SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3/2024 - ALTERAÇÕES
SEI 6016.2024/0114300-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a prorrogação da vigência do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024, autorizada por despacho proferido no processo em epígrafe, e com fundamento nos artigos 25, § 7º, 79 e 92, inciso V e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, torna públicas as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Remuneração dos profissionais credenciados com base na variação acumulada do IPC-FIPE no biênio, correspondente ao percentual de 8,6652%, consignando-se expressamente como data-base originária o mês de agosto de 2024, nos termos dos itens 3.6 e 3.7 do Edital.
Art. 2º Os novos valores das horas passam a vigorar a partir de 08 de novembro de 2026, alterando os valores constantes dos itens 2 e 3.1 do referido Edital, conforme segue:
TABELA DE REMUNERAÇÃO REAJUSTADA – IPC-FIPE 2024/2026
CATEGORIA | VALOR DA HORA REAJUSTADO (R$) |
Coordenadoras/es de Polo I | R$ 32,60 |
Coordenadoras/es de Polo II | R$ 32,60 |
Agentes de Recreação Nível I | R$ 28,25 |
Agentes de Recreação Nível II | R$ 21,73 |
Agentes de Recreação Nível III | R$ 26,08 |
Agentes de Recreação Inclusivo | R$ 28,25 |
Oficineiras/os | R$ 60,85 |
Art. 3º Relativamente às contratações e ordens de serviço de prestação continuada vigentes sob a égide do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024:
I – não haverá aplicação retroativa da Tabela de Remuneração Reajustada aos contratos encerrados ou às horas de serviço prestadas em momento anterior a 8 de novembro de 2026;
II – as horas de serviço efetivamente prestadas até 7 de novembro de 2026, inclusive nos contratos de prestação continuada em execução, serão remuneradas exclusivamente pelos valores da Tabela Originária vigentes à época da celebração e empenho emitido; e
III – a Tabela de Remuneração Reajustada constante do artigo 2º incidirá estritamente sobre as horas de serviço executadas a contar de 08 de novembro de 2026, providenciando-se o apostilamento dos Termos de Contrato junto às Unidades Contratantes.
Art. 4º Em atendimento ao item 3.7 do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024, fica atualizado o Anexo I – Termo de Contrato, que passa a vigorar com a Tabela de Remuneração Reajustada estabelecida no artigo 2º deste instrumento.
Art. 5º A inscrição permanecerá aberta durante a vigência do Edital e deverá ser efetuada presencialmente nas Diretorias Regionais de Educação, mediante apresentação da documentação exigida no item 4 do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 e de suas retificações, nos seguintes endereços:
DRE Butantã: Rua Padre Eugênio Lopes, 361, Vila Progredior, CEP 05615-010 – Telefones: (11) 3397-8470 e 3397-8426.
DRE Campo Limpo: Avenida João Dias, 3.763, Jardim Santo Antônio, CEP 05801-000 – Telefone: (11) 3396-6283.
DRE Capela do Socorro: Rua Deputado Adib Chammas, 112, Veleiros, CEP 04773-170 – Telefone: (11) 3397-2900.
DRE Freguesia do Ó/Brasilândia: Rua Mariana Ciufuli Zanfelice, 371, Lapa de Baixo – Telefones: (11) 3397-8675 e 3397-8558.
DRE Guaianases: Rua Comandante Carlos Ruhl, 370, Vila Princesa Isabel, Guaianases – Telefones: (11) 2557-7343, 2557-5385 e 2557-5500.
DRE Ipiranga: Rua Leandro Dupret, 525, Vila Clementino, CEP 04025-012 – Telefone: (11) 3397-0272.
DRE Itaquera: Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484, Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP 08270-000 – Telefone: (11) 3397-9505.
DRE Jaçanã/Tremembé: Rua Mariquinha Viana, 656, Água Fria, Tucuruvi – Telefone: (11) 2981-6260.
DRE Penha: Rua Apucarana, 215, Tatuapé – Telefone: (11) 3397-9151.
