18/09/2026

Convoca para as Conferências Regionais e Municipal de Educação 2026/2027 e divulga a composição da Comissão Organizadora

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

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Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 9.353, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0110842-9

 

Convoca para as Conferências Regionais e Municipal de Educação 2026/2027 e divulga a composição da Comissão Organizadora.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe representou a Presidência do Conselho Municipal de Educação e a Coordenação do Fórum Municipal de Educação, em consonância com as atribuições conferidas a essas instâncias, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo (PME);

- a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

- os Planos Regionais de Educação (PRE) elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;

- os encontros de acompanhamento das metas do PME e dos PRE e as Conferências Regionais previstas na Instrução Normativa SME nº 49, de 28 de novembro de 2025;

- os trabalhos realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, em consonância com as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais e a Conferência Municipal de Educação 2026/2027, em formato e data a serem definidos pela Comissão Organizadora das Conferências constituída por efeito da presente Portaria.

 

Art 2º As despesas com a realização das Conferências Regionais e da Conferência Municipal de Educação 2026/2027 serão custeadas com recursos orçamentários das unidades orçamentárias do Gabinete do Secretário e das Diretorias Regionais de Educação, todos desta Secretaria Municipal de Educação.

 

Art 3º A Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Municipal de Educação 2026/2027 será composta pelos seguintes representantes:

I - do Fórum Municipal de Educação (FME):

a) Secretaria-Executiva do FME:

1. Maciel Silva Nascimento - Coordenador do FME | Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (SINDSEP);

2. Edilene de Cassia Zambrana - Coordenadora Adjunta do FME | Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo (FEMEISP);

3. Maria Vilani Rodrigues da Silva - Secretária Executiva do FME | Conselho de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo (CAE);

4. Felipe Chadi - Coordenador de Divulgação e Mobilização do FME | Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (SINTEPS);

5. Fatima Aparecida Antonio - Coordenadora de Monitoramento e Sistematização do FME | Setorial Municipal de Educação do PT/SP;

b) Comitê Técnico do FME SP:

1. Angela Antunes - Instituto Paulo Freire;

2. Claudia Bandeira - Ação Educativa;

3. Sara Pereira Santana - Campanha Nacional pelo Direito à Educação - Comitê São Paulo;

4. Richele Gomes - Geledés Instituto da Mulher Negra;

5. Iberê Moreno - Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO SP) (Rede Particular);

6. Maria Aparecida Nery da Silva - Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) (Rede Parceira);

7. Denise Carrera - Faculdade de Educação da USP (FEUSP);

8. Juliana Caldeira da Silva - Grupo de Estudos e Pesquisas “História, Sociedade e Educação no Brasil” – UNICAMP;

9. Taiz Maria Caldas Gonçalves de Oliveira - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP/SP - 6ª Região;

10. John dos Santos Silva - Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 9ª Região/SP);

c) Coordenação das Câmaras Técnicas (CT) do FME SP:

1. Luci Aparecida Guidio Godinho - Coordenadora da CT 1 (Educação Infantil) | Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI);

2. Livia Freitas dos Santos - Coordenadora da CT 2 (Ensino Fundamental e Médio) | Diretoria Regional de Educação Santo Amaro;

3. Franciele Aparecida Pereira dos Santos - Coordenadora da CT 3 (Educação Integral) | Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

4. Denilza da Silva Frade - Coordenadora da CT 4 (Conectividade e Educação Digital) | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP Campus Jardim Ângela);

5. Marcia Fonseca Simões - Coordenadora da CT 5 (Sustentabilidade Socioambiental) | Conselho de Alimentação Escolar (CAE/SP);

6. Alexandre Gilsogamo - Coordenador da CT 6 (Educação Escolar Indígena, do Campo e Quilombola) | Gabinete de Vereador João Ananias;

7. Nara Castanha Zimermano - Coordenadora da CT 7 (Educação Especial Inclusiva e Bilíngue) | Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região (CREFONO 2);

8. Marcela Fontão Nogueira - Coordenadora da CT 8 (Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA) | Fórum Paulista de Educação de Jovens e Adultos (Fórum EJA);

9. Wesley Gabriel Moura Silva - Coordenador da CT 10 (Graduação e Pós-Graduação) | União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEESP);

10. Simone de Oliveira Andrade Silva - Coordenadora da CT 12 (Gestão Democrática e Controle Social) | Fórum de Educação Integral por uma Cidade Educadora (FEICE);

