03/07/2025

Governo federal autoriza a nomeação de noventa e três pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 03/07/2025 Edição: 123 Seção: 1 Página: 31

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA MGI Nº 5.237, DE 2 DE JULHO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 2º do Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme as informações do processo nº 19975.006019/2025-37, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa e três pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado, regido pelos Editais nº 01 a nº 08, de 10 de janeiro de 2024, e resultados homologados pelos Editais nº 58 e nº 59, de 4 de abril de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2025, para provimento de cargos conforme especificado no Anexo a esta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:

I - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: trinta e seis cargos;

II - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: trinta e um cargos; e

III - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ: vinte e seis cargos.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será de cada órgão elencado nos incisos I a III do art. 1º, aos quais caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Órgão

Cargo

Escolaridade

Vagas

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

Nível superior

36

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Nível superior

31

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Nível superior

26

Total

93

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário