20/01/2026

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas:Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Professor EBTT

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 20/01/2026 Edição: 13 Seção: 3 Página: 25

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas

EDITAL Nº 3/IFAL, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, reconduzido por meio do Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Geral do IFAL, aprovado em 5 de setembro de 2018 e alterado pela Resolução nº 168, de 2 de agosto de 2024, bem como o art. 2º, inciso II, da Portaria nº 43/IFAL, de 15 de agosto de 2023, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 45/2025, de 30/06/2025, publicada no DOU de 04/07/2025, e a Portaria MEC nº 787, de 18 de novembro de 2025, publicada no DOU de 21/11/2025, resolve tornar pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Professor EBTT, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31/12/2012, sob os regimes de trabalho de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, sendo este último exercido em regime de Dedicação Exclusiva, conforme dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, bem como demais legislações e regulamentações pertinentes, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, para atuação nos Campi do Instituto Federal de Alagoas - IFAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e da Comissão Permanente de Concurso do IFAL - COMPEC/IFAL.

1.1.1. Compete à FUNDEPES a responsabilidade pela etapa das Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa), bem como a correção das Provas Objetivas, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas - COPEVE/UFAL.

1.1.2. Compete à COMPEC/IFAL a correção das Questões da Prova Dissertativa; a realização das Provas de Desempenho Didático, das Provas de Desempenho Didático e Instrumental; da Prova de Títulos; a condução do Procedimento de Validação da Autodeclaração das/os candidatas/os cotistas aprovadas/os neste certame; e a homologação do Resultado Final do Concurso Público.

1.2. Caberá a Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal do IFAL - CCAP/IFAL realizar todos os procedimentos para a Convocação e a Nomeação das/os candidatas/os classificadas/os e aprovadas/os neste certame.

1.3. O Concurso realizar-se-á em 04 (quatro) fases: (a) Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa), (b) Prova de Desempenho Didático ou Prova de Desempenho Didático e Prova Prática, (c) Prova de Títulos, e (d) Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para as/os que se autodeclararam negras/as (pretas/pretos, pardas/os, indígenas e quilombolas).

1.4. A/O candidata/o classificada/o será nomeada/o para qualquer Campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.5. O presente Edital está em observância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. A/O candidata/o concorda, no momento da sua inscrição, com a utilização dos seus dados pessoais pela FUNDEPES, pela COPEVE/UFAL e pela COMPEC/IFAL, durante a vigência do presente Edital e demais fases do Concurso Público, para atender ao objetivo finalístico do certame.

1.6. Qualquer candidata/o poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada na sede da FUNDEPES, situada na Avenida Dr. Durval de Gois Monteiro, nº 4789, Santo Amaro, Galeria Mini Mall Avenida FL, Maceió - AL, no prazo de até 3 (três) dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, contados a partir da publicação do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) e da publicação do Edital na íntegra nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), sob pena de preclusão.

1.6.1. A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela COMPEC/IFAL. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta.

1.6.2. Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6 deste Edital.

1.6.3. A COMPEC/IFAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.6.4. O Resultado das impugnações apresentadas serão divulgados nos endereços eletrônicos da FUNDEPES (www.fundepes.br), da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e/ou da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).

1.6.5. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.7. O Edital e as demais informações relativas à execução do Concurso serão divulgados nos endereços eletrônicos da FUNDEPES (www.fundepes.br), da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e/ou da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br)

1.8. Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União nos endereços eletrônicos da FUNDEPES (www.fundepes.br), da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e/ou da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br)

1.9. Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do estado de Alagoas.

1.10. O cronograma previsto neste Edital discriminado no ANEXO III deste Edital poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da FUNDEPES, da COPEVE/UFAL e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11. Nos termos do art. 207 da Constituição Federal e da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o IFAL possui autonomia administrativa, reforçando a validade das regras estabelecidas neste Edital.

1.12. A aceitação em participar deste Concurso Público, regido por este Edital, implica na concordância com todas as regras e condições estabelecidas neste Edital. Ao se inscrever, a/o candidata/o declara estar ciente e de acordo com as normas do Edital, incluindo critérios de avaliação, prazos e demais requisitos.

1.13. Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas para os canais oficiais abaixo indicados:

a) Etapa de Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa): Encaminhamento à FUNDEPES e à COPEVE/UFAL, para o e-mail: candidatos@fundepes.br ou pelos contatos telefônicos (82) 3214-1692 / (82) 3214-1694, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

b) Demais Etapas: Encaminhamento à COMPEC/IFAL, para o e-mail selecao.compec@ifal.edu.br.

1.14. A FUNDEPES, a COPEVE/UFAL e a COMPEC/IFAL não se responsabilizam por informações prestadas por outros meios que não seja o endereço de e-mail especificado no subitem 1.13 deste Edital.

2. DO CARGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DAS VAGAS/ DO REGIME DE TRABALHO

2.1 Do cargo, das áreas de atuação, da habilitação exigida na posse e das vagas existentes são os que constam nos quadros a seguir:

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-3/ifal-de-19-de-janeiro-de-2026-682251934

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