03/07/2025

SME autoriza dispensa de ponto para participar do “SEMINÁRIO REGIONAL SUDESTE II SOBRE OS PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL”



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 6.697, DE 2 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0081620-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o fortalecimento e governança federativa colaborativa na educação infantil;

- o convite do Ministério da Educação por meio da Secretaria da Educação Básica (SEB) para o Seminário Regional Sudeste II sobre os parâmetros nacionais de qualidade e equidade da Educação Infantil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto para participar do “SEMINÁRIO REGIONAL SUDESTE II SOBRE OS PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL”, que será realizado nos dias 03 e 04 de julho de 2025, no Auditório da Uninove – Campos Barra Funda – Av. Francisco Matarazzo, 364 - São Paulo.

 

Art. 2º Poderão se inscrever:

a) Professor de Educação Infantil (PEI);

b) Professor de Educação Infantil e Fundamental I (PEIF) em exercício nos CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEBSs e CECIs;

c) Diretor de Escola das Unidades de Educação infantil;

d) Assistente de Diretor de Escola das Unidades de Educação infantil;

e) Supervisor Escolar que tenha no setor atribuído Unidades de Educação infantil;

d) Assistente Técnico de Educação I e prestador de Serviços Técnicos Educacionais, em exercício nas DREs e SME que atuam na Educação Infantil.

 

Art. 3º A dispensa de ponto será concedida desde que seja garantido o pleno funcionamento da Unidade Educacional.

 

Art. 4º A dispensa do ponto dos dias coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação autorizada, SEI: 128594143

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?KfIWip5Hkz74E090oj7nE3QYRyiyWsXjpbCMwhZFqZ85LjuwhZQif14UTRG555OGpROTGajny8oBK3B2HQHHs5Yl0jV-7ZSWgN_U_5Y50MuvLSSQZuCxkytGRsgE5gP3

 

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