SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº107, DE 04 DE SETEMBRO 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND.I – 11/09/2026 – 09h
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
350 INGRYDI DE SOUZA DA SILVA
351 GILDEA LOPES BARREIRA
352 TAMARA JORDANA DE OLIVEIRA LIMA
353 GENILLY DE JESUS RIBEIRO
354 CLARA NICE OLIVEIRA DE SOUZA
355 ANA PAULA DOS SANTOS
356 ANA PAULA DE AMORIM SOUZA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 11/09/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – R. Aurélia nº 996 - Sala 07 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.
III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua);
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);
n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;
p) Carteira de trabalho;
q) Foto 3x4;
r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;
t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº108, DE 04 DE SETEMBRO 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 11/09/2026 -11h
COMPONENTE CURRICULAR: ARTES
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
76 PATRICIA CLEMENTE RIBEIRO
77 VICENCIA APARECIDA PINTO TEIXEIRA COSTA
78 ELAINE BARBOSA DE SIQUEIRA DOS SANTOS
79 THAIS SANTOS MEIRA FERREIRA
COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
63 RICARDO OLIVEIRA ALMEIDA
64 IVANALDO PINHEIRO DA SILVA
COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
37 JANDERSON ROSA DA SILVA
38 MICHELLE OZAWA DANTAS
COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
71 TACIANA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
40 ANGELICA GUILHERME DA SILVA
COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
67 ISABEL VIEIRA MACHADO
COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
145 2 EDVALDO DEGAN IMPEDIDO
23 BEATRIZ ARAUJO DOMINGOS
COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
22 MIRNA BRITO SANTANA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 11/09/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá -R. Aurélia nº 996 -Sala 07- Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua);
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);
n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;
o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;
p) Carteira de trabalho;
q) Foto 3x4;
r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;
t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
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