11/01/2025

Tire dúvidas sobre a contratação temporária de ATE e professores

 


 




O cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação.

A convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em D.O.C., pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de profissionais.

A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 10/01/2025, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. A classificação final também será divulgada no Portal da Secretaria Municipal de Educação.

Quem ficará responsável pela realização desse processo de contratação?

O processo seletivo dos candidatos será realizado pelas Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.

Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades das unidades educacionais;

PARA ATE:

13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria regional de Educação.

 

14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Link para mais informações:

https://searadionaotoca.blogspot.com/2024/11/cadastramento-de-interessados-eventual_14.html

Documentação para PEI:

15. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições da função do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

Link para mais informações:

https://searadionaotoca.blogspot.com/2024/11/sme-sp-cadastramento-de-interessados.html

Documentação para professor de educação infantil e ensino fundamental I

 No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

Link para mais informações:

https://searadionaotoca.blogspot.com/2024/11/cadastramento-de-interessados-eventual_91.html

Para professor de ensino fundamental II e médio:


15. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

Link para mais informações:

https://searadionaotoca.blogspot.com/2024/11/cadastramento-de-interessados-eventual.html



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