Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL 100/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função de Professor Especialista em Currículo, conforme segue:
I – DAS VAGAS
01 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular - Tecnologia
01 (uma) vaga – PEC Recomposição – Matemática
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo - Desenvolvimento Curricular – Tecnologia e PEC Recomposição –Matemática observadas as atribuições previstas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo - PEC para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
1.1. Docente Efetivo (Cat. A);
1.2. Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
1.3. PEC Tecnologia - Licenciatura plena, preferencialmente com experiência nas aulas de Robótica e Tecnologia e Inovação.
1.4. PEC Recomposição - Licenciatura plena em Matemática.
1.6. Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino).
1.7. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo Desenvolvimento Curricular, na Equipe de Especialistas em Currículo da URE Leste 2, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
a)inscrição on line
b)análise de documentos, requisitos, perfil e entrevista pela URE;
c)entrevista e avaliação pela SEDUC;
d)entrevista final e verificação de perfil pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2.
1 - Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir do dia 16/09/2026 à 23/09/2026 até às 17h.
1.1. No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
a)RG;
b)Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026;
c) Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
d) Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 30/07/2026.
2 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
2.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
2.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas no site da URE Leste 2 até dia 25/09/2026.
2.3. Os candidatos com inscrição deferida serão convocados pela URE para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
2. 4. A lista de candidatos, com entrevistas deferidas, será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
3 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
3.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida serão convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
3.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
3.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
3.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 uma lista de candidatos recomendados.
4 - Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de perfil será realizado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2.
4.1 - Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.2 - Após a conclusão das etapas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 designará os candidatos para a função.
VI – DOS RESULTADOS
1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE Leste 2.
VII – DA DESIGNAÇÃO
1. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo, Tecnologia, Multiplica e Recomposição, mediante ato do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.
1.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
a)não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
b) não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
2.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
3.Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
| EDITAL 100 publicação DO 16 09 26.pdf |
Nenhum comentário:
Postar um comentário