SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 128673200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2025/0033320-6
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO Nº 209, DE 02 DE JULHO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 197 de 29/05/2025, publicado no DOC de 30/05/2025 para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:
Class. Nome
31 ELAINE CRISTINA RIGHI - Impedimento*
32 MARCIO ROMÃO PIRES
33 JACKSON SANDRO DE LIMA - Impedimento*
34 SANDRA MARIA DOS SANTOS
35 FABIANA TEIXEIRA COSTA
36 GIVALDO SANTOS SENA
37 FABIO ALVES MACHADO
38 JOSE PEDRO DE JESUS SANTANA
39 KLEBER LEANDRO DA SILVA
40 CIRLAINE VERA PADUA
41 RENILDO DOS SANTOS RIBEIRO -Impedimento*
42 CLAUDIA DOS SANTOS
43 EDSON DOS SANTOS SILVA
44 JEOSMAEL FERREIRA DOS SANTOS
45 ROBERTA KELLY DOS SANTOS
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs:
Dia: 07/07/2025 as 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de Curso Superior de Graduação em Educação Física ou Esporte, ou Licenciatura Plena em Educação Física (Diploma e Histórico Escolar originais).
Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União. O Histórico Escolar deve conter o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina.
Registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF atualizado
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União. O Histórico Escolar deve conter o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1-Não estar gestante.
2-O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, durante o contrato poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados – CEUs, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade do CEUs.
4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência vagas nos módulos dos CEUs.
5- Será considerado DESISTENTE:
a) O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário agendado;
b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.
6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.*
7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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