20/10/2026

Governo Federal autoriza IBGE a realizar processo seletivo simplificado

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 20/10/2026 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 70, DE 9 DE outubro DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.043756/2025-76, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a realizar processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trezentas e vinte e cinco pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo a esta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas a realização das pesquisas de natureza estatística e geocientífica, no âmbito do IBGE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 126, § 1º, inciso I, do PLN 2, de 2026, Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

BRUNO MORETTI

Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Função

Qtd

Agente de Pesquisa por Telefone

276

Supervisor de Pesquisa por Telefone

49

TOTAL

325

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