SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
6016.2026/0010071-8
COMUNICADO Nº 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classificação | Nome | CPF |
243 - PCD | Juliana Maria Rio Branco Tamas | 342. XXX.XXX-30 |
192 | Andreia De Jesus Da Silva - Impedida | 281. XXX.XXX-84 |
193 | Margareth Pereira De Araujo | 357. XXX.XXX-95 |
194 | Ligia Gaspar Maciel Da Silva | 408. XXX.XXX-00 |
195 | Cintia Rodrigues Nunes | 047. XXX.XXX-66 |
196 | Ana Paula Prado Oliveira | 219. XXX.XXX-01 |
197 | Adriana Da Silva Nascimento * | 313. XXX.XXX-31 |
198 | Silvana Aparecida Lucio Theodoroff | 094. XXX.XXX-00 |
199 | Marcos Augusto Pontes Nobre * | 275. XXX.XXX-26 |
200 - PCD | Raphael Oliveira De Almeida Castro - Já Convocado | 368. XXX.XXX-44 |
201 | Vera Lucia Brasilino * | 287. XXX.XXX-74 |
202 | Vanessa Dias Morais Matias * | 379. XXX.XXX-41 |
203 | Kelly Araujo Dos Santos | 488. XXX.XXX-57 |
204 | Ediana Camargo Nogueira De Sando | 286. XXX.XXX-17 |
205 | Diorlando Bruno Costa Sousa | 007. XXX.XXX-92 |
206 | Amanda Almeida Da Cruz | 454. XXX.XXX-41 |
207 | Juliana Araujo | 222. XXX.XXX-80 |
208 | Edvanildo Ribeiro Barauna * | 276. XXX.XXX-64 |
209 | Jaquelane Cristina De Souza Rodrigues | 012. XXX.XXX-19 |
210 | Luiza Braga Alves | 385. XXX.XXX-77 |
211 | Matheus Vieira Conhevalik | 533. XXX.XXX-19 |
212 | Cristiane Maria De Oliveira * | 196. XXX.XXX-09 |
213 | Amarilis Trindade Santos | 354. XXX.XXX-70 |
214 | Patricia Ribeiro | 252. XXX.XXX-69 |
215 | Tamires Rafaele Oliveira Da Silva | 387. XXX.XXX-62 |
216 | Cristina Alves Goncalves | 332. XXX.XXX-19 |
217 | Mirele Ferreira Do Nascimento Leal | 430. XXX.XXX-46 |
218 | Simone Conceicao Lima Correia | 268. XXX.XXX-00 |
219 | Nicholas Yuki Fernandes Santos | 472. XXX.XXX-33 |
220 | Kallini Gabrielli Colombo | 371. XXX.XXX-60 |
221 | Isabel Cavalcanti Augusto | 230. XXX.XXX-06 |
222 | Guilherme Bertanha De Oliveira | 431. XXX.XXX-04 |
295 - PCD | Elda Vieira Freitas Da Silva | 300. XXX.XXX-80 |
223 -PCD | Irislandia Dos Santos Rodrigues - Impedida | 059. XXX.XXX-77 |
224 | Camila Figueira Da Silva | 388. XXX.XXX-70 |
225 | Vanessa Rodrigues Silveira Pereira | 272. XXX.XXX-50 |
226 | Hercules Vinicius Sousa De Jesus | 474. XXX.XXX-11 |
227 | Mariana Batista Previato | 153. XXX.XXX-79 |
228 | Ana Paula Barros Boccia | 396. XXX.XXX-33 |
229 | Tamires De Jesus Santos | 400. XXX.XXX-33 |
230 | Brenda Victoria Da Silva | 477. XXX.XXX-11 |
231 | Eliane Freitas Moraes | 013. XXX.XXX-19 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 14/09/2026 (segunda-feira) às 08h30.
2- Impedimento:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)
c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.
d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato
e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
g) CPF, caso não conste no RG;
h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
o) PIS/PASEP;
p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.
s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;
v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A – JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.
15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação
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| Referência: Processo nº 6016.2026/0010071-8 |

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