Saiu na página 197-198 do diário oficial de 18/4.
Prefeitura de SP autoriza a contratação de 2.235 professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Inscreva-se por aqui:
https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
COMUNICADO Nº 500, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições
legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89,
com a
redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,
inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação
de
emergência no Município de São Paulo e define outras medidas
para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 18/04 às 15h59m de 25 de abril
de
2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação
pelo
prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor
de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para regência
de
turmas.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do
Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco)
horas
atividade semanais de trabalho.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois
mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro
centavos)
acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e
noventa e
quatro centavos) a título de Abono Complementar.
1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma
Diretoria
Regional de Educação.
1.4. As inscrições para ministrar aulas também em Escola
Municipal de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS somente
poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo;
Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha;
Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e
na
íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
inscrições,
acessar o site
https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para
efetivação da
inscrição, encaminhar e-mail para
smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line
e
mediante cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por
cento) das
vagas aos candidatos que se declararem com deficiência,
utilizarse-á
o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo
1º
do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como
norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo
2º da
Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam
impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos
pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e
apresentar,
além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica
em
Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível
superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato
sensu”
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se
interessado em
atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue
para
Surdos - EMEBS.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte
integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do
tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido
emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o
tempo
de experiência expresso em dias e considerado até, no
máximo,
28/02/2023, a data início e fim do exercício da regência com
emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste
comunicado.
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência,
emitido nos
últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem
abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional
que o
emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada
a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados
os
seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo:
2,0
pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual,
federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins
de
aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de
pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal
de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular
ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria
Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a
necessidade de professor para regência, e a ordem de
classificação
dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as
listagens da
classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil
acesso ao público, no dia 05/05/2023, assegurando o direito
do
candidato à interposição de recurso contra a
pontuação/classificação, nos dias 08 e 09/05/2023, conforme
segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os
candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que
se
declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão
de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
12/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os
resultados dos
recursos interpostos e a classificação final dos candidatos
inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente
comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente
comunicado
não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá
por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias
Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de
professores
para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou
estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do
respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do
sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida,
conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se
declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico
com a
citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade
de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as
Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO - MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso
de
escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de
experiência, que o Sr(a)
_________________________________________________,
RG_______________________,
CPF_______________________, nascido(a) em
____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o
cargo/função/emprego de ___________________________,
no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até
28/02/2023, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela
Instituição de
Ensino
Veja mais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário