22/10/2026

Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes – ATE"

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 10.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106745-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a possibilidade de ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;

- a necessidade de fortalecer o trabalho do Quadro de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes – Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 27/10/2026, das 8h00 às 16h00, na UNIP – Rua Dr. Bacelar, 1212 - 3º andar - Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 573, de 20 de Outubro de 2026, publicado no DOC de 22/10/2026.

Parágrafo único. A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167306925

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

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