SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.353, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
SEI 6016.2026/0110842-9
Convoca para as Conferências Regionais e Municipal de Educação 2026/2027 e divulga a composição da Comissão Organizadora.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe representou a Presidência do Conselho Municipal de Educação e a Coordenação do Fórum Municipal de Educação, em consonância com as atribuições conferidas a essas instâncias, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo (PME);
- a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
- os Planos Regionais de Educação (PRE) elaborados em 2018 e publicizados em 2019, com o estabelecimento de metas regionais a partir das metas do PME;
- os encontros de acompanhamento das metas do PME e dos PRE e as Conferências Regionais previstas na Instrução Normativa SME nº 49, de 28 de novembro de 2025;
- os trabalhos realizados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, em consonância com as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais e a Conferência Municipal de Educação 2026/2027, em formato e data a serem definidos pela Comissão Organizadora das Conferências constituída por efeito da presente Portaria.
Art 2º As despesas com a realização das Conferências Regionais e da Conferência Municipal de Educação 2026/2027 serão custeadas com recursos orçamentários das unidades orçamentárias do Gabinete do Secretário e das Diretorias Regionais de Educação, todos desta Secretaria Municipal de Educação.
Art 3º A Comissão Organizadora das Conferências Regionais e da Conferência Municipal de Educação 2026/2027 será composta pelos seguintes representantes:
I - do Fórum Municipal de Educação (FME):
a) Secretaria-Executiva do FME:
1. Maciel Silva Nascimento - Coordenador do FME | Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (SINDSEP);
2. Edilene de Cassia Zambrana - Coordenadora Adjunta do FME | Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo (FEMEISP);
3. Maria Vilani Rodrigues da Silva - Secretária Executiva do FME | Conselho de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo (CAE);
4. Felipe Chadi - Coordenador de Divulgação e Mobilização do FME | Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (SINTEPS);
5. Fatima Aparecida Antonio - Coordenadora de Monitoramento e Sistematização do FME | Setorial Municipal de Educação do PT/SP;
b) Comitê Técnico do FME SP:
1. Angela Antunes - Instituto Paulo Freire;
2. Claudia Bandeira - Ação Educativa;
3. Sara Pereira Santana - Campanha Nacional pelo Direito à Educação - Comitê São Paulo;
4. Richele Gomes - Geledés Instituto da Mulher Negra;
5. Iberê Moreno - Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO SP) (Rede Particular);
6. Maria Aparecida Nery da Silva - Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) (Rede Parceira);
7. Denise Carrera - Faculdade de Educação da USP (FEUSP);
8. Juliana Caldeira da Silva - Grupo de Estudos e Pesquisas “História, Sociedade e Educação no Brasil” – UNICAMP;
9. Taiz Maria Caldas Gonçalves de Oliveira - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP/SP - 6ª Região;
10. John dos Santos Silva - Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 9ª Região/SP);
c) Coordenação das Câmaras Técnicas (CT) do FME SP:
1. Luci Aparecida Guidio Godinho - Coordenadora da CT 1 (Educação Infantil) | Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI);
2. Livia Freitas dos Santos - Coordenadora da CT 2 (Ensino Fundamental e Médio) | Diretoria Regional de Educação Santo Amaro;
3. Franciele Aparecida Pereira dos Santos - Coordenadora da CT 3 (Educação Integral) | Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
4. Denilza da Silva Frade - Coordenadora da CT 4 (Conectividade e Educação Digital) | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP Campus Jardim Ângela);
5. Marcia Fonseca Simões - Coordenadora da CT 5 (Sustentabilidade Socioambiental) | Conselho de Alimentação Escolar (CAE/SP);
6. Alexandre Gilsogamo - Coordenador da CT 6 (Educação Escolar Indígena, do Campo e Quilombola) | Gabinete de Vereador João Ananias;
7. Nara Castanha Zimermano - Coordenadora da CT 7 (Educação Especial Inclusiva e Bilíngue) | Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região (CREFONO 2);
8. Marcela Fontão Nogueira - Coordenadora da CT 8 (Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA) | Fórum Paulista de Educação de Jovens e Adultos (Fórum EJA);
9. Wesley Gabriel Moura Silva - Coordenador da CT 10 (Graduação e Pós-Graduação) | União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEESP);
10. Simone de Oliveira Andrade Silva - Coordenadora da CT 12 (Gestão Democrática e Controle Social) | Fórum de Educação Integral por uma Cidade Educadora (FEICE);
11. Luana Moraes Vieira - Coordenadora da CT 13 (Financiamento e Infraestrutura) | Central Única dos Trabalhadores (CUTSP);
