SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
DRE-PE/DIPED/NAAPA
6016.2026/0124099-8
COMUNICADO DRE PENHA Nº 127, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação Penha, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor o cadastro reserva destinado a designação para a função de PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL DO NAAPA, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 44 de 10 de outubro de 2025 e conforme segue:
1- Inscrições:
a) De 21/10/2026 à 27/10/2026;
b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScbVj1vtU5rpYbUF3AH7LICrNNZJ36FHqv_WbbisLkM0BCxQg/viewform?usp=header anexando o currículo acadêmico.
2- Vagas:
a) O presente processo seletivo objetiva a seleção de profissionais para provimento de vaga e cadastro reserva para a função de psicopedagogo institucional no NAAPA da Diretoria Regional da Penha.
3- Dos pré-requisitos:
a) Ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil (CEI), Educação Infantil e Ensino Fundamental I (EMEI/EMEF) ou Professor de Ensino Fundamental II (EMEF), integrantes da classe de docentes da carreira do magistério;
b) Ser optante pela Jornada Básica do Docente – JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF;
c) Ter pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia.
4- Das atribuições:
a) Caberá ao Psicopedagogo Institucional, observando os princípios e objetivos estabelecidos nesta IN, promover o apoio e acompanhamento às Unidades Educacionais (UE), por meio do exercício das seguintes atribuições:
b) Atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;
c) Promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;
d) Dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;
e) Dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;
f) Realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;
g) Colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;
h) Realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;
i) Utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;
j) Contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;
k) Dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;
l) Atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;
m) Apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;
n ) Apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;
o) Realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;
p) Colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;
q) Fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;
r) Observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
s) Realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;
t) Analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;
u) Fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;
v) Realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;
w) Realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;
x) Apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;
y) Apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;
z) Participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.
5- Da avaliação
a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e posteriormente, entrevista.
6- O candidato selecionado quando chamado para preenchimento da vaga, deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:
a) Documentos pessoais;
b) Demonstrativo de pagamento;
c) Diploma e/ou certificação da especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia cadastrado no sistema EOL;
d) Termo de anuência.
7- Disposições Finais
Outras informações poderão ser obtidas no NAAPA - E-mail: smedrepenhanaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br
Luci Batista Costa Soares de Miranda
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