DRE Pirituba/Jaraguá: Rua Aurélia, 996, Vila Romana – Telefones: (11) 3397-6875, 3397-6874 e 3397-6877.
DRE Santo Amaro: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, 1.090, Vila Paulista – Telefones: (11) 3397-9262, 3397-9270 e 3397-9275.
DRE São Mateus: Avenida Ragueb Chohfi, 1.550, Parque Industrial São Lourenço, Cidade Jardim Três Marias – Telefones: (11) 3397-6721, 3397-6723 e 3397-6724.
DRE São Miguel: Avenida Nordestina, 747, 3º andar, São Miguel – Telefones: (11) 3397-5045 e 3397-5064.
Art. 6º Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, regras, exigências e condições do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 e de suas retificações que não conflitarem com o presente instrumento, mantendo-se aberto o cadastramento de novos interessados em fluxo contínuo durante o período de vigência.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2026.
ANEXO I
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIADOS
PROCESSO ELETRÔNICO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO: contratação de …………………………………….. para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação …………………………………….., no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico) …………………………………….., no (CEU/CEI/CEMEI/CECI/EMEF) ……………………………………, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores.
VALOR POR HORA:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.2872.33903600.00.1.500.9001.0
Aos dias ………….. do mês de ………………… do ano de ……………….., a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação de _______________, e a contratada ………………………………………………….., inscrita no cadastro de Pessoa Física sob nº …………………………………………… resolvem celebrar entre si, justo e acordado, o presente contrato, na conformidade do art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores, observadas as seguintes causas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de (Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II ou Agente de Recreação - Nível I, Agente de Recreação - Nível II, ou Agente de Recreação - Nível II; ou Agente de Recreação Inclusivo ou Oficineiro), para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, com fundamento no Edital de Credenciamento SME nº 3/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do contrato é de (dia/mês/ano)............................ a (dia/mês/ano)............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) ………………. horas a serem prestadas.
2.1.1 O presente contrato extinguir-se-á,de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
2.2 As atividades serão desenvolvidas, no (CEU/CEI/CEMEI/CECI/EMEF/EMEI) ………………… (nome do local) de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

2.3 Havendo horas de Formação, cada Diretoria Regional de Educação, especificará no cronograma a quantidade de horas, horário e horas totais de formação, tal cálculo deve constar também no valor total.
2.4 Havendo menos de 30% das vagas disponibilizadas preenchidas a atividade deverá ser cancelada e descontada da presente contratação. (No caso do projeto extensão de jornada).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A/O CONTRATADA/O receberá o valor de………………… por hora, de acordo com a atribuição, conforme cláusulas a seguir:
3.1.1 Coordenador de Polo I, o valor de R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.2 Coordenador de Polo II, o valor de R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.3 Agente de recreação Nível I, o valor de R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte cinco centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.4 Agente de recreação Nível II, o valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.5 Agente de recreação Nível III, o valor de R$ 26,08 (vinte e seis reais e oito centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.6 Agente de Recreação Inclusivo, R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte cinco centavos) por hora efetivamente realizada, podendo chegar até 12 horas diárias;
3.1.7 Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, sendo, no máximo, 5 oficinas diárias.
3.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a solicitação do Contratante a contar da data de seu recebimento e da documentação exigida, desde que satisfeitas as condições, seguindo os critérios do item 3 do previsto nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.
3.3 Estes valores abrangem todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for, à/ao CONTRATADA/O;
3.4 Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos por Lei (INSS, ISS, IR);
3.5 As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nºs 16.10.12.368.4027.4303.33903600.00.1.500.9001.0 - Ações de Educação Integral ou 16.10.12.368.4027.2872.33903600.00.1.500.9001.0 - Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados para a cobertura dos custos ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto;
3.6 O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.7 Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
4.1 Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital.
4.2 Promover a atribuição dos polos ou unidades educacionais.
4.3 Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação.
4.4 Comunicar à/ao CONTRATADA/O quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.5 Realizar o acompanhamento e a avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
4.6 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio.
