21/09/2026

DRE SANTO AMARO: chamada de professores inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979246

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0113010-6

COMUNICADO Nº 163, DE 18/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUIZA MARIA DE OLIVEIRA

46

 

NILSON DIAS BARBOSA

47

 

CHRISTIANE RESTE

48

 

ESTEFANY CRISTINE OLIVEIRA SANTOS

49

 

ELISSON FERNANDO GOMES DE SOUZA

50

 

 

Componente: Geografia

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

GIOVANA DOS SANTOS GOMES

22

 

IGOR LEITE AQUINO

23

 

LEONARDO NASCIMENTO FATA

24

 

 

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PAULO PINTO FERREIRA LIMA

37

 

ARTUR MACHADO GOMES

38

 

EMERSON DONIZETE DIAS

39

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/09/2026 (terça-feira), às 11h30, na DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?UAVnZdaErOW7DtKRZIlyyUFVr3hobOUfjNsRaFr78UDOq5jg5dj60ipHJL4a1Oir04r48jVLlAQG_j1U43NUVQ,,



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