20/12/2024

PAGAMENTO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES CONTRATADOS



Seguindo o disposto no Decreto nº 62.555/2023, Artigo 5º, Inciso II, os servidores contratados tem direito a pagamento de Férias apenas no momento em que completarem 1 (um) ano de contrato.
Importante frisar que entre 02/01/2025 e 31/01/2025, TODOS OS PROFESSORES CONTRATADOS COM CONTRATO ATIVO ATÉ 2025 ESTARÃO EM FÉRIAS COLETIVAS. Contudo, o PAGAMENTO de 1/3 de Férias ocorrerá apenas quando completarem um ano, ou mais um ano, no cargo.
Vamos exemplificar:
a. Professor Contratado ingressou em 28/06/2024. Usufruirá de Férias em janeiro. O pagamento das Férias ocorrerá apenas em junho/2025.
b. Professores com mais de 1 ano de contrato, também seguem essa regra, a partir de agora, como vamos exemplificar:
Professor Contratado em 18/04/2022, contrato vai até 2025. Usufruiu e teve pagamento de Férias em janeiro/2023 e janeiro/2024. Contudo, seguindo o Decreto, não receberá, neste momento, pagamento de Férias. Só receberá quando completar mais um ano exato de contrato, em 18/04/2025.
 
Apresentamos essas breves explicações, para as Unidades Escolares terem um posicionamento a dar a seus Professores, ainda mais que na data de hoje o holerite foi disponibilizado. No mês de janeiro, retomaremos esse assunto para tratarmos casos omissos.
Agradecemos a compreensão e parceria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário