Em
atendimento ao princípio da transparência, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, em seu artigo 48, parágrafo único, fala
da necessidade de facilitar o controle social e a avaliação de resultados), o
governo federal divulgou em 15 de janeiro de 2018 a Portaria nº 2, que “Dispõe
sobre as atribuições dos agentes financeiros do Fundeb [Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação], a movimentação financeira e a divulgação das informações sobre
transferências e utilização dos recursos do Fundo”. A portaria trata
basicamente da criação de CNPJ próprio e posterior abertura de conta bancária
exclusiva para a gestão de recursos provindos do Fundo. Trata-se, portanto, de uma
medida que busca possibilitar uma maior transparência e controle social dos
recursos públicos.
Como é de conhecimento
comum, o poder público na cidade de São Roque não é organizado em secretarias,
mas divido em departamentos. Como consequência, os recursos são administrados
de maneira centralizada e os diretores de departamento têm pouca ou nenhuma
autonomia para indicar possíveis ações financeiras. Registra-se que essa é uma forma
de administrar a máquina pública questionável e criticada por diferentes
candidatos a prefeito durante os pleitos (2008, 2012 e 2016), inclusive o hoje
prefeito Claudio José de Góes.
De maneira
surpreendente, no final do semestre passado, mais especificamente em 28 de
junho, a prefeitura encaminhou à Câmara
dos Vereadores Projeto de Lei nº 59 que “Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Educação, para gestão dos recursos da Educação e dá outras providências”.
No seu
artigo 1º, o PL menciona que: “Fica instituído o Fundo Municipal de Educação -
FME, com a finalidade da gestão dos recursos destinados às ações de manutenção
e desenvolvimento do Ensino no âmbito municipal, executadas e coordenadas pelo
Departamento de Educação e Cultura – DE.” No entanto, quando se analisa a
Portaria do governo federal não se verifica determinação para a formação do
FME, mas apenas a criação de conta bancária exclusiva para a administração do
recurso do Fundeb.
A instituição
de Fundo Municipal de Educação é uma indicação antiga do governo federal e este
seria responsável pelo conjunto de recursos financeiros à disposição da
prefeitura para investir e melhorar a Educação no seu município. Da mesma forma
que os outros fundos municipais, o FME precisa ser criado através de uma lei
municipal e contar com ampla discussão da sociedade civil.
Entretanto,
não se compreende como a prefeitura de São Roque tentou instituir esse Fundo
tão importante para gestar o recurso da Educação municipal sem possibilitar a
participação de estudantes, educadores, pais e/ou responsáveis. Na realidade, a
ação do sr. Claudio Góes soou como uma tentativa de golpe na Educação pública
da cidade. Ao invés de solicitar a mera criação de um CNPJ, incluiu no meio da
proposta a formação do FME.
Para
espanto de muitos munícipes envolvidos com a Educação da cidade, nem o Conselho
Municipal da Educação (CME) sabia da tentativa insólita da prefeitura. Debruçando-se
sobre o PL, a surpresa aumentou com a indicação clara de restringir o controle
social e transparência relativa ao dinheiro destinado à Educação. No capítulo
III, intitulado “Da gerência do Fundo Municipal de Educação”, lê-se no artigo
7º que “O acompanhamento técnico e a gerência operacional do Fundo será
exercido por um servidor técnico indicado pelo Diretor do Departamento de
Educação e Cultura”. Este servidor teria como uma das atribuições “assessorar os Conselhos Municipais
(Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselho de
Alimentação Escolar) que funcionam como controladores e articuladores da
relação entre a sociedade e os gestores da Educação Municipal”. [grifo nosso]
Portanto, o
Projeto de Lei da prefeitura de São Roque esvaia o papel fiscalizador e de controle
social dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Educação e do FUNDEB, transferindo
essa função para um servidor indicado pelo diretor do departamento. Em outras
palavras, o PL transmite a mensagem que o objetivo da ação é somente conceder
amplos poderes ao gestor do Fundo.
Percebendo
ação furtiva, os vereadores de São Roque negaram-se em votar esse PL e
comprometeram-se em envolver os estudantes, docentes, pais e/ou responsáveis na
institucionalização do Fundo Municipal de Educação. Espera-se que uma medida
tão importante como essa não seja instituída sem a contribuição dos
são-roquenses.
Frente Popular de São Roque

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