16/09/2026

Unidade Regional de Ensino Centro: inscrições para Professor Especialista em Currículo – PEC

 


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC – 2ª EDIÇÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

2ª EDIÇÃO DE SETEMBRO/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino entro, conforme segue:

1 – DAS VAGAS

01 (uma) vaga, a ser contemplada na seguinte Pasta:

  • 1 vaga – Desenvolvimento Curricular - Língua Portuguesa.

2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

2.1 - Do Professor Especialista em Currículo.

A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e, também:

I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES

Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula;

b) Programa Multiplica.

II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular;

b) Educação Especial;

c) Convivência;

d) Recomposição.

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.

3.1 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à Pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 - formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 - realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 - planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade; 11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente; 14 - apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

4 – DA JORNADA DE TRABALHO.

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente:

1 - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

2 - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar, em pdf e/ou jpeg, os documentos pessoais e comprovatórios da formação acadêmica.

A Proposta de Trabalho/Plano de Ação, os documentos e o Currículo Acadêmico serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:

1 – Currículo Profissional atualizado: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou URE onde trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);

2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB.

3 – Documentos que devem ser anexados: RG, CPF; Diploma e Histórico Escolar.

Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

Inscrições: de 14/09 a 20/09/2026.

Endereço eletrônico: https://forms.gle/4kpEm14AninbbEa87

7 – DA ENTREVISTA.

As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores da URE Centro em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro (notícias) - https://decentro.educacao.sp.gov.br/. Os candidatos aprovados na Unidade Regional serão encaminhados para validação do e pelo Time de Seleção/SEDUC.

8- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:

FASE 1 – Unidade Regional de Ensino

a) Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:

1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de

unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;

3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;

4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades

escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela

SEDUC.;

b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.

c) Entrevista individual.

FASE 2 – SEDUC

Os candidatos selecionados na Fase 1 pela Comissão de Supervisores/URE Centro, passarão por entrevista com o time de Seleção/SEDUC que indicará o(s) nome(s) selecionados ao Coordenador - Dirigente Regional de Ensino/URE Centro que será responsável pela designação.

9 – DOS RECURSOS

Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (ctr@educacao.sp.gov.br) em 21/09/2026.

10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS RECURSO.

Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 22/09/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Centro.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.

As entrevistas serão agendadas pela equipe de seleção da URE Centro pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

Os candidatos aprovados na FASE 1 seguirão para a FASE 2 – Entrevista com a equipe de seleção SEDUC.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável na Unidade Regional de Ensino Centro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário