Os fiscais irão a todos os comércios da cidade. Multa
para quem estiver vendendo o artigo sem alvará é de R$ 1.500
A Divisão de Rendas da Prefeitura da Estância Turística
de São Roque começará a partir de segunda-feira, 23, a fiscalizar a venda de
fogos de artifícios, cuja procura aumenta devido proximidade das festas
juninas.
De acordo com a lei municipal 2.994 de novembro de
2006, que disciplina a venda desses artigos no Município, os comerciantes só
estão autorizados a comercializar os fogos de artifício e de estampido
descritos na Lei Federal 4.238. “No ano passado nós fizemos
fiscalização para conscientizar os comerciantes da necessidade do alvará
emitido pelo Ministério do Exército para ter a licença para vender os
artigos. Esse ano nós vamos recolher mercadorias e multar o estabelecimentos
que estiverem vendendo fogos sem alvará”, explicou o chefe da Fiscalização
de Tributos.
Além dos produtos, a lei municipal também regulamenta o
acesso aos fogos. A venda a menores só é permitida para os produtos
descritos como classe A que inclui fogos de vista, sem estampido ou com
estampido que contenham até 20 centigramas de pólvora por peça. “É
importante ficar atento também para a lei municipal que proíbe a venda para
menores”, alerta.
Os fogos com estampido que contém até 25 centigramas de
pólvora por peça; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas,
sem bomba; morteirinhos de jardim; serpentes voadoras e similares incluídos
na classe B podem ser vendidos somente às pessoas com mais de 16 anos.
A venda de produtos das classes C e D, que incluem
fogos com carga maior de pólvora por peça e assim como os que possuem bombas,
todos considerados de potencial não reduzido, tem a venda proibida para
menores de idade.
Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão
multados em R$ 1.500 e podem ter o alvará de funcionamento cassado.
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