SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2026/0092619-5
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Serviço Social da Industria - SESI
Assunto: Acordo de Cooperação
I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (163722257 e 163933530), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164501994 e 164503813) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164810099), que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Serviço Social da Industria - SESI, CNPJ nº 03.779.133/0001-04, tendo por objeto à implantação na implementação do Projeto “Trilhas de Aprendizagem”, que visa contribuir para a recomposição das aprendizagens, mediante a disponibilização de materiais, elaborados com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, conforme Plano de Trabalho (163722675) e Minuta da Parceria (164641566);
II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;
III. Publique-se; e
IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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