Convênio com o Estado cria mecanismo para educar, prevenir e punir àqueles que praticarem atitudes racistas
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
Sorocaba vai intensificar as ações de prevenção e combate ao racismo a partir da criação de um núcleo, que terá como objetivo colher denúncias, prestar orientação e atendimento social e psicossocial, além de desenvolver políticas públicas educativas em escolas e atividades culturais e esportivas. As denúncias serão encaminhadas à Coordenadoria Política para a População Negra e Indígena do Governo do Estado, que, a partir da lei 14.187, pretende punir todo ato discriminatório por motivo de raça praticado por pessoas físicas, públicas e jurídicas, com cassação da licença para funcionamento e multas que vão até R$ 52.350,00, independente de eventual processo judicial.
As medidas fazem parte do Programa São Paulo Contra o Racismo - do qual Sorocaba aderiu ao lado de outras 70 cidades -, criado pela Secretaria de Estado da Justiça e Direitos da Cidadania. Sorocaba já registrou um caso este ano envolvendo denúncia de atitude racista e que já está sob análise da Coordenadoria, em São Paulo. As informações foram prestadas pelo coordenador de Políticas para as Populações Negras e Indígenas do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Arruda. Segundo ele, o convênio entre o governo do Estado e o município, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cidadania, será assinado no início de junho e, até a primeira quinzena de julho já estará em funcionamento.
O programa, explica Arruda, tem como objetivo não permitir a discriminação e garantir que as leis de combate ao racismo no Estado sejam implementadas de maneira mais rápida e descentralizada, por meio dos convênios com as prefeituras. "O programa estabelece uma série de ações voltadas à educação e prevenção a esse tipo de crime, que infelizmente ainda é comum. Também haverá a punição administrativa ao acusado, caso haja a comprovação do ato discriminatório. Não é uma punição judicial. Ou seja, nossa investigação e ações ocorrem de forma paralela a uma eventual investigação policial e judicial", explicou.
O coordenador explica que ao ser instalado o núcleo, o município receberá as denúncias, fará uma primeira análise e encaminhará o caso à Coordenadoria, que envia para uma comissão processante, responsável de ouvir os denunciantes, testemunhas e o acusado. Pretende-se também que haja um acompanhamento dos boletins de ocorrência dos casos relatados, com a indicação da Lei 14.187 (Lei Estadual Contra Discriminação Racial) no documento. "É semelhante ao processo judicial. É dado todo o direito à defesa ao acusado. Nós podemos, inclusive, pegar cópia do inquérito policial ou judicial para instruir nossa investigação. Passadas todas as etapas, é divulgada a eventual sanção administrativa ou não. Isso independente da espera penal ou cível. Caso, numa esfera judicial ele seja absolvido, cabe a ele entrar na Justiça para suspender os efeitos de nossa punição administrativa", explicou.
Segundo o coordenador, o Procon também ficará responsável por fiscalizar e receber denúncias que envolvam a discriminação racial em estabelecimentos comerciais na relação de consumo. O órgão também deverá elaborar material educativo, distribuição de vídeo institucional sobre o tema. No Estado, a Lei 14.187, sancionada no ano passado, pune todo ato discriminatório por motivo de raça praticado por pessoas físicas, jurídicas e públicas, com cassação da licença para funcionamento e multas que vão até três mil Unidades Fiscais do Estado de S. Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 52.350,00, para os casos de infratores reincidentes. A Lei prevê que a multa pode ser elevada até o triplo "quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz."
Ações educativas e de capacitação
O programa estabelece ainda a capacitação de policiais militares e guardas civis municipais, professores da rede pública estadual e municipal e servidores públicos. Além disso, está prevista a realização de campanhas de conscientização à população sobre os mecanismos de denúncia e os órgãos competentes no acolhimento e encaminhamento dos crimes raciais. "Os treinamentos estão previstos para julho. No âmbito da conscientização coletiva, serão realizados seminários e videoconferências sobre o tema da discriminação racial", explica.
Estão previstas ainda ações intersecretariais, entre elas, a implementação das Leis 10.639 e 11.645, que tornam obrigatória nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, matéria sobre História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. "Serão estudadas políticas públicas para facilitar o acesso de negros e indígenas aos Programas de Transferência de Renda e Projetos e a inclusão deste grupo no sistema de pontuação acrescida nas seleções públicas de estágio", destacou.
O governo do Estado em parceria com as prefeituras que fazem parte do programa, também deverá lançar campanhas de esclarecimento sobre a importância do esporte como meio de superação da discriminação e do reconhecimento da diversidade étnico-racial no meio esportivo. O objetivo, explica Arruda, é o desenvolvimento de ações para coibir a discriminação em eventos nacionais e internacionais, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "É um amplo trabalho, sobretudo educativo, mas que temos certeza trará ótimos resultados, principalmente na conscientização", afirmou.
A secretária municipal de Cidadania, Maria José Lima, garantiu que Sorocaba irá criar o núcleo em parceria com o Estado, já que a cidade tem se notabilizado pela participação social e comunitária nos movimentos de promoção da cultura negra. "Infelizmente ainda temos ocorrência de discriminação racial, absolutamente inaceitáveis, mas nosso programa Cidade Educadora, em seu roteiro educador, tem priorizado a questão da valorização da cultura negra. A temática da diversidade étnico-racial é um dos conteúdos trabalhados na rede Municipal de Ensino, de forma interdisciplinar", comentou.
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
Sorocaba vai intensificar as ações de prevenção e combate ao racismo a partir da criação de um núcleo, que terá como objetivo colher denúncias, prestar orientação e atendimento social e psicossocial, além de desenvolver políticas públicas educativas em escolas e atividades culturais e esportivas. As denúncias serão encaminhadas à Coordenadoria Política para a População Negra e Indígena do Governo do Estado, que, a partir da lei 14.187, pretende punir todo ato discriminatório por motivo de raça praticado por pessoas físicas, públicas e jurídicas, com cassação da licença para funcionamento e multas que vão até R$ 52.350,00, independente de eventual processo judicial.
As medidas fazem parte do Programa São Paulo Contra o Racismo - do qual Sorocaba aderiu ao lado de outras 70 cidades -, criado pela Secretaria de Estado da Justiça e Direitos da Cidadania. Sorocaba já registrou um caso este ano envolvendo denúncia de atitude racista e que já está sob análise da Coordenadoria, em São Paulo. As informações foram prestadas pelo coordenador de Políticas para as Populações Negras e Indígenas do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Arruda. Segundo ele, o convênio entre o governo do Estado e o município, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cidadania, será assinado no início de junho e, até a primeira quinzena de julho já estará em funcionamento.
O programa, explica Arruda, tem como objetivo não permitir a discriminação e garantir que as leis de combate ao racismo no Estado sejam implementadas de maneira mais rápida e descentralizada, por meio dos convênios com as prefeituras. "O programa estabelece uma série de ações voltadas à educação e prevenção a esse tipo de crime, que infelizmente ainda é comum. Também haverá a punição administrativa ao acusado, caso haja a comprovação do ato discriminatório. Não é uma punição judicial. Ou seja, nossa investigação e ações ocorrem de forma paralela a uma eventual investigação policial e judicial", explicou.
O coordenador explica que ao ser instalado o núcleo, o município receberá as denúncias, fará uma primeira análise e encaminhará o caso à Coordenadoria, que envia para uma comissão processante, responsável de ouvir os denunciantes, testemunhas e o acusado. Pretende-se também que haja um acompanhamento dos boletins de ocorrência dos casos relatados, com a indicação da Lei 14.187 (Lei Estadual Contra Discriminação Racial) no documento. "É semelhante ao processo judicial. É dado todo o direito à defesa ao acusado. Nós podemos, inclusive, pegar cópia do inquérito policial ou judicial para instruir nossa investigação. Passadas todas as etapas, é divulgada a eventual sanção administrativa ou não. Isso independente da espera penal ou cível. Caso, numa esfera judicial ele seja absolvido, cabe a ele entrar na Justiça para suspender os efeitos de nossa punição administrativa", explicou.
Segundo o coordenador, o Procon também ficará responsável por fiscalizar e receber denúncias que envolvam a discriminação racial em estabelecimentos comerciais na relação de consumo. O órgão também deverá elaborar material educativo, distribuição de vídeo institucional sobre o tema. No Estado, a Lei 14.187, sancionada no ano passado, pune todo ato discriminatório por motivo de raça praticado por pessoas físicas, jurídicas e públicas, com cassação da licença para funcionamento e multas que vão até três mil Unidades Fiscais do Estado de S. Paulo (Ufesp), o equivalente a R$ 52.350,00, para os casos de infratores reincidentes. A Lei prevê que a multa pode ser elevada até o triplo "quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz."
Ações educativas e de capacitação
O programa estabelece ainda a capacitação de policiais militares e guardas civis municipais, professores da rede pública estadual e municipal e servidores públicos. Além disso, está prevista a realização de campanhas de conscientização à população sobre os mecanismos de denúncia e os órgãos competentes no acolhimento e encaminhamento dos crimes raciais. "Os treinamentos estão previstos para julho. No âmbito da conscientização coletiva, serão realizados seminários e videoconferências sobre o tema da discriminação racial", explica.
Estão previstas ainda ações intersecretariais, entre elas, a implementação das Leis 10.639 e 11.645, que tornam obrigatória nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, matéria sobre História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. "Serão estudadas políticas públicas para facilitar o acesso de negros e indígenas aos Programas de Transferência de Renda e Projetos e a inclusão deste grupo no sistema de pontuação acrescida nas seleções públicas de estágio", destacou.
O governo do Estado em parceria com as prefeituras que fazem parte do programa, também deverá lançar campanhas de esclarecimento sobre a importância do esporte como meio de superação da discriminação e do reconhecimento da diversidade étnico-racial no meio esportivo. O objetivo, explica Arruda, é o desenvolvimento de ações para coibir a discriminação em eventos nacionais e internacionais, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "É um amplo trabalho, sobretudo educativo, mas que temos certeza trará ótimos resultados, principalmente na conscientização", afirmou.
A secretária municipal de Cidadania, Maria José Lima, garantiu que Sorocaba irá criar o núcleo em parceria com o Estado, já que a cidade tem se notabilizado pela participação social e comunitária nos movimentos de promoção da cultura negra. "Infelizmente ainda temos ocorrência de discriminação racial, absolutamente inaceitáveis, mas nosso programa Cidade Educadora, em seu roteiro educador, tem priorizado a questão da valorização da cultura negra. A temática da diversidade étnico-racial é um dos conteúdos trabalhados na rede Municipal de Ensino, de forma interdisciplinar", comentou.
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