SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003
Telefone: 3396-0600
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 487, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0044912-5
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- as disposições da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, e alterações posteriores;
- o estabelecido no Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 10.793/1989;
- a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 17 de setembro de 2026 até as 15h59min do dia 22 de setembro de 2026, as inscrições para candidatos à eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar e efetuar sua inscrição no site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/ e realizar sua inscrição utilizando o login do “gov.br”.
2.1. Problemas com login deverão ser tratados com o suporte do “gov.br”. Demais dúvidas, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br, cujo atendimento, no período das inscrições, será realizado em dias úteis, das 08h às 18h.
2.1.1 O e-mail a ser utilizado na inscrição será o mesmo cadastrado no sistema “gov.br” e não será permitida a alteração.
2.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
2.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação - DRE.
2.4. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 01 (um) ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período a critério da Administração.
4. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs com vaga em seu módulo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
4.1. A remuneração mensal da função é de R$ 9.440,82 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.
5. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
5.1 Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;
b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;
c) anexar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM;
5.1.1 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 5 e seus subitens, não será considerado candidato com deficiência para fins de classificação
5.1.2 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista específica de candidatos com deficiência.
5.1.3 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 5 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
5.1.4 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 5 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.
5.1.5 Não havendo candidatos com deficiência classificados nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, as cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
6. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018 a pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.
7. No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência de acordo com o Item 8 deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter: o tempo de serviço/experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.
b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
8. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 02 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia;
c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia.
8.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
8.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
8.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço/experiência na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;
8.3.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
9. As listagens da classificação prévia por DRE serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 28 de setembro de 2026;
9.1. Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 28 de setembro de 2026, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, conforme segue:
a) lista geral: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) lista específica: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
9.1.1 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.
9.2. O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
10. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final dos candidatos inscritos por DRE serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 08 de outubro de 2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.
11. Os candidatos classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras das inscrições, respeitadas as necessidades dos CEUs;
11.1 O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.
11.2. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades dos CEUs, que não atender à convocação e aos critérios estabelecidos neste Comunicado será considerado desistente;
12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 18.463/2026)
13. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) ter boa conduta;
f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
g) apresentar Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF;
h) os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
i) apresentar, quando houver, o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência inserido no ato da inscrição;
j) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
k) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.
15. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, no ato da formalização do contrato após a convocação publicada em DOC/SP, deverão apresentar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:
15.1. Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN;
15.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa) nas condições previstas na legislação federal própria e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003.;
15.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente emitido pela autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003;
15.4. Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
15.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
15.6. Comprovante de PIS /PASEP (se já inscrito);
15.7. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida na data da convocação;
15.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
15.9. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
15.10. Duas fotos 3x4;
15.11. Declaração de inclusão e uso do nome social nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.228/18;
15.12. Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou formalizar solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021. Caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de Residência de acordo com a Lei n° 7.115/1983;
15.13. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos emitido na data da convocação;
15.14. Certidão de antecedentes criminais, expedida na data da convocação pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
15.15. Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
15.16 Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;
15.17. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência. O Atestado Médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo. A partir da data da expedição do Atestado Médico o candidato terá 48h para formalizar o contrato;
15.18. No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;
15.19. Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF;
15.19.1. Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
15.20 Para comprovação do tempo de serviço/experiência, se houver, de acordo com o Item 8 deste Comunicado, apresentar o Atestado inserido no ato da inscrição conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter o tempo de serviço/experiência expresso em dias, considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.
16. Todos os documentos relacionados no Item 15 e seus subitens deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.
17. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
18. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções e apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;
18.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).
19. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/função público.
20. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.
21. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.
22. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2024 – COMAP.
23. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
24. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.
25. O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs.
26. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade da Administração, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.
27. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
28. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO I – Modelo de Atestado – [164830767]
ANEXO II – Das Atribuições do Cargo, conforme Portaria da SME Nº 3.844, de 20 de maio de 2016 – [164831039]
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
link

Nenhum comentário:
Postar um comentário