11/07/2025

Chamamento: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM para promover atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0037645-0

Interessado: SME/COPED/NAAPA
Assunto: Homologação do Edital de Chamamento Público nº 05/SME/2024 e autorização para formalização do Termo de Colaboração

I. À vista dos elementos constantes deste processo, com fundamento no §4º do artigo 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, diante da deliberação da comissão de seleção, conforme resultado definitivo (116015792), HOMOLOGO sob a égide do item 15.3 do Edital de Chamamento Público nº 05/SME/2024, o resultado que avaliou e classificou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina- SPDM, para os blocos 1 e 2, como apta para a execução do objeto.

II. Em conformidade com o item 16.1 do Edital de Chamamento nº 05/SME/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração, a ser celebrado entre esta Secretaria e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, com o objetivo de promover atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS), para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, pelo valor total de R$ 8.767.804,08 (oito milhões, setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e quatro reais e oito centavos);

III. O Termo de Colaboração ora autorizado irá onerar a dotação orçamentária nº 12.368.3010.2.888.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 39.712 (124949197);

IV. A formalização do instrumento deverá respeitar a minuta constante no Anexo III do Edital de Chamamento nº 05/SME/2024, subordinado, porém, à apresentação pela OSC, de documentos complementares atualizados até a data de assinatura, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

V. Publique-se; e

VI. Após, encaminhem-se os autos à SME/COPED para o devido prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?JuLZIQxo1AQvBFXwVq8DOn1J5bjt0F0a2bma6kcu0A5aw9yGqRlxHS8Kwxw3nNRax9XkP_edVzF6MKM9mFaj2_V-CBFcWHOu4r7bz_KSEVim4RnKKBEXIPsBen3rNAyg

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