SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DRE CL - DICEU RECREIO NAS FÉRIAS
Av. João Dias, 3763 - Bairro Jardim Mirante - São Paulo/SP
Telefone: (11) 3396-6280
PROCESSO 6016.2024/0145767-5
Despacho Autorização SME/DRE-CL/DICEU/RECREIO Nº 157807229
São Paulo, 20 de maio de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 – SME/COCEU
RETIFICADO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se nas dependências da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme processo SEI nº 6016.2024/0145767-5 e documento SEI nº 114054320, para análise dos requerimentos de credenciamento e das documentações encaminhadas pelos candidatos inscritos, via e-mail institucional desta Diretoria Regional de Educação, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 – SME/COCEU e sua respectiva retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 157818207.
A presente publicação refere-se à análise das inscrições recebidas até a data de 06 de maio de 2026, observada a ordem cronológica de recebimento prevista no Edital.
A Comissão realizou a análise das inscrições recebidas por meio eletrônico, observando os critérios estabelecidos no item 4 do Edital Retificado, especialmente quanto ao envio correto da documentação obrigatória, comprovação de formação, experiência profissional, adequação da função pretendida, regularidade das inscrições e atendimento aos requisitos previstos para atuação no Programa Recreio nas Férias e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Foram analisadas inscrições para as funções de:
- Coordenador de Polo I;
- Coordenador de Polo II;
- Agente de Recreação Nível I;
- Agente de Recreação Nível II;
- Agente de Recreação Nível III;
- Agente de Recreação Inclusivo;
- Oficineiro.
A Comissão observou, ainda, o disposto nos itens 4.5.4 e 4.5.5 da retificação do Edital, considerando inválidas as inscrições:
- enviadas para função diversa no mesmo e-mail;
- sem documentação comprobatória obrigatória;
- com documentação ilegível, incompleta ou incompatível com a função pretendida.
Após análise documental e conferência das informações prestadas pelos candidatos inscritos via e-mail institucional da DRE Campo Limpo, concluiu-se que os candidatos abaixo relacionados encontram-se:
Veja pelo link:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?Mk7QYaj_h9k5wCJfGXBV5mga6HY2PNWblrSuSkjOwtu3uFGO5tofG3ayumtglskmXYvW8nSpo7R3UMfb0bGBw2q5wiwyKNMbj804wHQ6uxrWuLjWO1yCH0X9KvtDPDMY

Nenhum comentário:
Postar um comentário