O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (29/09) o acórdão que julgou o recurso da Prefeitura contra a decisão que havia suspendido parte dos efeitos das Instruções Normativas SME nº 51 e nº 52.
Vamos explicar, sem juridiquês, o que isso significa.
O QUE O TJ-SP DECIDIU?
A primeira instância havia concedido uma liminar garantindo, entre outras medidas, que a atribuição de aulas e a escolha de turnos seguissem os critérios anteriores e que os professores readaptados tivessem assegurada a participação no processo nos mesmos moldes.
A Prefeitura recorreu.
Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento ao recurso da Prefeitura e revogou essa liminar.
Ou seja: a proteção provisória que havia sido concedida em primeira instância deixa de valer.
E A JEIF DOS READAPTADOS?
Esse é um dos pontos mais graves da decisão.
O Tribunal entendeu que a legislação municipal aprovada em 2024 vinculou a JEIF ao exercício de regência de classe ou a determinadas funções pedagógicas.
Assim, de acordo com o entendimento adotado no acórdão, o professor readaptado que não estiver em regência ou nas funções previstas na legislação pode ter a JEIF suspensa.
A decisão também considerou legítima a diferenciação entre os readaptados que estão em funções docentes e aqueles que estão cadastrados em grupos de apoio à Secretaria Escolar, às Famílias ou à Equipe Gestora.
MAS ISSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ACABOU?
Não.
E essa informação é muito importante.
O julgamento de hoje foi de um agravo de instrumento. O Tribunal analisou a decisão provisória que havia sido concedida no processo e decidiu revogá-la.
Isso não significa que todas as questões sobre os direitos dos readaptados foram definitivamente encerradas.
O processo principal continua tramitando e ainda haverá discussão sobre o mérito da ação.
Além disso, existem outras ações judiciais relacionadas à JEIF e aos direitos dos professores readaptados que continuam em andamento.
E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Um ponto importante: antes do julgamento, a Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pelo desprovimento do recurso da Prefeitura, ou seja, pela manutenção da decisão favorável aos trabalhadores naquele momento.
Mesmo assim, o Tribunal decidiu de forma diferente.
Isso mostra que a disputa jurídica está longe de ser uma questão simples ou encerrada.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?
A partir de agora, a discussão pode continuar por diferentes caminhos processuais.
Entre eles:
• questionamento do próprio acórdão por meio do recurso cabível;
• continuidade da ação principal na primeira instância;
• prosseguimento das outras ações que discutem a permanência dos readaptados na JEIF e os efeitos da Lei Municipal nº 18.221/2024;
• acompanhamento de eventuais novas decisões sobre a constitucionalidade da legislação e sobre os prejuízos provocados pela suspensão da JEIF.
Nada disso acontece automaticamente. É preciso acompanhar os processos e as próximas decisões judiciais.
E TEM MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA
O próprio acórdão reconhece que a discussão envolve impacto direto na vida funcional e financeira dos profissionais readaptados.
Para quem teve a JEIF suspensa, não estamos falando apenas de uma mudança administrativa.
Existe impacto na jornada e na remuneração.
Em decisões anteriores deste ano, houve também discussão judicial específica sobre o direito de opção pela JEIF dos professores readaptados.
Por isso, cada decisão precisa ser analisada dentro do processo em que foi tomada. Não é correto dizer simplesmente que “a Justiça acabou com o direito dos readaptados” ou que “está tudo resolvido”.
PARA O MOVIMENTO ESCOLAS EM LUTA
Readaptação funcional não pode ser tratada como punição.
O profissional readaptado continua sendo trabalhador da educação. Continua contribuindo com a escola pública e merece respeito, proteção e condições dignas de trabalho.
A decisão de hoje é um revés na disputa judicial, mas não encerra a luta.
Vamos continuar acompanhando os processos, informando os trabalhadores e defendendo que os direitos dos profissionais readaptados sejam respeitados.
Porque direito não se defende apenas no tribunal.
Direitos também se defendem na organização, na mobilização e na política.
E nas eleições, não podemos esquecer:
SÓ O VOTO GARANTE DIREITOS.
Movimento Escolas em Luta
Acompanhe:
GRUPO II READAPTADOS SME
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PREJUDICAD@S LEI 18.221/24
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