11. Luana Moraes Vieira - Coordenadora da CT 13 (Financiamento e Infraestrutura) | Central Única dos Trabalhadores (CUTSP);

II - do Conselho Municipal de Educação (CME):

a) Cristina Margareth de Souza Cordeiro (Titular);

b) Luci Batista Costa Soares de Miranda (Suplente);

c) Lucilene Schunck Costa Pisaneschi (Suplente);

d) Lucimeire Cabral de Santana (Suplente);

e) Karen Martins de Andrade (Titular);

f) Wagner Barbosa de Lima (Suplente);

III - das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

a) DRE Butantã: Eliane de Alcântara Silva (Divisão Pedagógica - DIPED) e Ana Carolina Noce Volkmer (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

b) DRE Campo Limpo: Eduardo de Paula (Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF) e Nadine Cristóvão (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

c) DRE Capela do Socorro: Lucilene Schunk Costa Pisaneschi (Supervisão Escolar);

d) DRE Freguesia/Brasilândia: Daniel Bocchini (Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF);

e) DRE Guaianases: Izildinha Bonfim Pereira (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU) e Giliane Duarte de Almeida (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

f) DRE Ipiranga: Andréa Taveira Mattos (Divisão Pedagógica - DIPED) e Camila Aparecida Souza Santos (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

g) DRE Itaquera: Rogério Vidarte dos Santos Silva (Gabinete da DRE);

h) DRE Jaçanã/Tremembé: Vicente Alves Batista (Supervisão Escolar) e Rosi Meire da Silva Rodrigues (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

i) DRE Penha: Fabio Luiz Villani (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

j) DRE Pirituba/Jaraguá: Wagner Barbosa Lima (Diretor Regional de Educação) e Leandro Pereira Araujo Medeiros (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

k) DRE Santo Amaro: Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

l) DRE São Mateus: Elenice Elena de Oliveira (Gabinete da DRE) e Adão Eduardo Martins de Lisboa (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

m) DRE São Miguel Paulista: Jose Valdesio de Sousa (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU) e Oziel Laurindo da Silva (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);

IV - de órgãos e entidades convidados:

a) Secretaria Municipal de Educação (SME): Ananda Grinkraut;

b) Secretaria Municipal de Educação (SME): Graciela Marra;

c) Secretaria Municipal de Educação (SME): Murilo Paiva d'Agosta;

d) Secretaria Municipal de Educação (SME): Rita de Cassia de Sousa;

e) Secretaria Municipal de Educação (SME): Victor Cardozo Carvalho;

f) Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEDUC): Adriana Branco Novo;

g) Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEDUC): Antonio José da Silva Barros.

 

Art 4º A participação na Comissão Organizadora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art 5º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, aos servidores municipais integrantes da Comissão Organizadora que participarem de reuniões presenciais de organização destinadas à realização das Conferências, desde que tais reuniões estejam previstas em cronograma previamente validado pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 1º A dispensa de que trata o caput fica condicionada à comprovação da efetiva participação do servidor na reunião ou atividade, mediante documento emitido pela Coordenação Executiva da Comissão Organizadora, o qual deverá ser apresentado à respectiva chefia imediata no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade.

§ 2º O documento comprobatório deverá indicar, no mínimo, a data, o horário de início e término da atividade e o período de participação do servidor, para fins de registro e controle da dispensa autorizada.

§ 3º O cronograma das reuniões presenciais da Comissão Organizadora, bem como suas eventuais alterações, deverá ser submetido previamente à validação do Secretário da Secretaria Municipal de Educação, constituindo requisito para a concessão da dispensa prevista neste artigo.

 

Art 6º Os membros da Comissão Organizadora serão divididos em subcomissões:

I - Comissão de Sistematização e Metodologia;

II - Comissão de Comunicação e Divulgação;

III - Comissão de Infraestrutura e Financiamento.

 

Art 7º A Conferência Municipal de Educação contará com uma Coordenação-Executiva composta por representantes titulares e suplentes de cada uma das quatro instâncias responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Educação:

I - Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo: Coordenação Titular;

II - Conselho Municipal de Educação – CME/SP;

III - Secretaria Municipal de Educação – SME/SP;

IV - Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art 8º Demais normativas referentes à Conferência Municipal poderão ser publicadas posteriormente, contemplando as decisões da Comissão Organizadora.

 

Art 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165331582

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

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