SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 40, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0120220-4
Altera a Instrução Normativa SME nº 49, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 4º e acrescentar o § 5º ao art. 8º da IN SME nº 49, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....
...
§ 4º Após a eleição, os documentos referentes a designação do professor serão enviados para a DRE para análise e, diante do atendimento das condições exigidas, autorização do Diretor Regional de Educação para iniciar o exercício.
§ 5º A DRE terá 7 (sete) dias úteis para encaminhar os documentos para a SME para expedição do ato oficial de designação.
Art. 2º Acrescentar o § 4º ao art. 13 da IN SME nº 49, de 2022, conforme segue:
“Art. 4º ...
...
§ 4º Na impossibilidade de designar o POSL, as turmas remanescentes serão atribuídas aos professores em CJ ou em vaga no módulo sem regência, observadas as regras estabelecidas na IN que dispõe sobre a atribuição no decorrer do ano letivo, até a regularização da situação”.
Art. 3º Revogar o § único do art. 21 da IN SME nº 49, de 2022.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Alves Tenório
Secretário Municipal de Educação Substituto
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