Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Edital 04 – Abertura do Certame
A comissão especial do projeto de apoio à tecnologia - proati da unidade regional de ensino centro, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo - PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, um membro do CRH e membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, conforme Portaria do Dirigente de 20/08/2025, publicado em DOE 21/08/2025, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia - PROATI nas escolas da rede pública estadual da URE Centro mediante as condições estabelecidas neste edital:
I - Das Disposições Preliminares
1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. Incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na rede pública estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. Promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. Organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. Orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. Identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. Notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT da URE Centro ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. Outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.
2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar - AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os aoes, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.
3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a. 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b. *2 (dois) AOES, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;* ou
c. 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a. 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b. *2 (dois) AOES, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou*
c. 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a. 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b. *2 (dois) aoes, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou*
c. 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
4. A definição das vagas da Unidade Regional de Ensino Centro será informada no edital de convocação para atribuição.
5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. No caso de docente:
1. Ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas na unidade regional de ensino centro ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
2. Possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
3. Não fazer parte da comissão especial aqui citada.
b. *no caso de agente de organização escolar - AOE:*
1. *ser efetivo, não efetivo ou contratado ativo até dezembro de 2025;*
2. *demonstrar conhecimento básico de informática;*
3. *possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;*
4. *no caso de aoe categoria “o”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;*
5. *concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e*
6. *não fazer parte da comissão especial aqui citada.*
6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e aoes, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.
II - Das Inscrições
7. inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste link: https://forms.gle/kmfpfjfges99wbcpa
8. A inscrição deverá ser realizada das 13h do dia 21/08/2025 até às 23h59min do dia 27/08/2025.
9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.
11. de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.
12. Como não é permitida a inscrição em mais de uma Unidade Regional de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano.
13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
A) nome completo, sem abreviar;
B) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
C) número do Registro Geral – RG;
D) data de nascimento;
E) endereço completo;
F) nacionalidade;
G) sexo;
H) telefone;
I) endereço eletrônico (e-mail);
J) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”);
K) *data do início do vínculo, no caso de aoe contratado (categoria “o”).*
III - Da Prova Objetiva
14. A prova objetiva se dará presencialmente em data a ser publicada em edital específico, em local a ser divulgado junto com os convocados no site da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme cronograma previsto no Anexo IV, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.
16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.
17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.
IV - Da Entrevista
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
20. A entrevista será realizada pela comissão especial do PROATI da URE Centro e será feita de forma remota ou presencial, através de “link” do microsoft teams, que será disponibilizado no site da URE Centro junto, com data e horário previsto de ingresso / início e com a lista dos que serão entrevistados.
21. A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da URE Centro, em cujo endereço eletrônico segue: https://decentro.educacao.sp.gov.br/ .
22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo III deste edital, reservando à URE Centro o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo II.
V - Da Classificação e Das Disposições Finais
25. A URE Centro, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da ure centro de proceder a eventuais correções de erros materiais.
26. Para a classificação final, a URE Centro utilizará os seguintes critérios de desempate:
A) Idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741/2003);
B) Maior tempo de serviço;
C) Maior número de dependentes (encargos de família);
D) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
27. os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a URE Centro proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.*
28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da URE Centro.
29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico da URE Centro (endereço: https://decentro.educacao.sp.gov.br/), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.
31. Após a classificação final ser publicada, a URE Centro, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral - PEI.
33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo I.
34. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
VI – Da Atribuição
No dia da convocação para atribuição a Comissão atenderá os candidatos na seguinte ordem:
1º Candidatos classificados no Edital 4
2º Candidatos classificados no Edital 1
3º Candidatos classificados no Edital 2
4º Candidatos classificados no Edital 3
Os candidatos deverão comparecer com documento oficial com foto, na data, local e horário a serem publicados.
Anexo I
A que se refere o item 33
Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Infraestrutura de Redes e Segurança
- Conceitos básicos de redes de computadores.
- Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
- Segurança perimetral de redes escolares.
- Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
- Fatores que interferem na qualidade do sinal wi-fi.
- Problemas comuns em redes wi-fi e suas soluções.
- Autenticação e gerenciamento de acessos wi-fi para alunos, professores e servidores administrativos.
- Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
- Redes wi-fi disponíveis nas unidades escolares.
- Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.
2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
- Identificação e resolução de problemas de conectividade.
- Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
- Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
- Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
- Endereçamento ip e ferramentas de diagnóstico de rede.
- Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
- Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
- Papel dos núcleos de informações educacionais e tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
- Uso de dados patrocinados em plataformas da SEDUC-SP..
3. Sistemas e Aplicativos utilizados pela SEDUC-SP
- Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
- Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
- Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e office 365).
- Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
- Controle de acesso e segurança digital na SED.
- Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
- Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
- Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.
4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
- Componentes de um sistema operacional.
- Conceitos de hardware e software.
- Principais funcionalidades do microsoft office (Word, Excel, Powerpoint).
- Procedimentos para encerrar processos travados no windows.
- Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
- Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
- Manutenção de equipamentos de informática.
- Procedimentos de formatação de computadores.
- Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
- Função da memória RAM e armazenamento digital.
5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
- Redes de computadores e configuração de equipamentos.
- Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e tablets.
- Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
- Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
- Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
- Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
- Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.
Anexo II
- A que se refere o item 24 (Entrevista)
- Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
- Interesse, motivação e desempenho - capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos;
- Comprometimento e responsabilidade - capacidade de se comprometer com seu trabalhi e de desenvilvê-li alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional;
- Comunicação e expressão - capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo;
- Trabalho em equipe e relacionamento interpessoal - capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados
- Disponibilidade e flexibilidade - capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho;
- Atitude e postura - capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades;
Anexo III
A que se refere o item 22 cronograma
| Etapa | Data(s) |
| Publicação do Edital | 21/08/2025 |
| Período de Inscrições | De 21/08/2025 até 27/08/2025 |
| Divulgação da lista de convocados para a prova objetiva e local de prova no site da URE Centro | 28/08/2025 |
| Data da prova objetiva e local da prova no site da URE Centro | Publicação em Edital específico no site da URE Centro |
| Publicação do resultado da prova objetiva e convocação para as entrevistas | Publicação no Site da URE Centro em edital específico |
| Entrevistas | Publicação no Site da URE Centro em edital específico |
| Divulgação da classificação final e atribuiçâo | Publicação no Site da URE Centro em edital específico |
*Atenção: Conforme Comunicado DMOB de 20/08/2025 fica suspenso a seleção e atribuição do proati aos Agentes de Organização Escolar (efetivo ou contratado).

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