29/09/2026

READAPTADOS: JUSTIÇA DERRUBOU A LIMINAR. SÓ O NOSSO VOTO GARANTE DIREITOS!





O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (29/09) o acórdão que julgou o recurso da Prefeitura contra a decisão que havia suspendido parte dos efeitos das Instruções Normativas SME nº 51 e nº 52.

Vamos explicar, sem juridiquês, o que isso significa.

O QUE O TJ-SP DECIDIU?

A primeira instância havia concedido uma liminar garantindo, entre outras medidas, que a atribuição de aulas e a escolha de turnos seguissem os critérios anteriores e que os professores readaptados tivessem assegurada a participação no processo nos mesmos moldes.

A Prefeitura recorreu.

Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento ao recurso da Prefeitura e revogou essa liminar.

Ou seja: a proteção provisória que havia sido concedida em primeira instância deixa de valer.

E A JEIF DOS READAPTADOS?

Esse é um dos pontos mais graves da decisão.

O Tribunal entendeu que a legislação municipal aprovada em 2024 vinculou a JEIF ao exercício de regência de classe ou a determinadas funções pedagógicas.

Assim, de acordo com o entendimento adotado no acórdão, o professor readaptado que não estiver em regência ou nas funções previstas na legislação pode ter a JEIF suspensa.

A decisão também considerou legítima a diferenciação entre os readaptados que estão em funções docentes e aqueles que estão cadastrados em grupos de apoio à Secretaria Escolar, às Famílias ou à Equipe Gestora.

MAS ISSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ACABOU?

Não.

E essa informação é muito importante.

O julgamento de hoje foi de um agravo de instrumento. O Tribunal analisou a decisão provisória que havia sido concedida no processo e decidiu revogá-la.

Isso não significa que todas as questões sobre os direitos dos readaptados foram definitivamente encerradas.

O processo principal continua tramitando e ainda haverá discussão sobre o mérito da ação.

Além disso, existem outras ações judiciais relacionadas à JEIF e aos direitos dos professores readaptados que continuam em andamento.

E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Um ponto importante: antes do julgamento, a Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pelo desprovimento do recurso da Prefeitura, ou seja, pela manutenção da decisão favorável aos trabalhadores naquele momento.

Mesmo assim, o Tribunal decidiu de forma diferente.

Isso mostra que a disputa jurídica está longe de ser uma questão simples ou encerrada.

QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

A partir de agora, a discussão pode continuar por diferentes caminhos processuais.

Entre eles:

• questionamento do próprio acórdão por meio do recurso cabível;

• continuidade da ação principal na primeira instância;

• prosseguimento das outras ações que discutem a permanência dos readaptados na JEIF e os efeitos da Lei Municipal nº 18.221/2024;

• acompanhamento de eventuais novas decisões sobre a constitucionalidade da legislação e sobre os prejuízos provocados pela suspensão da JEIF.

Nada disso acontece automaticamente. É preciso acompanhar os processos e as próximas decisões judiciais.

E TEM MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA

O próprio acórdão reconhece que a discussão envolve impacto direto na vida funcional e financeira dos profissionais readaptados.

Para quem teve a JEIF suspensa, não estamos falando apenas de uma mudança administrativa.

Existe impacto na jornada e na remuneração.

Em decisões anteriores deste ano, houve também discussão judicial específica sobre o direito de opção pela JEIF dos professores readaptados.

Por isso, cada decisão precisa ser analisada dentro do processo em que foi tomada. Não é correto dizer simplesmente que “a Justiça acabou com o direito dos readaptados” ou que “está tudo resolvido”.

PARA O MOVIMENTO ESCOLAS EM LUTA

Readaptação funcional não pode ser tratada como punição.

O profissional readaptado continua sendo trabalhador da educação. Continua contribuindo com a escola pública e merece respeito, proteção e condições dignas de trabalho.

A decisão de hoje é um revés na disputa judicial, mas não encerra a luta.

 Vamos continuar acompanhando os processos, informando os trabalhadores e defendendo que os direitos dos profissionais readaptados sejam respeitados.

Porque direito não se defende apenas no tribunal.

Direitos também se defendem na organização, na mobilização e na política.

E nas eleições, não podemos esquecer:

SÓ O VOTO GARANTE DIREITOS.

Movimento Escolas em Luta

Acompanhe:

GRUPO II READAPTADOS SME

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PREJUDICAD@S LEI 18.221/24

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