06/08/2018

Educação em São Roque: tendências golpistas




Em atendimento ao princípio da transparência, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 48, parágrafo único, fala da necessidade de facilitar o controle social e a avaliação de resultados), o governo federal divulgou em 15 de janeiro de 2018 a Portaria nº 2, que “Dispõe sobre as atribuições dos agentes financeiros do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], a movimentação financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do Fundo”. A portaria trata basicamente da criação de CNPJ próprio e posterior abertura de conta bancária exclusiva para a gestão de recursos provindos do Fundo. Trata-se, portanto, de uma medida que busca possibilitar uma maior transparência e controle social dos recursos públicos.
Como é de conhecimento comum, o poder público na cidade de São Roque não é organizado em secretarias, mas divido em departamentos. Como consequência, os recursos são administrados de maneira centralizada e os diretores de departamento têm pouca ou nenhuma autonomia para indicar possíveis ações financeiras. Registra-se que essa é uma forma de administrar a máquina pública questionável e criticada por diferentes candidatos a prefeito durante os pleitos (2008, 2012 e 2016), inclusive o hoje prefeito Claudio José de Góes.
De maneira surpreendente, no final do semestre passado, mais especificamente em 28 de junho,  a prefeitura encaminhou à Câmara dos Vereadores Projeto de Lei nº 59 que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação, para gestão dos recursos da Educação e dá outras providências”.
No seu artigo 1º, o PL menciona que: “Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, com a finalidade da gestão dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino no âmbito municipal, executadas e coordenadas pelo Departamento de Educação e Cultura – DE.” No entanto, quando se analisa a Portaria do governo federal não se verifica determinação para a formação do FME, mas apenas a criação de conta bancária exclusiva para a administração do recurso do Fundeb.
A instituição de Fundo Municipal de Educação é uma indicação antiga do governo federal e este seria responsável pelo conjunto de recursos financeiros à disposição da prefeitura para investir e melhorar a Educação no seu município. Da mesma forma que os outros fundos municipais, o FME precisa ser criado através de uma lei municipal e contar com ampla discussão da sociedade civil.
Entretanto, não se compreende como a prefeitura de São Roque tentou instituir esse Fundo tão importante para gestar o recurso da Educação municipal sem possibilitar a participação de estudantes, educadores, pais e/ou responsáveis. Na realidade, a ação do sr. Claudio Góes soou como uma tentativa de golpe na Educação pública da cidade. Ao invés de solicitar a mera criação de um CNPJ, incluiu no meio da proposta a formação do FME.
Para espanto de muitos munícipes envolvidos com a Educação da cidade, nem o Conselho Municipal da Educação (CME) sabia da tentativa insólita da prefeitura. Debruçando-se sobre o PL, a surpresa aumentou com a indicação clara de restringir o controle social e transparência relativa ao dinheiro destinado à Educação. No capítulo III, intitulado “Da gerência do Fundo Municipal de Educação”, lê-se no artigo 7º que “O acompanhamento técnico e a gerência operacional do Fundo será exercido por um servidor técnico indicado pelo Diretor do Departamento de Educação e Cultura”. Este servidor teria como uma das atribuições “assessorar os Conselhos Municipais (Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar) que funcionam como controladores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação Municipal”. [grifo nosso]
Portanto, o Projeto de Lei da prefeitura de São Roque esvaia o papel fiscalizador e de controle social dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Educação e do FUNDEB, transferindo essa função para um servidor indicado pelo diretor do departamento. Em outras palavras, o PL transmite a mensagem que o objetivo da ação é somente conceder amplos poderes ao gestor do Fundo.
Percebendo ação furtiva, os vereadores de São Roque negaram-se em votar esse PL e comprometeram-se em envolver os estudantes, docentes, pais e/ou responsáveis na institucionalização do Fundo Municipal de Educação. Espera-se que uma medida tão importante como essa não seja instituída sem a contribuição dos são-roquenses.


Frente Popular de São Roque




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