II - do Conselho Municipal de Educação (CME):
a) Cristina Margareth de Souza Cordeiro (Titular);
b) Luci Batista Costa Soares de Miranda (Suplente);
c) Lucilene Schunck Costa Pisaneschi (Suplente);
d) Lucimeire Cabral de Santana (Suplente);
e) Karen Martins de Andrade (Titular);
f) Wagner Barbosa de Lima (Suplente);
III - das Diretorias Regionais de Educação (DRE):
a) DRE Butantã: Eliane de Alcântara Silva (Divisão Pedagógica - DIPED) e Ana Carolina Noce Volkmer (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
b) DRE Campo Limpo: Eduardo de Paula (Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF) e Nadine Cristóvão (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
c) DRE Capela do Socorro: Lucilene Schunk Costa Pisaneschi (Supervisão Escolar);
d) DRE Freguesia/Brasilândia: Daniel Bocchini (Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças - DIAF);
e) DRE Guaianases: Izildinha Bonfim Pereira (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU) e Giliane Duarte de Almeida (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
f) DRE Ipiranga: Andréa Taveira Mattos (Divisão Pedagógica - DIPED) e Camila Aparecida Souza Santos (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
g) DRE Itaquera: Rogério Vidarte dos Santos Silva (Gabinete da DRE);
h) DRE Jaçanã/Tremembé: Vicente Alves Batista (Supervisão Escolar) e Rosi Meire da Silva Rodrigues (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
i) DRE Penha: Fabio Luiz Villani (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
j) DRE Pirituba/Jaraguá: Wagner Barbosa Lima (Diretor Regional de Educação) e Leandro Pereira Araujo Medeiros (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
k) DRE Santo Amaro: Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
l) DRE São Mateus: Elenice Elena de Oliveira (Gabinete da DRE) e Adão Eduardo Martins de Lisboa (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
m) DRE São Miguel Paulista: Jose Valdesio de Sousa (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU) e Oziel Laurindo da Silva (Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU);
IV - de órgãos e entidades convidados:
a) Secretaria Municipal de Educação (SME): Ananda Grinkraut;
b) Secretaria Municipal de Educação (SME): Graciela Marra;
c) Secretaria Municipal de Educação (SME): Murilo Paiva d'Agosta;
d) Secretaria Municipal de Educação (SME): Rita de Cassia de Sousa;
e) Secretaria Municipal de Educação (SME): Victor Cardozo Carvalho;
f) Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEDUC): Adriana Branco Novo;
g) Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEDUC): Antonio José da Silva Barros.
Art 4º A participação na Comissão Organizadora não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art 5º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, aos servidores municipais integrantes da Comissão Organizadora que participarem de reuniões presenciais de organização destinadas à realização das Conferências, desde que tais reuniões estejam previstas em cronograma previamente validado pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 1º A dispensa de que trata o caput fica condicionada à comprovação da efetiva participação do servidor na reunião ou atividade, mediante documento emitido pela Coordenação Executiva da Comissão Organizadora, o qual deverá ser apresentado à respectiva chefia imediata no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade.
§ 2º O documento comprobatório deverá indicar, no mínimo, a data, o horário de início e término da atividade e o período de participação do servidor, para fins de registro e controle da dispensa autorizada.
§ 3º O cronograma das reuniões presenciais da Comissão Organizadora, bem como suas eventuais alterações, deverá ser submetido previamente à validação do Secretário da Secretaria Municipal de Educação, constituindo requisito para a concessão da dispensa prevista neste artigo.
Art 6º Os membros da Comissão Organizadora serão divididos em subcomissões:
I - Comissão de Sistematização e Metodologia;
II - Comissão de Comunicação e Divulgação;
III - Comissão de Infraestrutura e Financiamento.
Art 7º A Conferência Municipal de Educação contará com uma Coordenação-Executiva composta por representantes titulares e suplentes de cada uma das quatro instâncias responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de Educação:
I - Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo: Coordenação Titular;
II - Conselho Municipal de Educação – CME/SP;
III - Secretaria Municipal de Educação – SME/SP;
IV - Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.
Art 8º Demais normativas referentes à Conferência Municipal poderão ser publicadas posteriormente, contemplando as decisões da Comissão Organizadora.
Art 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 165331582
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
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