4.7 Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à/ao CONTRATADA/O as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
4.8 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para acompanhamento da execução contratual.
4.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela/o CONTRATADA/O, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
4.10 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato.
4.11 Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela/o CONTRATADA/O de quaisquer cláusulas estabelecidas.
4.12 Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.
4.13 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA/O CONTRATADA/O
5.1 À/AO CONTRATADA/O compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada/o.
5.2 À/AO CONTRATADA/O compete cumprir com o cronograma acordado na DRE no ato da contratação.
5.3 Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitada/o.
5.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.
5.5 Sensibilizar os participantes para as atividades.
5.6 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais no decorrer do processo.
5.7 Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais.
5.8 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade.
5.9 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.
5.10 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.
5.11 Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas.
5.12 Submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME e Diretorias Regionais.
5.13 A/O CONTRATADA/O deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela/e assumidas, todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs (DICEU) e da Diretoria Regional de Educação (DRE).
6.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da/o CONTRATADA/O, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 No caso de não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.2 Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;
7.3 Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido por dia de atividade;
7.4 Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido por dia de atividade;
7.5 No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;
7.6 Em situações de acidente, doença ou evento similar que impeça a continuidade do cumprimento do contrato e que justifique a rescisão por parte do contratado, não haverá aplicação da multa pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação;
7.7 As penalidades tratadas no item 11.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
7.8 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele estabelecido no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e 156 II §3º e demais normas pertinentes, bem como o previsto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser extinto nos seguintes casos:
8.2 Por inadimplência de suas cláusulas (não cumprimento das funções, de acordo com as especificações do edital);
8.3 Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;
8.4 Quando comprovada incapacidade de execução do serviço a que foi contratado ou a inidoneidade do contratado por parte do contratante;
8.5 Atraso injustificado na execução dos serviços, a critério da Diretoria Regional;
8.6 Paralisação dos serviços sem justa causa;
8.7 Por determinação judicial;
8.8 Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 dias do início do evento;
8.9 Para os contratados como Oficineiros por falta de no mínimo 15 inscritos em cada oficina;
8.10 Para os Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III e Agentes de Recreação Inclusivo por falta de quórum dos inscritos, nesse caso, a/o Agente pode ser novamente convocada/o caso a demanda no atendimento aumente no decorrer do Programa; considerar-se-á a rescisão do último a ser alocado no polo;
8.11 Na recusa em trocar de Polo, de acordo com a necessidade da DRE;
8.12 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivos da execução do contrato, de acordo com os incisos V e VIII do art. 137 da Lei 14.133/21;
8.13 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, de acordo com os incisos V e VIII do art. 137 da Lei 14.133/21;
8.14 Desvios de postura profissional ou situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução do Programa Recreio nas Férias;
8.15 Caso o Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II Agente de Recreação I, II, III e Inclusivo ou Oficineira/o obtenha pontuação negativa na avaliação de desempenho (A Contento - Anexos IV e V) por parte dos Polos e Diretorias de Ensino (DRE), o contrato será rescindido por não atender ao objetivo da contratação;
8.16 Fica assegurado à Secretaria Municipal de Educação (SME) por intermédio das Diretorias Regionais de Educação (DREs), uma vez rescindido o contrato, o direito de transferir o objeto do mesmo a terceiros, sem qualquer consulta ou interferência da(o) contratada/o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa à rescisão.
8.17 Outras formas previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
9.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As/Os oficineiras/os, durante o programa Recreio nas Férias, deverão atender a turma inscrita em sua totalidade, ou de acordo com a organização da turma feita pelo Coordenador de Polo ou responsável pelo polo.
10.2 É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME nº 3/ 2024.
10.3 Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a/o CONTRATADA/O.
10.4 Fica a/o CONTRATADA/O ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.
10.5 A/O CONTRATADA/O deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, ….. de …………………. de ………………
CONTRATANTE
CONTRATADA/O
Nome completo:
CPF
Função
Assinatura
Ronaldo Alves Tenório
Secretário Municipal de Educação Substituto
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