivências, saberes e práticas;
- a relevância da elaboração de Orientações Pedagógicas para a Sala de Leitura, em consonância com os princípios do Currículo da Cidade, das diretrizes da Educação Integral e das práticas desenvolvidas pelas Unidades Educacionais, com vistas ao fortalecimento das ações de formação de leitores e de mediação de leitura;
- a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, indicando que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;
- a literatura como um direito inalienável, sendo uma necessidade profunda do ser humano que precisa ser satisfeita;
- a garantia da bibliodiversidade, de modo a dar visibilidade a outras formas de compreender a realidade e de se posicionar cultural e socialmente;
- a necessidade de participação de profissionais da Rede Municipal de Ensino na construção coletiva do referido documento, considerando suas experiências e contribuições para o aprimoramento das práticas pedagógicas relacionadas à leitura e à literatura,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura, na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – organizar cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;
II – pesquisar, analisar e sistematizar a legislação, as normativas e os referenciais relacionados à leitura literária;
III – identificar e sistematizar práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino voltadas à leitura literária, em todas as modalidades e etapas de ensino;
IV – debater e propor diretrizes, princípios, procedimentos e recomendações para subsidiar a atuação das Unidades Educacionais;
V – elaborar documento orientador contendo o histórico da leitura literária na Rede Municipal de Ensino, as referências teóricas, as práticas e os projetos correlatos, o acompanhamento pedagógico e as ações de fortalecimento da leitura literária na comunidade pedagógica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local previamente definido, observando a seguinte sistemática:
I – o cronograma dos encontros será aprovado na primeira reunião ordinária;
II – as alterações no cronograma, bem como a convocação de reuniões extraordinárias, dependerão de deliberação do Grupo de Trabalho, devidamente registrada em ata;
III – as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até dezembro de 2026, relatório final contendo a síntese dos trabalhos desenvolvidos, acompanhado de documento orientador que estabeleça diretrizes, referências, procedimentos e recomendações para as Salas e os Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
Art. 5º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho relacionados no Anexo Único parte integrante desta Portaria, farão jus à dispensa de ponto das horas coincidentes com os encontros, resguardado o tempo destinado ao deslocamento, mediante apresentação de comprovante de participação à chefia imediata no primeiro dia útil após cada encontro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 8.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Grupo de Trabalho
Adriana Zenezi – RF: 8249784 – SME / COPED / DC / NLL
Danilo de Goes Prado – RF: 7905980 – SME / COPED / DC /NLL
Luciene Aparecida Grisolio Cioffi – RF: 8036080 – SME / COPED / DC /NLL
Rafael Francelino dos Santos – RF: 7982305 – SME / COPED / DC /NLL
Samir Ahmad dos Santos Mustapha – RF: 7944136 – SME / COPED / DC /NLL
Pâmella Brum Pereira Cabral – RF:7980078 – SME / DIPED / DRE BT
Elaine da Silva Lacerda – RF: 7727895 – SME / DIPED / DRE CL
Deusdete Cássio de Jesus – RF: 6957897 – SME / DIPED / DRE CS
Roberto Antonio Maciel – RF: 6686362 – SME / DIPED / DRE FB
Valéria Silva Nascimento de Oliveira – RF:7228058 – SME / DIPED / DRE G
Renato Brunassi Neves dos Santos Silva – RF: 8083398 – SME / DIPED / DRE IP
Lucia Ramalho Nunes Munis – RF: 6923968 – SME / DIPED / DRE IQ
Vinicius Custódio de Lima Silva – RF: 8416087 – SME / DIPED / DRE IQ
Ivan Venturini – RF:6391389 – SME / DIPED / DRE JT
Paula Gardenia Lucena Gallego – RF: 8165068 – SME / DIPED / DRE PE
Thalita Garcia Lopes – RF:7986645 – SME / DIPED / DRE PE
Fabiane da Silva Reginaldo – RF:7735642 – SME / DIPED / DRE PJ
Claudia Gonçalves da Silva – RF: 7767951 – SME / DIPED / DRE SA
Ana Paula Rodrigues de Sousa – RF: 8484589 – SME / DIPED / DRE SM
Vanessa Carneiro Dias – RF: 7906722 – SME / DIPED / DRE MP
Ana Maria Anunciato de Souza – RF: 7928173 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Beatriz Alvares Bigoto – RF: 9364340 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Christiane Heri Garcia da Silva – RF: 7358431 – Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I
Erika Nadal Ferreira Rodrigues – RF: 7843160 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Fabiano Fernandes Garcez – RF: 8025240 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Jean Richard Maciel da Costa – RF: 7846347 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Juliana Regina Marques Pereira – RF: 8047286 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Lilian Torres Neiro – RF:7937539 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Marcia Gomes da Silva Feliciano – RF: 7456476 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Marcia Maria Dias – RF: 7233728 – Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I
Nayane Oliveira Ferreira – RF: 8218544 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Paula de Oliveira Rezende – RF: 7831501 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Reinaldo Reis Alves – RF: 8416681 – Prof. Ens. Fund. II e Médio
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
link

Nenhum comentário:
Postar um comentário