29/09/2026

VITÓRIA DO MP E SINDSEP: Justiça manda nomear mais de 2600 concursados

 



Desembargadores reconheceram que a Prefeitura não podia alegar falta de recursos de forma genérica depois de admitir a necessidade de pessoal e continuar gastando com terceirizações e OSS.



Por Cecília Figueiredo (com informações do assessor jurídico Joaquim Pereira)

O Sindsep conquistou uma importante vitória, nesta terça-feira (29), em favor dos(as) servidores, do Serviço Público e pelo fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou o recurso do Ministério Público de São Paulo a uma ação civil pública, resultante da luta exaustiva do Sindicato, e determinou que a Prefeitura nomeie e dê posse aos aprovados, na ordem de classificação, até preencher todos os cargos que estavam vagos na data prevista para o fim da validade do concurso público.



Para entender a história, voltaremos aos anos de 2024 e 2025, quando o Sindsep participou de apuração feita pelo Ministério Público sobre a falta de profissionais na saúde municipal. Como resultado dessa apuração, uma ação civil pública foi elaborada cobrando da Prefeitura de São Paulo 2.615 nomeações de pessoas aprovadas em concurso nas áreas de enfermagem, psicologia e farmácia.

Na qualidade de amicus curiae, o Sindsep apresentou documentos, reportagens e argumentos, participou da audiência de conciliação e defendeu as nomeações também na fase de recurso. 

“Conforme registrado nas atas 11 e 26 de março de 2025, representantes da própria Secretaria Municipal de Saúde confirmaram não apenas a necessidade das nomeações pretendidas, mas também a existência de disponibilidade orçamentária para sua implementação, além de ressaltarem que os profissionais contratados por Organizações Sociais recebiam remuneração superior àquela prevista para os servidores aprovados em concurso público”, destaca um dos trechos do acórdão.

A primeira decisão foi contrária ao pedido, mas o Ministério Público recorreu e o Sindsep seguiu firme, afinal os elementos apresentados “corroboram as manifestações técnicas da Secretaria Municipal e evidenciam que a necessidade de contratação não possui natureza hipotética ou futura, mas decorre de insuficiência concreta de profissionais para atendimento da população”.

Os desembargadores reconheceram que a Prefeitura não podia alegar falta de recursos de forma genérica depois de admitir a necessidade de pessoal e continuar gastando para suprir a mesma demanda por meio de terceirizações e OSS.

CUMPRA-SE

O Sindsep seguirá atento aos próximos passos do processo, ao qual ainda cabem recursos, e cobrará o cumprimento da decisão em razão das equipes incompletas que vem gerando muita sobrecarga aos trabalhadores para garantir o cuidado necessário à população.

O Sindsep seguirá defendendo o fortalecimento e o investimento na qualidade do SUS que, entre outras prioridades, depende de profissionais qualificados, com vínculos saudáveis, a partir de novos concursos.

Esta é uma vitória da categoria, da população e do SUS. Cada vaga preenchida por um concursado significa uma equipe mais forte para cuidar das pessoas.

Esta vitória também significa que a terceirização não é uma autorização sem limites para deixar cargos vagos e concursados de fora. Ela encontra resistência organizada, encontra a luta sindical e encontra limites na Justiça. Significa ainda um caminho a ser trilhado para enfrentar a terceirização desenfreada no Serviço Público.

“Diante do que foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça, esperamos que o secretário municipal de saúde se sensibilize, cumpra sua palavra quando afirmou que se a decisão da justiça fosse em favor da nomeação de concursados, seria cumprida. Temos muitos serviços de saúde com equipes desfalcadas, sobrecarregando os que estão trabalhando por dois ou três e prejudicando o atendimento à população”, afirmou Flávia Anunciação, secretária de Trabalhadoras(es) da Saúde do Sindsep.

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