Publicado em: 02/01/2026 | Edição: 1 | Seção: 3 | Página: 45
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal da Bahia
EDITAL Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base legal:
Constituição Federal, Arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 9.784/1999;
Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores;
Lei n.º 12.813/2013;
Lei n.º 13.656/2018;
Lei n.º 14.965/2024;
Lei n.º 15.142/2025;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 8.727/2016;
Decreto n.º 9.508/2018 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 9.739/2019;
Decreto n.º 12.536/2025;
Portaria MEC n.º 1.553/2017;
Portaria Conjunta MGI/MEC n.º 29/2023;
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024;
Instrução Normativa MGI n.º 23/2023;
Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025;
Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;
Portaria Gabinete UFBA n.º 169/2019;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para pessoas autodeclaradas negras (NG), indígenas (IND) ou quilombolas (QUI), estão estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1:
Cargo: | AC*: | PCD (5%)*: | NG (25%)*: | IND (3%)*: | QUI (2%)*: | Total*: |
Professor do Magistério Superior | 23 | 2 | 9 | 1 | 1 | 36 |
*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos/as ou concursos sem aprovados/as.
1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente, publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos/as Servidores/as Públicos/as Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores, e as demais legislações vigentes.
1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.
1.3.1 Os dias e turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram, conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital n.º 01/2026". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
Veja pelo link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-de-31-de-dezembro-de-2025-679125188
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2026 até às 12h00 (meio-dia), horário local, de 03/02/2026.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes.

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