10/09/2026

DRE BUTANTÃ:chamada de professores inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação


 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

243 - PCD

Juliana Maria Rio Branco Tamas

342. XXX.XXX-30

192

Andreia De Jesus Da Silva - Impedida

281. XXX.XXX-84

193

Margareth Pereira De Araujo

357. XXX.XXX-95

194

Ligia Gaspar Maciel Da Silva

408. XXX.XXX-00

195

Cintia Rodrigues Nunes

047. XXX.XXX-66

196

Ana Paula Prado Oliveira

219. XXX.XXX-01

197

Adriana Da Silva Nascimento *

313. XXX.XXX-31

198

Silvana Aparecida Lucio Theodoroff

094. XXX.XXX-00

199

Marcos Augusto Pontes Nobre *

275. XXX.XXX-26

200 - PCD

Raphael Oliveira De Almeida Castro - Já Convocado

368. XXX.XXX-44

201

Vera Lucia Brasilino *

287. XXX.XXX-74

202

Vanessa Dias Morais Matias *

379. XXX.XXX-41

203

Kelly Araujo Dos Santos

488. XXX.XXX-57

204

Ediana Camargo Nogueira De Sando

286. XXX.XXX-17

205

Diorlando Bruno Costa Sousa

007. XXX.XXX-92

206

Amanda Almeida Da Cruz

454. XXX.XXX-41

207

Juliana Araujo

222. XXX.XXX-80

208

Edvanildo Ribeiro Barauna *

276. XXX.XXX-64

209

Jaquelane Cristina De Souza Rodrigues

012. XXX.XXX-19

210

Luiza Braga Alves

385. XXX.XXX-77

211

Matheus Vieira Conhevalik

533. XXX.XXX-19

212

Cristiane Maria De Oliveira *

196. XXX.XXX-09

213

Amarilis Trindade Santos

354. XXX.XXX-70

214

Patricia Ribeiro

252. XXX.XXX-69

215

Tamires Rafaele Oliveira Da Silva

387. XXX.XXX-62

216

Cristina Alves Goncalves

332. XXX.XXX-19

217

Mirele Ferreira Do Nascimento Leal

430. XXX.XXX-46

218

Simone Conceicao Lima Correia

268. XXX.XXX-00

219

Nicholas Yuki Fernandes Santos

472. XXX.XXX-33

220

Kallini Gabrielli Colombo

371. XXX.XXX-60

221

Isabel Cavalcanti Augusto

230. XXX.XXX-06

222

Guilherme Bertanha De Oliveira

431. XXX.XXX-04

295 - PCD

Elda Vieira Freitas Da Silva

300. XXX.XXX-80

223 -PCD

Irislandia Dos Santos Rodrigues - Impedida

059. XXX.XXX-77

224

Camila Figueira Da Silva

388. XXX.XXX-70

225

Vanessa Rodrigues Silveira Pereira

272. XXX.XXX-50

226

Hercules Vinicius Sousa De Jesus

474. XXX.XXX-11

227

Mariana Batista Previato

153. XXX.XXX-79

228

Ana Paula Barros Boccia

396. XXX.XXX-33

229

Tamires De Jesus Santos

400. XXX.XXX-33

230

Brenda Victoria Da Silva

477. XXX.XXX-11

231

Eliane Freitas Moraes

013. XXX.XXX-19

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 14/09/2026 (segunda-feira) às 08h30.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A – JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?wwn3GSXbEePB6_856YlBG7Rsy5iTPNdMISCDbvxJDxAejKNt6fpfX-LSHbSu_76Ym-zv-WGli4OXvut9FqXNPAnV8yA9YsR5JKzC587SC-smwhFyeDbcXJUJSJlgGaij

 


Referência: Processo nº 6016.2026/0010071-8

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