PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e o artigo 11 do referido Decreto, e
considerando:
a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, e suas alterações, que dispõem sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da rede estadual de ensino;
a Deliberação CEE nº 236/2025, que atualiza diretrizes complementares para a Educação Básica e orienta os processos de expansão e organização da Educação de Jovens e Adultos;
as especificidades do Modelo de Presença Flexível, que pressupõe percursos formativos individualizados, atendimento pedagógico contínuo, mediação docente qualificada e organização diferenciada do trabalho escolar;
a necessidade de estabelecer premissas, critérios e parâmetros institucionais para o credenciamento, a seleção, a atuação e o acompanhamento de docentes na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível;
as manifestações técnico-pedagógicas da Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA);
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
Artigo 2º - A atuação docente no Modelo de Presença Flexível fundamenta-se nas seguintes premissas pedagógicas:
I – reconhecimento das trajetórias, saberes e experiências prévias dos estudantes jovens, adultos e idosos;
II – organização do processo educativo por percursos formativos individualizados;
III – centralidade do atendimento pedagógico presencial, individual ou em pequenos grupos;
IV – mediação docente contínua, orientadora e avaliativa;
V – promoção da permanência, da equidade e do direito à aprendizagem ao longo da vida;
VI – articulação entre formação geral, mundo do trabalho e exercício da cidadania.
Artigo 3º - O credenciamento e a seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão, obrigatoriamente, os seguintes critérios gerais:
I – habilitação ou autorização, nos termos da legislação vigente, para a docência nos componentes curriculares correspondentes à respectiva área de conhecimento para a qual se inscrever;
II – inscrição no processo regular de atribuição de classes/aulas e nos Projetos e Programas da Pasta no âmbito da Secretaria da Educação;
III – disponibilidade para o cumprimento da carga horária prevista para a modalidade;
IV – compatibilidade do perfil profissional com as especificidades pedagógicas do Modelo de Presença Flexível;
V – participação em processo seletivo específico, conforme disposto nesta Portaria e em edital próprio.
§1º – A seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á por área de conhecimento, devendo o docente possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes, nos termos da legislação vigente e das normas específicas que regulamentam a atribuição de classes/aulas.
§2º – Caberá à Unidade Regional de Ensino (URE) verificar e dimensionar a quantidade de docentes a serem selecionados para cada área de conhecimento, considerando o número de matrículas ativas na unidade ofertante do Modelo de Presença Flexível, observado o módulo docente e os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
Artigo 4º - O processo seletivo para credenciamento docente será regulamentado por edital específico, expedido no âmbito das Unidades Regionais de Ensino (URE), devendo contemplar as seguintes etapas e procedimentos:
I – análise documental;
II – análise de proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível;
III – entrevista (presencial ou remota), com foco na avaliação do perfil profissional e das competências para atuação na modalidade.
§1º – As etapas do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
§2º – Os critérios de pontuação, classificação e desempate deverão estar expressamente descritos no edital, observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 5º desta Portaria.
§3º – O processo seletivo será conduzido no âmbito de cada Unidade Regional de Ensino (URE), com início em 07 de janeiro de 2026 e término até 16 de janeiro de 2026, de modo a atender ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, observadas as orientações gerais da Secretaria da Educação e asseguradas a publicidade, a transparência e a ampla divulgação aos interessados.
§4º – Para fins de classificação no processo seletivo, será atribuída pontuação adicional de até 1 (um) ponto ao docente que comprove experiência prévia de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, desde que tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória.
Artigo 5º – Os critérios de classificação dos docentes no processo seletivo para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão os parâmetros estabelecidos neste artigo. São eles:
I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observados os seguintes critérios:
a) 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;
b) 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;
c) de 02 (duas) a 03 (três) faltas: 2 (dois) pontos;
d) acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto;
e) atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.
II – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto.
III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
IV – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos.
V – Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos.
VI – Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos.
VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos.
VIII – Entrevista presencial ou remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos.
Artigo 6º - A atribuição de aulas aos docentes credenciados para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á em conformidade com o cronograma, as normas e as orientações expedidas pela Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes/aulas e dos Projetos e Programas da Pasta.
§1º – Somente poderão ter aulas atribuídas no Modelo de Presença Flexível os docentes devidamente inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e que tenham manifestado interesse em atuar nos Projetos e Programas da Pasta.
§2º – Poderão participar do processo seletivo, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, docentes contratados e candidatos à contratação, desde que inscritos para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, no edital específico e o resultado da Avaliação de Desempenho, quando aplicável.
§3º – Conforme previsto em Resolução própria, os docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, e docentes contratados que atuam nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) não serão reconduzidos para o ano letivo subsequente, sendo obrigatória a participação no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
§4º – Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o docente poderá participar de processo seletivo específico para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) no ano letivo subsequente, realizado no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino (URE), com a finalidade de compor lista classificatória específica.
§5º – As vagas do módulo docente das unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, ocupadas por docentes contratados, deverão ser previamente disponibilizadas no processo de atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, respeitada a ordem de prioridade da categoria funcional prevista na legislação vigente.
§6º – Após o atendimento aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, os docentes contratados que tenham obtido avaliação de desempenho satisfatória na atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível poderão ter prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, nos termos desta Portaria e do edital.
§7º – O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º - Os docentes em exercício no Modelo de Presença Flexível estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, realizada pela equipe gestora da unidade escolar e acompanhada pela Unidade Regional de Ensino, podendo o credenciamento ser revisto ou cessado nos seguintes casos:
I – desempenho pedagógico insatisfatório;
II – descumprimento das normas legais, regulamentares ou institucionais;
III – inadequação às premissas do Modelo de Presença Flexível;
IV – necessidade de redimensionamento do módulo docente, em função da demanda existente.
Artigo 8º - Compete à Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES) da Secretaria da Educação:
I – estabelecer orientações complementares para o processo de credenciamento e atuação docente;
II – acompanhar e avaliar a implementação do Modelo de Presença Flexível;
III – promover ações de formação continuada específicas para a modalidade;
IV – subsidiar a Secretaria da Educação quanto à revisão e ao aprimoramento das normativas.
Artigo 9º - Os casos omissos ou as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão encaminhados à Subsecretaria Pedagógica (SUPED) para análise da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA).
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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