RESOLUÇÃO SEDUC N° 96, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece as diretrizes de organização das matrizes curriculares para oferta de Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pela Secretaria da Educação nos Estabelecimentos Penais e Unidades Psiquiátricas do Estado de São Paulo, Programa de Educação nas Prisões (PEP)
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino e considerando:
– o disposto nos artigos 205 e 208, incisos I e II, da Constituição Federal, e no artigo 237 da Constituição do Estado;
– o disposto nos artigos 37 e 38 e, no que couber, nos artigos 36 e 36-A a 36-D da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– as diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos e sua oferta nos estabelecimentos penais, previstas nas Resoluções CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025, nº 2, de 19 de maio de 2010, e nº 4, de 30 de maio de 2016;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio estabelecidas pela Deliberação CEE nº 186/2020, homologada pela Resolução de 3 de agosto de 2020, no que couber;
– o Programa de Educação nas Prisões – PEP, instituído pelo Decreto estadual nº 57.238, de 17 de agosto de 2011, e o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade do Sistema Prisional 2025–2028, aprovado pela Resolução Conjunta SAP-SEDUC nº 130, de 2024;
– a necessidade de assegurar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos das pessoas privadas de liberdade, observadas as especificidades do contexto prisional, mediante atuação articulada da Secretaria da Educação, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Polícia Penal e da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A organização das matrizes curriculares do Programa de Educação nas Prisões (PEP) observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Programa de Educação nas Prisões (PEP) serão organizadas na seguinte conformidade:
I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático;
II - Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde do 1º ao 4º termo;
III - Ensino Médio, que corresponde do 1º ao 3º termo.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º - A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos – EJA, no âmbito do Programa de Educação nas Prisões – PEP, é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, observadas as seguintes disposições:
I – a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, independentemente do turno, totalizando 500 (quinhentas) aulas semestrais, o que corresponde a 375 (trezentas e setenta e cinco) horas semestrais, conforme o Anexo 1;
II – a organização do curso deverá observar o número de semestres necessários ao desenvolvimento e à consolidação do processo de alfabetização e do letramento matemático, considerando os conhecimentos, as habilidades e os resultados de aprendizagem alcançados pelos estudantes;
III – a docência nesta etapa de ensino será exercida por professor polivalente, a quem caberá priorizar o processo de alfabetização e o desenvolvimento das habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo, articulando, de forma integrada, os diferentes componentes curriculares e as áreas do conhecimento que compõem a formação dos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental/Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, independente do turno, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, conforme o Anexo 2.
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 4º termo, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução vigente;
III - As aulas do componente curricular de Educação Física:
do período noturno devem ser ministradas no contraturno;
facultativa aos estudantes que cumpram os requisitos estabelecidos no Art. 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.
CAPÍTULO IV
DOS ENSINO MÉDIO
Artigo 5º - As matrizes curriculares do Ensino Médio/Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o Programa de Educação nas Prisões (PEP) são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerário Formativos (IF):
I – a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, independente do turno, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
Matemática e Ciências da Natureza, Anexo 3.
Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 4.
II - As aulas do componente curricular de Educação Física:
do período noturno devem ser ministradas no contraturno;
facultativa aos estudantes que cumpram os requisitos estabelecidos no Art. 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º – O processo de atribuição de aulas para o Pograma de Educação nas Prisões (PEP), deverá observar as seguintes disposições:
I – cumprir as disposições previstas na regulamentação vigente do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas da Secretaria da Educação e as normas específicas que regem o Programa de Educação nas Prisões - PEP, observados, quando cabíveis, os critérios e procedimentos relativos à recondução docente estabelecidos em ato normativo próprio;
II – para os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e da Formação Geral Básica - FGB, a atribuição de aulas poderá ocorrer por área do conhecimento, observadas as habilitações e autorizações para docência previstas na regulamentação vigente, mediante alinhamento entre a unidade escolar vinculadora e a respectiva unidade de atendimento do Programa:
a) à exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à legislação pertinente, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento;
III – para os componentes curriculares da Parte Diversificada, dos Itinerários Formativos e de Educação Financeira, a atribuição de aulas observará a ordem de formação prioritária e alternativa constante do Anexo 5, respeitadas as habilitações e autorizações para docência estabelecidas na regulamentação vigente, considerando as formações devidamente registradas nos sistemas da Secretaria da Educação.
Artigo 7º - Caberá à Unidade Regional de Ensino adotar as providências que viabilizem capacitações, orientações e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no Programa de Educação nas Prisões (PEP).
Artigo 8º - A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART), a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar (SUPLAN) e a Diretoria de Pessoas (DIPES) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 9º – As matrizes curriculares que integram esta Resolução serão adotadas a partir do início do ano letivo de 2027.
Artigo 10 – Fica revogada, a partir do início do ano letivo de 2027, a Resolução SEDUC nº 155, de 28 de novembro de 2025.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
| Matrizes_Curriculares__EJA__nos_Estabelecimentos_Penais_e_Unidades_Psiquiatricas__Programa_de_Educacao_nas_Prisoes__PEP_.pdf |
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